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1148 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

como a que existe noutros países, tendo em conta a sua realidade, que é uma realidade sazonal e que precisa desta protecção provisória, digamos assim, rápida e eficaz.
Por outro lado, gostava também de salientar que há uma inovação no direito português, a qual é pioneira e representa, por si só, um passo no sentido de soluções que se virão a encontrar num futuro próximo, que se prende, essencialmente, com a atribuição a um tribunal português da competência de tribunal de marcas comunitárias, ficando equiparado a um tribunal de carácter comunitário de primeira instância. É uma nova realidade, decorrente do regulamento da marca comunitária, e é uma solução legislativa a que a Comissão está, hoje, frequentemente, a recorrer, pelo que, como inovação, necessita também de uma certa adaptação às novas realidades.
Gostaria ainda de salientar que há um reforço da eficiência do sistema do direito de propriedade industrial, que é, digamos, um sistema de aferição do desenvolvimento de um país e da sua modernização, havendo uma consensualização no que se refere aos procedimentos e ao aperfeiçoamento de toda a parte processual e procedimental deste novo código.
Quero também referir aqui um aspecto muito importante, que atinge, hoje em dia, a realidade económica portuguesa e a economia portuguesa, que é o problema da contrafacção. Portugal é, hoje, um paraíso de contrafacção, temos, no actual Código - o de 1995 -, tal como vinha plasmado no Código de 1940, um sistema em que a contrafacção tem uma moldura penal muito severa e todo ele assenta no dolo necessário e na realidade da atribuição de penas de prisão. É de salientar que, sendo a moldura penal e o texto português os mais sancionatórios, em termos de direito comunitário, de todos os países do espaço europeu, Portugal é, contudo, o único país onde não houve, nos últimos 23 anos, ninguém condenado pelo crime de contrafacção. Importa, pois, adaptar também o crime de contrafacção à nova realidade de funcionamento e eficácia do sistema e avançar para as contra-ordenações, para as coimas, de modo a que a contrafacção possa ter uma sanção eficaz e real e a que Portugal deixe de ser um paraíso da contrafacção e venha a ser um país onde a eficiência do sistema se verifica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, gostaria de deixar aqui uma nota relativamente a uma realidade que este código vem consagrar, que é a da eficácia que funciona no sistema da patente europeia e a sua harmonização com o sistema nacional.
Mas também quero deixar aqui, perante esta Câmara, uma palavra de preocupação por termos, neste momento, um sistema de patentes europeias que funciona bem e é eficaz e que confere protecção dentro e além do espaço comunitário e o direito português atribuir o monopólio da patente a um titular, em contrapartida da divulgação da patente em português junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Hoje em dia, as multinacionais americanas e as multinacionais europeias detidas por americanos fazem um forte lobby internacional no sentido de serem abolidas as línguas dos países comunitários e de ser criada uma só patente no espaço comunitário numa só língua, que é o inglês. É importante, por isso, que seja, hoje, aqui salientada a necessidade de preservarmos a língua portuguesa,…

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … não só pela sua importância e pelo seu valor constitucional mas também pelo seu valor simbólico e pelo facto de, se isto acontecer e não houver uma posição conjugada desta Câmara e do Governo na defesa da língua portuguesa, dentro de 10 anos, não termos uma base de dados em português.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Dentro de 10 anos, todas as bases de dados de tecnologia e de informação nas novas áreas estarão em inglês e não haverá ninguém, em Portugal, que consiga fazer a sua bibliografia de doutoramento em português.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isto para salientar a necessidade de se fazer uma lei, de se fazer um novo código e de, nesse código, haver a consensualização de todos os aspectos importantes que se colocam, hoje em dia, numa sociedade cada vez mais globalizada.
Por isso e nessa medida, este diploma tem a nossa total concordância e é uma realidade que todos temos de adaptar e de pôr em funcionamento, de modo a que o País fique mais adaptado e melhor apetrechado para a globalização. É esta a nossa posição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Prof. Oliveira Fernandes, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos decorre de uma necessidade óbvia de harmonizar legislação interna com imposições decorrentes dos compromissos comunitários e com soluções legislativas vigentes no espaço da Comunidade. A este facto acresce uma evidente necessidade de se aperfeiçoar legislação avulsa e de se reforçar a eficácia e a eficiência administrativas.
Neste sentido, questões como a da necessidade do abandono da exigência dos dizeres da marca em português, a da consagração da protecção provisória para todos os direitos privativos, a da equiparação dos certificados de propriedade industrial aos títulos conferidos a nível nacional, a da inclusão da figura do restabelecimento de direitos, a da introdução de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, entre outras, vinham sendo já tratadas, faladas e apontadas como sendo algumas das que deveriam merecer a atenção do legislador, com vista à referida harmonização legislativa.
Refira-se, por exemplo, a evidência de, numa lógica comunitária, como vem exposto, de resto, no preâmbulo do diploma, as empresas poderem dispor de marcas que lhes permitam identificar os seus produtos ou serviços de forma idêntica em toda a Comunidade, sem atender a fronteiras, ou a do estabelecimento de um regime comunitário de marcas que confira às empresas o direito de adquirirem, segundo um procedimento único, marcas que gozem de protecção uniforme e que produzam efeitos em todo o território da Comunidade.

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