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1173 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

Sr. Presidente, peço desculpa, mas tenho de interromper a minha intervenção por uns momentos, porque estou a perder a voz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento, mas não tenho aqui nenhuma pastilha para a garganta.

O Orador: - Sr. Presidente, já pedi um copo de água.

O Sr. Presidente: - Muito bem!
Muito me surpreende que o Sr. Deputado «meta água», mas a verdade é que isso, por vezes, acontece! Eu próprio já tenho metido alguma!

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, é bom que a água seja repartida um pouco por todas as bancadas!

O Sr. Presidente: - Com certeza! Acho muito bem! Se quer que lhe diga, até acho que há uma boa repartição da água neste momento!

Risos.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu que alterando a lei penal portuguesa de forma a garantir a competência dos tribunais portugueses para julgarem os autores dos crimes a que se refere a Estatuto do TPI, seja qual for a sua nacionalidade ou o lugar da prática desses crimes, assegurar-se-ia que nunca tais actos ficariam impunes se os seus autores fossem encontrados em Portugal, mas garantir-se-ia, isso sim, que o julgamento seria feito com respeito dos nossos princípios jurídicos, incluindo o da proibição da pena de prisão perpétua.
Por outro lado, o processo seguiria sempre, não havendo a possibilidade de ser travado por ordem do Conselho de Segurança, como acontece com o TPI, evitando-se, assim, a inaceitável discricionariedade que o Estatuto deste tribunal consagra.
Finalmente, a competência soberana dos tribunais portugueses seria reafirmada em consonância com a evolução do direito internacional.
Em suma, em matéria de julgamento e punição da prática de crimes contra a Humanidade e tendo como referência o Estatuto do TPI, estamos de acordo com os princípios, mas discordamos da concretização, e, por isso mesmo, propomos uma forma de concretizar tais princípios na nossa ordem jurídica que não abdique dos valores humanistas que adquirimos e de que não temos de nos envergonhar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD entende que, nesta última sessão plenária do 1.º ano do século XXI, a Assembleia da República deve aprovar, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Proponho-me, correndo, embora, o risco de repetir, em parte, alguns dos argumentos que vos apresentei no decorrer do debate da revisão constitucional, que precedeu a necessária adaptação da Lei Fundamental, aqui realizado no dia 4 de Outubro passado, desenvolver os argumentos então apresentados.
A inconsistência dos argumentos contrários à aprovação, para ratificação, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ficou, então, patente, mas não deixarei de a sublinhar. Ela é, aliás, reforçada pelo projecto de lei n.º 468/VIII, que o PSD apresentou e que vamos também debater, que visa assegurar a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do TPI, propondo a alteração do Código Penal em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra. O nosso objectivo é claro, é criar condições para que os tribunais nacionais tenham jurisdição plena relativamente a todo este tipo de criminalidade, evitando a obrigação de extradição compulsiva de qualquer cidadão para o Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A esperança de um tribunal internacional permanente que pudesse punir os crimes de guerra vem já de 1919. O traumatismo colectivo causado pela imensa crueldade da I Guerra Mundial levou os países vencedores a prever, no Tratado de Versalhes, a criação de tribunais ad hoc para julgar o Kaiser alemão Guilherme II e outras pessoas acusadas de terem cometido actos em violação das leis e costumes da guerra. Tais tribunais não chegaram, no entanto, a ser constituídos.
Ao longo das décadas que se seguiram, foram crescendo as aspirações das opiniões públicas no sentido do estabelecimento de um sistema permanente de justiça penal internacional. Entretanto, ao longo da II Guerra Mundial, foram praticados genocídios, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade antes inimagináveis e que nunca tinham sido praticados em tal escala e com tal perversidade, sentindo a Humanidade que tinha descido ao mais baixo patamar da sua História, quase a atingir o inacreditável paradoxo de ver estabelecer-se uma Humanidade desumana. Por isso, surgiram clamores fortíssimos exigindo o fim da impunidade dos criminosos que tinham querido destruir e mesmo retirar o carácter humano a uma parte da Humanidade.
Os Tribunais de Nuremberga e de Tóquio foram, por certo, formados unilateralmente por vencedores, mas conseguiram promover a justiça e a equidade, reparando e sancionando a enormidade dos crimes cometidos: a Shoah, a tentativa de destruição de outros povos (ciganos e eslavos, entre outros), o massacre indiscriminado de civis indefesos, as experiências pseudocientíficas sobre pessoas e, horror máximo, a morte deliberada de milhões de crianças, gaseadas e reduzidas a cinzas.
É claro que os referidos tribunais julgaram de acordo com as concepções da época, por exemplo aplicando a pena de morte, então aceite ainda por quase todos os países, à excepção de Portugal, Venezuela e poucos mais. Deve notar-se, no entanto, que estes tribunais deixaram precedentes importantes para o posterior estabelecimento de um sistema eficaz de justiça penal internacional. Referirei apenas a afirmação do primado do direito internacional, a exclusão de defesas baseadas em pretensas justificações na obediência a ordens hierárquicas superiores e a não aceitação da irresponsabilidade por causa da imunidade de chefes de Estado e outros dirigentes.
Foi muito longo o processo posterior que conduziu ao Estatuto de Roma, no âmbito da Organização das Nações

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