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1160 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

É que a alínea e) do actual artigo 45.º é do seguinte teor: «Garantir, de forma progressiva, que as emissões possam ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo para o efeito à legendagem e à interpretação através da língua gestual, bem como emitir programação específica direccionada para esse segmento do público». Ora, na redacção que nos é proposta, desapareceu a parte final, a partir da expressão «bem como emitir programação específica», e não percebi bem qual a razão de tal desaparecimento.
É que uma coisa é a garantia de que a generalidade dos programas é acessível aos cidadãos que são afectados pela surdez, embora, eventualmente, não possa aplicar-se a toda a programação mas à parte possível, enquanto outra coisa é a produção de programas específicos de informação dirigidos a determinados segmentos da população com carências ou problemas próprios e que, como tal, necessitam de programação específica que ajude à sua informação e à sua participação na vida da comunidade, nos mesmos termos e com os mesmos direitos que os outros cidadãos. São, pois, duas coisas diferentes e daí a minha dúvida.
Posto isto, pela nossa parte, estamos dispostos a acolher as propostas avançadas neste projecto de lei e a discuti-las por forma a que, até amanhã, esta matéria fique em condições de ser objecto de votação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia para um pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, dadas as suas palavras, apenas quero afirmar que Os Verdes concordam em que o que actualmente é estipulado na parte final que citou da alínea e) se mantenha como integrando o artigo relativo às obrigações específicas de programação. Aliás, tal desaparecimento deve-se a um lapso, pelo que, neste momento, estamos já a redigir uma proposta de alteração ao projecto de lei.
Quanto ao que afirmou acerca do que propomos, devo dizer-lhe que não nos limitamos a propor a transferência da norma do artigo 45.º, relativo às obrigações específicas, para o artigo 44.º, que trata das obrigações gerais. Há um aspecto fundamental que pretendemos, que é o de conferir a essa norma um carácter vinculativo, nem que seja através da segunda proposta que apresentámos no sentido de obter o consenso dos diferentes grupos parlamentares, estabelecendo um limite temporal para a implementação da norma a fim de que não se adie permanentemente a garantia de um direito que é um direito fundamental das pessoas surdas, que, neste momento, estão inibidas de acompanhar a programação televisiva.
Portanto, há aqui uma questão de substância que a lei não contempla actualmente e que o projecto de lei de Os Verdes pretende contemplar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, estou plenamente esclarecido, o lapso está corrigido. Eventualmente, até já estaria corrigido, só que eu não me tinha apercebido. Portanto, esperamos que possa ser resolvido esse problema até amanhã.
Creio que mesmo que não mude muito o que está previsto na actual lei - e não muda muito, na verdade -, é sempre útil o facto de se reforçar o carácter vinculativo da norma, já que o País precisa que seja desenvolvido um trabalho sério não só em relação aos cidadãos agora visados como a muitos outros portadores de deficiência, que têm sido muito esquecidos ao longo dos anos.
Estou, pois, esclarecido, Sr.ª Deputada, e creio que, até amanhã, certamente assentaremos sobre a melhor redacção.

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não podemos deixar de saudar a iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes no sentido de apresentar este projecto de lei animado pelas melhores intenções com as quais todos nesta Câmara nos identificamos.
Em todo o caso, gostaria de chamar a atenção das Sr.as Deputadas de Os Verdes para o facto de, na exposição de motivos deste projecto de lei, se dar a entender que a actual obrigação específica plasmada no artigo 45.º da lei da televisão está a ser «permanentemente adiada», expressão esta que é a utilizada. Ora, isso é não é verdade.
Digo que não é verdade e será justo reconhecermos nesta sede o esforço que tem vindo a ser feito nos últimos anos pelo serviço público de televisão no sentido de dar cumprimento ao que se dispõe na obrigação específica em causa.
Com efeito, gostaria de lembrar que, desde 1999, os tempos de programas legendados no serviço público de televisão têm conhecido um significativo aumento, de 501 horas, em 1989, para 860 horas, em 2000 e para 980 horas, em 2001, o que equivale a um aumento de 96% em dois anos.
Se nos perguntarem se estamos satisfeitos, responderei que é evidente que não. Assim, entre os objectivos da empresa para 2002 está não só o de continuar este incremento progressivo do número de horas de legendagem como também o início da legendagem do principal telejornal nacional.
Para além disto, gostaria de informar a Câmara que, neste momento, a RTP tem em curso um projecto designado «tecnovoz», projecto mobilizador das tecnologias de voz para legendagem de qualquer transmissão em directo, que, até 2003, permitirá a triplicação do número de horas legendadas através do sistema assistido. Em 2004, o referido projecto «tecnovoz» vai permitir a legendagem de qualquer transmissão em directo.
Portanto, pode dizer-se que, no fundo, a alteração proposta no projecto de lei de Os Verdes mais não faz do que acompanhar um trabalho que já está em curso no âmbito do serviço público de televisão.
Graças à redução de custos por via das novas tecnologias é possível viabilizar o incremento do número de programas legendados com impactos significativos em termos de alargamento desse serviço à comunidade de deficientes auditivos.
É claro que também estamos de acordo em que deve ser dada prioridade aos programas informativos e, efectivamente, é isso mesmo que está previsto já para 2002, com a legendagem do principal telejornal da RTP1.
Há outras propostas de diversas entidades que podem, e devem, ser contempladas neste esforço que está a ser

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