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1083 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

da República) para reapreciar com objectividade os dados de reavaliação dos impactos do teor de alcoolemia na sinistralidade rodoviária;
- a segunda, de ordem jurídico-constitucional, por considerar que a criação pela Assembleia da República de um ente independente, composto por personalidades também a designar pelo Governo (na medida em que a solução não resulta de uma proposta de lei formalmente sua) pode ser pontualmente havida como invadindo a sua esfera exclusiva de auto-organização.

O Deputado do PS - Jorge Lacão.

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Votei favoravelmente as propostas de aditamento ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, mas entendo formular a seguinte declaração de voto:
A sinistralidade rodoviária é um gravíssimo problema de saúde pública e tive já oportunidade de referir, em debate realizado nesta Câmara, as suas consequências devastadoras em termos de anos de vida perdidos.
A luta contra este flagelo tem que ser feita em variadíssimos quadrantes, um dos quais é, por certo, o da taxa de alcoolémia dos condutores. A influência do álcool na condução é, também, uma questão que tem que ser vista num contexto mais amplo - o da luta contra o alcoolismo. Contudo, não vi a saúde envolvida neste debate, ou melhor, vi-a inexplicavelmente ausente do debate. A criação desta Comissão Científica é, porventura, ocasião propícia para o conseguir. Conhecer a influência do álcool no condicionamento dos comportamentos humanos é tarefa de importância inegável e que não ficará afastada dos estudos, análises e avaliações a efectuar no seu âmbito.
E estando toda esta matéria associada aos comportamentos, estou convicta que a divulgação de dados objectivos, cientificamente concluídos e tratados, poderá melhorar o nosso nível de conhecimento e assim convencer-nos, de maneira mais expressiva, a adaptá-los à defesa da vida humana. O ruído que rodeou a discussão e a entrada em vigor da taxa de alcoolémia para limites inferiores aos que recomenda a União Europeia e, inferiores mesmo aos praticados na grande maioria dos países que a integram, não contribui para a adesão convicta à mesma e não contribui, portanto, para a alteração a nível das mentalidades que nos faça comportarmo-nos de forma a respeitarmo-nos a nós próprios e aos outros também.

As Deputadas do PS, Maria de Belém Roseira - Natalina Tavares de Moura.

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Votei favoravelmente o projecto relativo à taxa máxima de álcool no sangue permitida aos condutores de veículos a motor pelas razões seguintes e com uma importante reserva.
1 - Não foi demonstrado que a baixa da taxa de 0,5 para 0,2 seja suficiente para salvaguarda das numerosas vidas que catastroficamente se perdem nas estradas portuguesas.
A quase totalidade dos países-membros da União Europeia - com excepção da Suécia que impõe a taxa de 0,2, mas com tolerância até aos 0,34 - aceitam a taxa máxima de 0,5, nalguns casos mesmo de 0,8. No entanto, a sua taxa de acidentes é muito inferior à portuguesa. É claro, portanto, que a elevadíssima taxa de acidentes de que sofremos é devida a outras causas, designadamente a constante violação das regras de condução, o excesso de velocidade, as manobras perigosas, a irresponsabilidade de uma parte significativa dos condutores, sobretudo do sexo masculino, que circulam nas nossas rodovias.
2 - O resultado do estudo anunciado, que deverá estar concluído no prazo de 10 meses, estabelecendo com critérios científicos a influência do referido limite máximo no número de acidentes, virá permitir uma deliberação mais fundamentada.
É evidente que, se se vier a provar que a redução de 0,5 para 0,2 pode salvar vidas humanas, imediatamente a aceitarei. Na verdade, o primado da pessoa humana, do seu direito à vida, à segurança, à integridade física e psicológica nunca poderá ser posto em causa por razões económicas, por muito importantes que sejam, designadamente relativas à produção de vinho. Não se podem esquecer também os custos económicos e sociais dos acidentes de viação, mas trata-se sobretudo de uma questão de hierarquia de valores.
3 - A Comissão Europeia afirma na sua Recomendação de 17 de Janeiro de 2001 relativa a esta matéria:
«1.1.5. A Comissão considera que tanto as acções nacionais como as europeias para reduzir a condução sob o efeito do álcool na UE serão melhor apoiadas por um regime mais harmonizado de limites máximos legais de TAS».
Justifica depois um limite máximo de 0,5, afirmando que «se a eliminação completa da condução indevida sob o efeito do álcool constitui a meta ideal a atingir, é preciso reconhecer que, sem a aceitação do público e sem uma justificação credível, a fixação de um limite de taxa demasiado baixa não será eficaz». Por isso, «com base nas análises e dados cumulativos da investigação, o limite máximo de TAS de 0,5 mg/ml (...) deveria ser recomendado como limite legal máximo na União Europeia».
4 - Uma reserva final deve ficar explicitada. Pessoalmente lamento muito vivamente que o modo como o Governo conduziu esta questão e as divisões no seio do Grupo Parlamentar e do Partido que o apoiam tenham impossibilitado uma solução intermédia, que me parecia, para já, a melhor possível, até completo esclarecimento da questão, a saber: adopção da taxa de 0,5 até conclusão dos estudos necessários e imposição de um limite inferior - 0,2 - para condutores inexperientes, condutores de autocarros de passageiros e de veículos de transporte de mercadorias perigosas, bem como para os motociclistas com idade inferior a 18 anos. Para os profissionais que conduzem transportes de crianças, designadamente escolares, essa taxa devia ser de 0,0.
Alguns países já introduziram limites inferiores a 0,5 para certos casos, designadamente a Espanha e a Áustria. Também a Comissão Europeia recomenda a taxa máxima de 0,2 para certos grupos específicos de condutores, embora, para meu espanto, tenha esquecido os condutores de transportes de crianças.
Espero que o mais brevemente possível os Grupos Parlamentares possam chegar a um acordo nesta matéria que diz respeito ao direito fundamental à vida das pessoas que vivem ou passam por Portugal, não repetindo este erro agora verificado de cair num certo maniqueísmo entre duas únicas posições, que levou a que não fosse tomada a precaução de exceptuar desde já da regra geral os casos em que a ética, o bom senso, a protecção dos mais fracos exigem uma precaução maior. Daí a minha forte reserva à

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