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1155 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

profissional dos odontologistas. Os termos em que aquele diploma previa a regularização da actividade destes profissionais no domínio dos cuidados de saúde oral não eram consensuais, tendo despertado discordâncias razoáveis por parte da Ordem dos Médicos Dentistas, de tal modo que esta apresentou uma queixa na Comissão Europeia, que desencadeou o processo de infracção de todos conhecido, por entender-se que os dispositivos do diploma violavam o conteúdo das directivas comunitárias sobre esta matéria.
Procede-se agora às alterações devidas. Todavia, esta ânsia de regularização definitiva da actividade dos odontologistas e de conformar a mesma com as orientações comunitárias não deve conduzir a um alheamento do conteúdo do projecto de lei que agora se discute.
Desde logo, é de salientar o carácter absolutamente excepcional e extraordinário desta nova regularização, que se pretende definitiva e de forma peremptória, para evitar, desde já, quaisquer outras pretensões de regularização neste domínio.
Quanto ao n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 4/99, que o projecto de lei em apreço visa alterar, através do seu artigo 1.º, refira-se que, não obstante a eliminação da autorização provisória do Ministério da Saúde e a consequente substituição pela prova efectiva do desempenho da actividade, a verdade é que tal não é sinónimo de um desempenho imediato, à laia administrativa. Por essa razão, o mesmo dispositivo vem admitir que o profissional nestas condições deve frequentar um período de formação em saúde oral, que jamais poderá ser inferior a 900 horas.
Ora, esta disposição suscita, desde logo, algumas reservas, na medida em que não parece razoável que se permita o exercício de uma actividade e que a respectiva formação venha a ser adquirida a posteriori, pelo que a execução de tal excepcionalidade deverá ser acompanhada com muito rigor. Por outro lado, o projecto de lei em causa não menciona onde e por quem deverão ser leccionadas essas horas de formação profissional. É importante, como, aliás, já o referimos, que essa carga horária obrigatória seja conferida por entidades e profissionais credenciados e nas melhores condições.
Em suma, devemos aproveitar esta oportunidade para que, em definitivo, se salvaguarde um melhor esclarecimento e se aproveite, eventualmente, a baixa à especialidade para realçar as seguintes questões: a afirmação da excepcionalidade da medida; o facto de ela não ter continuidade no futuro; a ponderação da inclusão de disposições, tais como, que os que não apresentem candidaturas ou que sejam rejeitados sejam excluídos definitivamente deste título; a obrigatoriedade, o controle e a dignificação da respectiva formação; a melhor definição - porque não?! - do campo de actividade do odontologista, que, porventura, não está cabalmente decidida; a garantia, na sua versão definitiva, de que a Comissão Europeia considera satisfatória esta nossa resposta, uma vez que aqui poderemos questionar se a União Europeia considerará satisfatórias estas alterações ou o diploma irá à Comissão Europeia e regressará para uma segunda revisão.
Para terminar, deverá esta mesma discussão servir, acima de tudo, de ponto de partida para uma reflexão sobre as medidas e iniciativas que possam ser desencadeadas, a fim de que os fracos índices de saúde oral nacionais sejam superados e para que nesta área exista uma maior acessibilidade a esses cuidados de saúde, mas definitivamente também para que Portugal entre no século XXI em termos de saúde oral e esta seja da competência de formação idónea e específica na área da saúde, sem excepções.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Filipe.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: São conhecidas e notórias as dificuldades de acesso a cuidados de saúde oral a toda a população portuguesa; as carências existem e sempre existiram.
Não podemos, contudo, escamotear a importância que teve, durante muitas décadas, o papel reservado aos odontologistas em Portugal, que se traduziu em significativos ganhos de saúde pública e de acesso a cuidados de saúde oral que, de outra forma, não seria possível atingir.
O trabalho dos profissionais odontologistas, integrando-se numa área tão importante como é a da saúde, exige por parte do Estado e, em particular, do Governo a sua correcta regulamentação.
Para segurança dos utentes que recorrem aos cuidados destes profissionais e para a própria segurança dos odontologistas é determinante pôr um ponto final em todo este processo que se arrasta há demasiado tempo.
Os profissionais odontologistas não podem continuar a exercer a sua actividade numa situação de insegurança e de indefinição do quadro legal em que se movimentam.
Tendo em conta a especificidade técnica que esta matéria envolve, importa realçar que a regulamentação das profissões, em geral, que exercem a sua actividade na saúde e dos odontologistas, em particular, é, acima de tudo, da competência do Governo.
Mas nunca é demais referir que, ao longo de mais de 20 anos, os sucessivos governos não quiseram, ou não souberam, resolver a situação dos odontologistas em Portugal. Face ao contexto entretanto verificado, do desenvolvimento da formação de outra profissão vocacionada, técnica e cientificamente, para o exercício de medicina dentária, os governos não tiveram a coragem e a determinação necessárias para criar as condições objectivas que tornassem a profissão de odontologista residual.
Em 1998, desenvolvendo um amplo trabalho de discussão e auscultação, a Assembleia da República, por iniciativa do CDS-PP e do PS, chamou a si a resolução desta matéria e aprovou, por unanimidade, o texto final daquela que viria a ser Lei n.° 4/99, de 27 de Janeiro, que é o objecto da discussão que hoje fazemos.
Pela parte do PCP, tudo fizemos para encontrar a lei consensualmente possível.
O PCP sabe que a Lei n.° 4/99 não é a lei perfeita, eventualmente poder-se-ia ter ido mais longe, mas não podemos pactuar com aqueles que tentam, a todo o custo, desvalorizar o trabalho que foi feito e que tentam protelar, com legitimidade ou não, uma solução para os odontologistas que trabalham em Portugal. Para o PCP, é fundamental e urgente que, a bem da saúde pública e da qualidade dos cuidados em saúde oral que a população portuguesa tem direito, nomeadamente os que são prestados pelos odontologistas, saibamos, no concreto, «quem são», «onde estão», «o que fazem» e «como fazem».
Apesar do esforço desenvolvido e passados que são mais de dois anos, o Governo do Partido Socialista não publicou a regulamentação necessária à execução da Lei

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