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1157 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

Por isso, quero expressar a minha concordância com este projecto de lei e salientar a importância de a sua aprovação em tempo útil ir permitir o encerrar deste dossier a muito breve prazo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, concluída a discussão do projecto de lei n.º 466/VIII, cuja votação terá lugar amanhã, à hora regimental, vamos passar ao debate do projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei de Os Verdes, que está em discussão, visa alterar a Lei da Televisão no que respeita às obrigações relativas à programação, mais concretamente à obrigação relativa à garantia que as emissões possam ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiências auditivas.
O facto é que, actualmente, a Lei da Televisão determina que o serviço público tem por obrigação garantir, de forma progressiva, que as emissões possam ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo para o efeito à legendagem e à interpretação através da língua gestual. Trata-se de uma norma que, por não estabelecer limites temporais para a sua concretização, permite o seu permanente adiamento. E tanto assim é que, na prática, o que acontece é que esse direito continua a ser negado.
São escassíssimos os programas da RTP que são interpretados para língua gestual. Existe, diariamente, informação gestual com a repetição do Jornal da Tarde e a repetição do programa Acontece da véspera, que passa na RTP2 às 17 horas, hora a que a maior parte das pessoas está fora de casa a trabalhar ou a estudar; ao sábado, tem informação gestual o programa Parlamento e, ao domingo, o programa Novos Horizontes. É tudo! E até já houve interpretação em língua gestual numa série de um programa infantil e, depois da experiência, não se percebe por que é que se regrediu, dado que os programas para crianças, actualmente, não são traduzidos.
Em relação à legendagem, retirando aquilo que é transmitido em línguas de outras nacionalidades, através do teletexto nem 10% dos programas têm legendas.
Portanto, em quase quatro anos, depois da entrada em vigor da actual Lei da Televisão, avançou-se muito pouco nesta matéria. E é imperiosa a generalização da legendagem e da linguagem gestual na televisão, de modo a tornar acessível à comunidade surda, que toca, por estimativa, cerca de 15 000 famílias nucleares, as emissões televisivas.
Provavelmente, não era mau que os Srs. Deputados fizessem o exercício de retirar o som à televisão durante um período e facilmente se aperceberiam do que significa olhar, por exemplo, para um serviço noticioso sem perceber nada do que se vê e com a necessidade natural de saber o que se está a transmitir.
Recomendo este exercício a uma Assembleia que, apesar de às vezes não parecer, não tem nem teve nenhum Deputado com essa necessidade especial e, talvez por isso, não tem nos seus serviços intérpretes de língua gestual. Quando recebe nas suas galerias cidadãos surdos obriga-os a trazer consigo intérpretes para perceberem o que por cá dizemos, à semelhança, aliás, daquilo que aconteceu hoje com os amigos presentes nesta sessão e já anunciados, os quais aproveito desde já para saudar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a concretização deste projecto de lei não implicaria grandes investimentos no meio dos desvarios financeiros que têm caracterizado a gestão da RTP. Os meios técnicos já estão hoje disponíveis, nomeadamente o teletexto, que permite a opção da legendagem, e a contratação de intérpretes não implicaria despesas significativas. Trata-se de uma questão de gestão de recursos, que não serão avultados e garantirão um direito importante, que é o da igualdade máxima no acesso à informação entre todos os cidadãos e uma maior integração das pessoas surdas.
O serviço público de televisão tem de servir os cidadãos. Não pode existir para alimentar as grandes produtoras e outros; não é esse o seu objectivo!
O que se pretende, portanto, é universalizar o recurso aos mecanismos da legendagem e da linguagem gestual nas emissões televisivas. Para obtermos o consenso de todos os grupos parlamentares, acabámos de apresentar uma proposta de alteração ao nosso projecto de lei, já distribuída e entregue na Mesa, que visa a concretização deste objectivo de uma forma gradual, mas impondo um tecto máximo de cinco anos - porque cremos que a apresentação dos limites temporais é fundamental -, e que determina a atribuição de prioridade, nessa concretização, aos serviços informativos.
Havendo, portanto, consenso de todas as bancadas parlamentares no sentido da viabilização e da concretização deste direito, estaremos em condições de fazer a votação deste projecto de lei, na generalidade e na especialidade, bem como a sua votação final global.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o serviço público de televisão deve ser exemplar no que se refere à concretização e à garantia deste direito, pois é um serviço para todos. É nesse sentido que vai também a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a acessibilidade à televisão digital terrestre por cidadãos com necessidades especiais, que não está minimamente a ser atendida.
A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de integração dos cidadãos portadores de deficiência e de desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade para com esses cidadãos. Este projecto de lei é um grande contributo nesse sentido.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, neste momento, quero suscitar-lhe apenas um pedido de esclarecimento, uma vez que estranho terem suprimido, na redacção que propõem para o artigo 44.º da Lei da Televisão, uma das obrigações contidas na alínea e) do artigo 45.º deste diploma.
Na alínea e) do artigo 45.º da Lei da Televisão, para além de se garantir que, de forma progressiva, as emissões possam ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, afirma-se ser necessário que o serviço público emita programação específica direccionada para esse segmento do público. Ora, esta segunda obrigação é eliminada no projecto de lei que apresentaram e igualmente na proposta de alteração que acabaram de efectuar. Assim, gostaria de saber que razões presidiram à supressão

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