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1152 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

sistematicamente, em relação às nossas intervenções e, por vezes, em relação aos ditos que vêm das bancadas. Ora, em relação a esta questão, percebi que, ao responder à pergunta sobre a natureza destas directivas e sobre os acordos da Organização Mundial de Comércio, o Sr. Secretário de Estado respondeu - e cito-o - que «são complexidades muito para além dos objectivos do articulado».
Ora, a complexidade do objectivo do articulado é mesmo o que estamos aqui a discutir, e há uma complexidade em que existe uma escolha que me parece discutível e necessariamente penalizável. Felizmente, está aqui o Sr. Deputado José Luís Arnaut para responder a estas matérias.
Nos artigos 51.º, 52,º, 53.º e 54.º, são tratados problemas como o patenteamento da matéria biológica, isolada do ambiente natural.
Diz-se, e bem, no artigo 53.º que não pode ser objecto de patente: «O corpo humano (…), incluindo a sequência, ou a sequência parcial, de um gene (…)». Devo dizer que estou profundamente de acordo com este conceito. No entanto, ele introduz uma reserva, na medida em que o assunto é remetido para a alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º, sendo que aí já se passa a dizer que uma invenção de aplicação industrial que decorra de um processo técnico, incluindo a sequência, ou a sequência parcial, de um gene, já pode ser patenteada.
Esta formulação é extraordinariamente ambígua. Mas, na sua ambiguidade, o que ela determina é que, desde que haja um conhecimento científico de uma sequência parcial de um gene que fundamente um processo industrial - neste caso, em biotecnologia, um medicamento ou outra forma de utilização desse conhecimento -, então, a reserva de patente é apropriável, ou, como dizia o Sr. Deputado Vítor Ramalho, «há um direito privatístico que é garantido».
Ora bem, aqui, como saberão - quem trabalhou neste processo, tanto no governo anterior como os consultores de que o Governo se socorreu -, há duas doutrinas possíveis, sendo que ambas têm vantagens e ambas têm desvantagens. Aquela que predomina é a do direito privatístico, ou seja, reservar o patentamento por um período de tempo, 15 anos, 20 anos ou 25 anos, conforme o domínio concreto que se está a tratar. Mas existe uma outra - que, aliás, tem vindo a ser debatida e até defendida em organizações internacionais, incluindo nas Nações Unidas -, que defende deverem ser garantidos os privilégios privados que decorrem de uma investigação com interesse próprio, por via de financiamento público, ou de financiamento privado, ou de isenções e de benefícios fiscais, de tal modo a que se garanta a utilização pública do conhecimento e das suas utilizações industriais que sejam colocadas no domínio público tão breve quanto possível, com o efeito benéfico que tem de embaratecer esses processos industriais ou biotecnológicos.
Aliás, na Medicina, esta questão é particularmente sensível, porque, entre o benefício público da apropriação colectiva de um determinado conhecimento, e portanto de um genérico imediatamente colocado no mercado,…

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Tem de concluir.

O Orador: - Concluirei, então, Sr. Presidente, dizendo que, na nossa opinião, no confronto do benefício público com o benefício privado - que pode ser garantido por outros meios que não seja apenas o das royalties de patentes -, a escolha deve ser a vantagem colectiva.
É por isso que nos opomos a esta ideia da Organização Mundial do Comércio e, por conseguinte, não acompanhamos a solução preconizada para este caso.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.
O Sr. Deputado Francisco Louçã terá, depois, 2 minutos para responder, que lhe foram cedidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, no que diz respeito à questão que levantou relativamente aos artigos 53.º e 54.º, julgo que há uma confusão de conceitos.
O que está em causa é a transposição do que está convencionado e assinado por Portugal na Convenção de Munique sobre a patente europeia. Ou seja, não se trata de uma iniciativa legislativa própria mas de uma transposição para o direito nacional de um dispositivo internacional de que Portugal é signatário, no âmbito da Convenção de Munique, e que, como direito internacional que é, se aplica a Portugal, independentemente desta harmonização a fazer pelo direito nacional. Resulta, ainda, que, no que diz respeito à biotecnologia, se trata da transposição do consensualizado na directiva de harmonização das biotecnologias, aprovada pelo Parlamento Europeu.
Portanto, são soluções claras!
O que o Sr. Deputado questionou que se discute relativamente ao desenvolvimento público de invenções de carácter universal ou de caracter privativo é uma questão diferente que nada tem a ver com esta.
O que se discute e o que está aqui em causa é o seguinte: uma patente é um princípio de derrogação às leis livres da concorrência. A patente é um monopólio atribuído pelo Estado no âmbito da sua potestas, e o Estado atribui-a com uma contrapartida, que é a contrapartida da divulgação. Mas é um monopólio temporário, o que significa que, decorrido o tempo para este monopólio temporário, a patente cai no domínio público, e aí é que há o desenvolvimento e a entrada dos genéricos. Só há genéricos decorrido o período de atribuição do monopólio. Daí a necessidade de definir e criar estes parâmetros, parâmetros esses que hoje em dia são mais vastos do que a Convenção de Munique.
Portanto, há um vasto consenso sobre esta matéria, que não tem a ver com as invenções de carácter universal e o desenvolvimento universal que são decorrentes do período da validade da patente. São duas questões completamente distintas e, por conseguinte, penso que não se aplica a esta matéria.
No que diz respeito aos artigos 53.º e 54.º, trata-se de uma transposição para o direito nacional de normas quer de direito comunitário quer de convenções internacionais, como a Convenção de Munique, recentemente aprovada.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Arnaut, bem sei que é como diz. Mas é

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