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1156 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

n.° 4/99 e tem permitido o arrastamento da resolução de um problema que urge resolver.
Com a discussão do projecto de lei n.° 466/VIII, de iniciativa do PS, a Assembleia da República é chamada, mais uma vez, a pronunciar-se sobre uma matéria que o Governo do Partido Socialista não teve a coragem de tratar convenientemente.
As associações profissionais de odontologistas, nomeadamente a Associação Nacional de Prevenção de Saúde Oral e a Associação Dentária Portuguesa, que enviaram pareceres e os quais daqui saúdo, e o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, ouvido pela Comissão de Saúde e Toxicodependência, pronunciaram-se favoravelmente quanto às alterações propostas neste projecto de lei. Não pretendendo o PCP pôr em causa a sua legitimidade, esperemos que a Ordem dos Médicos Dentistas, enquanto organização profissional determinante nesta matéria, pondere, estratégica e tacticamente, a sua actuação, na medida em que aquilo que estamos a discutir diz respeito a uma classe profissional de odontologistas e não a profissionais que aquilo que querem ser é médicos dentistas.
Em relação às alterações cirúrgicas à Lei n.° 4/99, apresentados pelo Partido Socialista, o PCP concorda genericamente com elas e, considerando a discussão prévia ocorrida em sede de Comissão, estamos em condições de poder aprová-las em tempo útil.
Por um lado, importa dar resposta a um imperativo da Comissão Europeia, como já aqui foi referido, e, por outro, clarificar o carácter residual da profissão de odontologista, pondo um ponto final em todo este processo.
Independentemente das razões que motivaram esta iniciativa, os diversos pareceres e as audiências concedidas quer pelos grupos parlamentares, quer, como referi, na Comissão de Saúde e Toxicodependência, apontam neste sentido.
O PCP continuará atento ao desenvolvimento desta matéria e esperemos que o Governo cumpra a sua parte, a bem da saúde pública.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerei que seria importante intervir neste debate para me congratular com o consenso gerado entre os vários partidos com vista à aprovação deste projecto de lei, uma vez que ele pretende resolver uma situação que eu, por razões conjunturais, acabei por acompanhar pelo menos desde 1983. Considero que esta é uma data que merece ser sublinhada, na medida em que, tratando-se de um diploma que pretende responder a uma queixa apresentada em Bruxelas contra o Estado português, importa aprová-lo para anular esse contencioso. Mas trata-se, sobretudo, de um diploma que, reconhecendo uma situação existente em Portugal, não deixa, por isso, de introduzir todas as salvaguardas necessárias a que o exercício desta profissão se faça de acordo com as regras que devem ser exigidas em termos da intervenção em saúde.
Aproveito também esta oportunidade para dizer que este é um pequeno aspecto da questão da saúde oral, já aqui colocada por vários Srs. Deputados, e que, nesta matéria, quer na questão específica dos odontologistas, em que, na altura, o Governo que eu integrava articulou com a Assembleia da República a resolução deste problema, quer no âmbito das estratégias de saúde que foram definidas e aprovadas, o plano de saúde oral prevê um alargamento progressivo. Aliás, na altura em que ocupava a pasta da Saúde, iniciou-se uma intervenção a nível de dois distritos, um dos quais foi Aveiro, em que se permitia a entrada gradual das crianças com a idade de seis anos, que se mantinham-se, entrando depois as que fariam seis anos no ano seguinte, alargando-se, ao mesmo tempo, a área geográfica.
Penso que, numa área em que há tantas insuficiências em termos da prestação dos cuidados de saúde indispensáveis e da preservação da saúde pública, é bom que consigamos avançar assim, gradualmente, mas de uma forma determinada e técnica e cientificamente correcta, do mesmo modo que penso que esta forma de fazer colhe o assentimento desta Câmara.
Não podia também, nesta altura, deixar de saudar quem aceitou presidir a uma comissão técnica que teve um trabalho difícil. Penso que é bom que, nesta Câmara, se reconheça o trabalho não apenas dos que estão cá dentro mas também daqueles que, no exterior, assumem funções difíceis, funções que, por vezes, até levam a conflitos entre os colegas de profissão, mas que o fazem com toda a tranquilidade e segurança que o seu conhecimento e o seu prestígio entre os colegas permite em termos de exercício de autoridade, a que chamaria de esclarecida.
Estou a referir-me, evidentemente, ao Prof. Vasconcelos Tavares, que aceitou, a meu pedido, presidir a esta comissão. Foi uma tarefa difícil, mas penso que todos se associarão a mim neste elogio, uma vez que é bom que possamos contar com pessoas que se disponibilizam para, de certa forma, travar algumas dificuldades de articulação, que, por vezes, existem, ou de ponderação dos interesses entre o reconhecimento de uma realidade histórica e aquilo que os avanços, em termos de conhecimentos científicos e de exigência, a nível da prestação de cuidados de saúde com qualidade, por vezes, nos trazem.
Era esta a mensagem que queria transmitir, de alegria e de satisfação por ver mais uma fase deste processo encerrada, fazendo votos de que isto seja mais um passo no sentido de prestar adequadamente cuidados de saúde oral aos portugueses.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve, apenas para saudar a iniciativa legislativa do Partido Socialista nesta área da saúde oral, que nos preocupa a todos, mas fundamentalmente num processo que, de facto, se arrasta há já demasiado tempo e em relação ao qual também importa salientar o consenso obtido há dois anos para a aprovação da Lei n.º 4/99. Devo ainda dizer que o que consta deste projecto de lei, além de merecer a nossa inteira concordância, cria as condições para pôr um ponto final no processo de regularização dos odontologistas.
Penso que este projecto de lei contém os pontos fundamentais que, por um lado, podem evitar o contencioso com a Comissão Europeia e, por outro, introduzem o rigor indispensável à regularização de profissões de saúde e o carácter excepcional da medida, tendo em vista o encerrar de um processo de regularização dos odontologistas.

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