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1153 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

esse o ponto que está em discussão, e por duas razões: em primeiro lugar, creio que nos vamos encontrando, nesta vida em que fazemos parte de um corpo legislador, numa situação cada vez mais difícil e paradoxal, que é ser-nos argumentado que a bondade de uma lei está no carácter técnico da sua transposição. O que é sempre um argumento fraco, porque nos dirão que foi negociado em algum fórum, que foi aprovado e que, a partir daí, a legislação se esvazia.
Sr. Deputado, compreendo que há uma transposição, mas o que quero argumentar é que há uma precaução que é preciso introduzir em matérias tão importantes como estas não só em Portugal mas também à escala internacional.
É certo que essa é a função da patente! Trata-se de um monopólio atribuído pelo Estado com a contrapartida da divulgação, mas com a vantagem de que os benefícios dessa divulgação são apropriáveis do ponto de vista privado.
Só que há uma alternativa para isso quando o interesse público assim o exige - e esse é o meu argumento. Essa alternativa é compensar a investigação de uma forma economicamente rentável, garantindo que esse genérico ou esse conhecimento é não só divulgado publicamente mas também apropriável publicamente sem ter a contrapartida dos royalties. Ora, isto significa um esforço maior do investimento público e uma compensação aos privados quanto à investigação, mas significa também um benefício muito mais imediato, porque, em muitos casos, como sabe, não basta que o conhecimento seja divulgado, é importante que ele seja desenvolvido.
Sei que há uma regra geral no direito à patente, mas o que lhe quero dizer é que é preciso prever, como nos casos em que há jurisprudência de conflitos internacionais, que se possa garantir o predomínio desse interesse público.
É, pois, esta a questão, e é esta a grande discussão. Só que isso a Organização Mundial de Comércio não faz. Ora, o conflito com a Organização Mundial de Comércio - e, portanto, com toda esta «digestão» por tabela que temos, agora, no Código do Processo Industrial - é justamente o de saber onde está a prioridade e onde está o princípio.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Sr. Presidente, com certeza que me posso respaldar agora na intervenção do Sr. Deputado José Luís Arnaut, mas é óbvio que a posição aqui tomada foi uma posição essencialmente pragmática no que diz respeito a esta compilação de normas que, como muito bem foi referido, vai não só ordenar como agilizar e disciplinar um conjunto de processos que até agora não estavam suficientemente acautelados. Esta foi, pois, a óptica que eu quis sublinhar.
É verdade que foi enfatizado o aspecto no que diz respeito às empresas, porque, de facto, é uma realidade que o nosso tecido produtivo é pouco utilizador do sistema da propriedade industrial. Mas evidentemente que há muitos outros aspectos que foram aqui aflorados nas intervenções dos Srs. Deputados.
Quero apenas congratular-me com o debate que aqui teve lugar, pelas circunstâncias em que se desenrolou. Penso que podemos todos sentir-nos felizes com o facto de termos um Código da Propriedade Industrial renovado, forte e amplamente consensualizado, que vai ser, com certeza, um instrumento de modernização do nosso país, que é tudo aquilo que almejamos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.as e Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 101/VIII. A votação desta proposta de lei será feita amanhã à hora regimental.
Vamos, agora, dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.o 466/VIII - Altera a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, relativa à disciplina da actividade profissional dos odontologistas (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciar a minha intervenção, quero informar que há um erro no Boletim Informativo, uma vez que o projecto de lei n.º 466/VIII foi apresentado pelo PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, foi exactamente isso que eu anunciei. É capaz de, no Boletim Informativo, estar errado, mas eu disse que o projecto de lei tinha sido apresentado pelo PS.

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os vários níveis de intervenção em saúde oral são uma preocupação para o Partido Socialista e penso que para todos os cidadãos no campo mais vasto da saúde pública, principalmente pela importância que ela tem como indicador geral de saúde da população. Neste contexto, toda a actividade dos profissionais que actuam nesta área toma uma particular relevância.
Perante o imperativo e a necessidade de regulamentar o exercício profissional dos odontologistas, foi aprovada, no início do ano de 1999, a Lei n.º 4/99, que, ao definir a regulamentação e o exercício profissional, delimitou as competências dos odontologistas e a sua capacidade de prescrição de alguns medicamentos. Foi ainda criado o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, com competências, entre outras, de estabelecer e aplicar um código de ética e deontologia na profissão.
Este problema, como todos temos conhecimento, arrastava-se, na altura, há mais de 18 anos, não se tendo conseguido qualquer solução de consenso quer nas propostas dos governos de então quer nas soluções apresentadas pelos grupos parlamentares, com grave prejuízo dos profissionais e também da saúde pública.
A lei a que agora propomos alterações foi concebida e teve contributos, ao contrário do que disse anteriormente, de Deputados de todos os grupos parlamentares, para além de outros parceiros, e do próprio Governo do Partido Socialista, tendo, na altura, sido aprovada por unanimidade, o que traduziu, como todos sabemos, um largo consenso nesta matéria.
Já em fase de regulamentação, confrontámo-nos com a necessidade de introduzir alterações àquele diploma, com o objectivo de clarificar alguns pontos, por forma a tornar a lei mais consistente e possibilitar a sua harmonização com os restantes países da Europa.
Assim, e após algumas questões colocadas pela Comissão Europeia, o Partido Socialista apresenta o projecto

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