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1193 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

é tão simples que vou lê-lo: «A Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.º 109/VIII, procedente do Governo da República, Lei das Finanças das Regiões Autónomas, está em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, guardando os grupos parlamentares a sua posição para a referida apreciação que versará apenas sobre a alteração ao artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.»
Portanto, parece que vamos pôr à votação, na generalidade, toda a proposta de lei e, depois, só o artigo 47.º será aprovado por quem o aprovar, mas, como é óbvio, os grupos parlamentares têm de ter o texto do artigo 47.º. Está certo?
Sr. Deputado Basílio Horta, tem a palavra.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, desculpará, mas a minha bancada entende que mesmo os termos do parecer versam apenas sobre a alteração ao artigo 47.º, que é o que foi decidido em sede da Comissão. Portanto, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor assim continua e só o artigo 47.º é que é alterado. Esta é a nossa interpretação.

O Sr. Presidente: - Mas sendo assim, Sr. Deputado, na especialidade, são chumbados todos os artigos menos o 47.º. Tanto faz!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas vamos votar uma lei que já foi votada?

O Sr. Presidente: - Só se o Governo disser que retira todos os artigos da respectiva proposta de lei à excepção do artigo 47.º. Se o Governo assumir essa atitude…
Temos de votar na generalidade a menos que o Governo retire todos os outros artigos.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª compreenderá que o acto de retirada de uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros…

O Sr. Presidente: - Não é retirar a proposta, Sr. Secretário de Estado, é retirar todos os artigos menos o 47.º.

O Orador: - Eu sei, Sr. Presidente.
A proposta que deu origem a este processo legislativo, aprovada em Conselho de Ministros, pode ser livremente alterada pela Assembleia da República. O que suponho que talvez se pudesse poupar - mas se VV. Ex.as entenderem necessário não o faremos - era um acto governamental de prescindir de um texto para o qual foi encontrada uma solução hábil, que é mutuamente reconfortante para o Governo e para a Assembleia.
Se os Srs. Deputados, aliás, como o Sr. Presidente tem vindo a explicar pedagogicamente, tiverem a gentileza de aprovar, na generalidade, este texto, eliminar os artigos excedentários e aprovar esta única proposta de alteração, não terei de retirar nada em nome do Governo - aliás, não fui mandatado para tal -, VV. Ex.as aprovarão o que entenderem, e bem, e o Governo congratular-se-á com essa operação.
Não vejo o que possa ser negativo neste esquema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Sr. Membro do Governo, peço-vos que sejam práticos. No fundo, tanto faz «dar-lhe na cabeça» como «na cabeça lhe dar».
A verdade é que não faz muito sentido aprovar, na generalidade, todos os artigos menos um quando já sabemos que a proposta de lei está reduzida a esse único artigo, nos termos do relatório da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, para os devidos efeitos constitucionais e legais, gostaria de declarar, em nome do Governo, que aderiremos ao texto de substituição e não pedirei a submissão a votação do texto originário.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, peço desculpa, mas o que é designado por «artigo 47.º» não o é, antes é «artigo único». Vamos proceder à sua votação na qualidade de artigo único.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Não pode ser de outra maneira!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Então, como é?

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, esta é uma questão de redacção final, o que os Srs. Deputados farão com grande facilidade, mas sublinho que a condição desta adesão é a de que o artigo único desta proposta de lei altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Era isso mesmo que eu queria dizer. Ou seja, a proposta de lei tem um artigo único através do qual se altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Estamos, pois, de acordo.
Portanto, estamos de acordo em que a proposta de lei n.º 109/VIII tem um artigo único, que altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro), com a redacção que lhe foi dada pela proposta de alteração cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Dito isto, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

Passamos, agora, à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, ao artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

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