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1194 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

É a seguinte:

Artigo 47.º
Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais

O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas Regiões Autónomas, nos montantes máximos de 32 421 863 euros para a Região Autónoma dos Açores e 32 421 863 euros para a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 109/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto, em meu nome e de outros Deputados.

O Sr. Presidente: - Fica registada essa vossa disposição de espírito e de vontade, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a próxima votação incide sobre a proposta de resolução n.º 60/VIII, à qual se seguirão as votações de bastantes outras propostas de resolução. Assim, pergunto à Câmara se há consenso no sentido de procedermos à votação global, em conjunto, destas propostas de resolução.

Vozes do PS: - Sim!

O Sr. Presidente: - Ao responderem afirmativamente querem dizer que podemos votar todas em conjunto ou há algumas que queiram excepcionar?

Pausa.

Verifico que não há consenso para votar todas estas propostas de resolução em conjunto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não poderemos votar em conjunto as propostas de resolução n.os 61/VIII, 69/VIII, 72/VIII, 78/VIII e 80/VIII.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para solicitar também a votação em separado das propostas de resolução n.os 66/VIII e 83/VIII.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.
Então, vamos proceder à votação global, em conjunto, das seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 63/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, bem como os seus Anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou, em 23 de Junho de 2000;
N.º 64/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, a 2 de Agosto de 1999;
N.º 65/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e que altera o artigo 2.º e o Anexo daquela Convenção, assinado em Bruxelas, a 30 de Novembro de 2000;
N.º 68/VIII - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa em 17 de Janeiro de 2001;
N.º 70/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Fraude Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000;
N.º 71/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 25 de Outubro de 2000;
N.º 75/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 14 de Dezembro de 2000;
N.º 76/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000;

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