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1077 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

Era a seguinte:

Artigo 53.º
(Competências)

2 - ................................................................................

a) (Alteração aprovada em Comissão)
b) Apreciar, alterar e aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento a apresentar pela Câmara Municipal bem como as respectivas revisões.
c) (Alteração aprovada em Comissão)
d) .............................................................................

3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - (Alteração aprovada em Comissão)
6 - A proposta apresentada pela Câmara referente às alíneas c), i) e n) do n.º 2 não pode ser alterada pela Assembleia Municipal e carece da devida fundamentação quando rejeitada, mas a Câmara pode acolher sugestões feitas pela Assembleia.
7 - ................................................................................
8 - (Alteração aprovada em Comissão)
9 - A atribuição constante do alínea b) do n.º 2 não pode em caso algum implicar alteração global da despesa constante da proposta de orçamento apresentada pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 53.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao artigo 54.º.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, estando o PSD de acordo com esta proposta, como, aliás, já tínhamos referido, gostaríamos de solicitar aos proponentes a seguinte alteração: onde, nesta proposta, se diz «informando a Câmara Municipal», se diga «informando o Presidente da Câmara Municipal». Esta questão é importante, não só em termos de redacção, mas também politicamente.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer inconveniente que se proceda a essa alteração. Para nós, o fundamental é garantir que as assembleias municipais e o seu presidente tenham capacidade de gerir o seu próprio orçamento.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, portanto, nesta proposta do PCP, de alteração ao artigo 54.º, fica a constar a referência «informando o Presidente da Câmara Municipal» e não, em abstracto, «informando a Câmara Municipal».
Srs. Deputados, vamos, pois, votar esta proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao artigo 54.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 54.º
(Competência do Presidente da Assembleia)

Compete ao Presidente da Assembleia Municipal:

1 - ................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) ..............................................................................
d) ..............................................................................
e) ..............................................................................
f) (eliminada)
g) ..............................................................................
h) ..............................................................................
i) ...............................................................................
j) ...............................................................................
l) ...............................................................................
m) ..............................................................................

2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transportes aos membros da Assembleia Municipal, e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessários ao funcionamento e representação do órgão autárquico, informando o Presidente da Câmara Municipal para que este proceda aos respectivos procedimentos administrativos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria só de saudar a tomada de posição do Partido Socialista face a esta votação,…

Vozes do PS: - Saudar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há lugar a declarações de voto.

O Orador: - …uma vez que, certamente, fica prejudicada a votação seguinte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, tendo esta proposta sido aprovada, significa que está prejudicado o artigo 54.º?

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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