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1151 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

Sul, numa altura em que as multinacionais dos medicamentos processaram o Estado daquele país por ter produzido medicamentos para a SIDA em relação aos quais as multinacionais tinham patentes. É, de facto, importante que aqui se reivindique a continuação da língua portuguesa, mas é preciso ter em atenção que as multinacionais têm uma actividade contra o bem-estar do ser humano que deve ser aqui destacada por ser altamente lesiva desse bem-estar. Chamo a vossa atenção para o que o Estado da África do Sul fez - produziu medicamentos muito mais baratos para serem acessíveis aos doentes com SIDA -, tendo-se as multinacionais oposto veementemente durante muitos anos.
Tem de ser aqui destacado e salientado que, numa intervenção de apresentação desta proposta de lei, se disse que ela contém já muitos dos avanços conseguidos por Organizações Não Governamentais que, ao longo de anos e anos e, mesmo, na última conferência da OMC, em Doha, que não chegou a conclusões concretas, lutaram. Estas ONG lutaram pelas licenças obrigatórias na área do interesse público, nomeadamente da saúde, mesmo em relação a produtos, neste caso medicamentos, que tivessem patentes. Lutaram, ainda, pelas importações paralelas, reivindicando que, quando determinado produto tivesse sido colocado no comércio doutro país, pudesse ser daí importado. Isto está, de facto, aqui consagrado e trata-se de uma conquista que me apraz registar.
Na área do interesse público e das licenças obrigatórias, não ouvi aqui, contudo, uma palavra sobre algo que é de primordial importância, ficando sem saber o que se vai passar na área, por exemplo, dos medicamentos genéricos. Não sei, de facto, o que é o Governo e os demais Deputados dos restantes partidos consideram ser importante para justificar a passagem de uma licença obrigatória, numa área em que poderosas indústrias farmacêuticas têm patentes, pelo que se opõem à passagem dessas licenças obrigatórias. Foi por isso que eu disse, no início, que este debate na Assembleia não se faz nas melhores condições, dada a importância dos assuntos que se prendem com isto e que não são meras questões técnicas.
Também não é uma mera questão técnica - e saliento que, quando pedi esclarecimentos, fiz uma pergunta sobre a clonagem terapêutica que não foi respondida - a das invenções biotecnológicas. Quanto a isto, foi-me dito que se tratava apenas da transposição de uma directiva que já existia. Mas o problema que se põe nesta matéria está relacionado com uma outra luta das Organizações Não Governamentais, que é a luta pela não patenteabilidade daquilo que é vivo, de microorganismos. Afinal, no artigo 54.º, propõe-se que possa ser objecto de patente uma matéria biológica isolada do seu ambiente natural, etc. De facto, em nossa opinião, isto não deve ser permitido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há, efectivamente, nesta área, questões bastante importantes e interessantes. Se me permitem dizê-lo, eu também não sou experiente nesta matéria, mas, se calhar, por ser uma «curiosa», não pude deixar de me insurgir contra coisas que li sobre o que se estava a passar e sobre o que as multinacionais queriam, que, afinal de contas, é a privatização de tudo o que sirva a sua actividade, sem ter em conta o interesse do ser humano. De facto, há muitas questões que organizações importantes na área internacional têm estado a debater e que estão relacionadas com a investigação científica, mas que, no entanto, passam hoje ao lado deste debate. A questão das invenções biotecnológicas, por exemplo, tal como está aqui tratado parece-me, em parte, uma transposição do Tratado de Budapeste, que é muito mau! Por outro lado, as práticas de países da União Europeia em relação ao Terceiro Mundo, avançando ainda mais contra eles, como acontece nos acordos de Cotonou, que está relacionado com as invenções biotecnológicas e com a privatização de recursos naturais desses países já explorados, passam à margem.
Mas, pelo melindre das questões que apenas me limitei a enunciar e que são bem patentes na luta muito acesa, a nível mundial, contra a Organização Mundial do Comércio e os seus objectivos, vamos ser levados, embora estejamos de acordo com uma parte da proposta de lei, a abster-nos, porque consideramos que, desta forma, não está protegido o conhecimento ao serviço do ser humano e que continua, apesar dos pontos positivos que destaquei, a visar-se a protecção do conhecimento ao serviço da competitividade e do lucro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a proposta que estamos a apreciar é importante e necessária. Trata-se de uma proposta justa e detalhada em muitos aspectos e discutível e condenável em alguns outros.
É, em primeiro lugar, necessária. Já no Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, que instituiu este Código da Propriedade Industrial, se admitia que seria necessária uma revisão a curto prazo. Portanto, é sensato que essa revisão seja feita com a amplitude, com a dimensão e com a preocupação com que foi feito o trabalho que agora, aqui, consideramos.
Por conseguinte, como foi, aliás, reflectido em algumas das intervenções que antecederam esta - e, nesse ponto, sublinho o meu acordo -, em muitas matérias estão em causa detalhes e um âmbito de aplicação que tornam a legislação portuguesa mais rigorosa e mais desenvolvida, como é o caso do combate à contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, o que, de facto, é uma questão de extrema importância. Portugal não pode ser o «Panamá» da Europa, pelo que é muito importante que estas medidas sejam desenvolvidas.
Trata-se, pois, de um trabalho feito com rigor, e quero salientar que acompanhamos as preocupações deste código.
Neste sentido, em grande parte dos capítulos, parece-nos que as soluções encontradas são razoáveis, acompanham a legislação internacional, são detalhadas, são preventivas e introduzem um princípio de precaução que nos parece, de todo, aceitável.
Por outro lado, este código introduz e trata de algumas outras matérias que poderiam ter sido reserva de uma iniciativa legislativa paralela, em particular o que decorre da transposição dos acordos sobre direitos de propriedade intelectual, definidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio, questão que, aliás, já foi aflorada neste debate. Julgo que é importante sublinhar este aspecto.
Aliás, em relação à pergunta inicial sobre esta matéria, o Sr. Secretário de Estado produziu uma declaração que considero surpreendente pela sua simplicidade. Gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que, por vezes, neste tipo de debates, ocorre-me fazer - falta-me a competência para o fazer por muito tempo mas ocorre-me fazer por alguns segundos - aquele trabalho que, meritória e profissionalmente, alguns dos funcionários desta Assembleia fazem,

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