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Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2001 I Série - Número 30

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, que foi aprovada em votação global, e dos projectos de lei n.os 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP) e 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD), que foram aprovados na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Pedro Roseta (PSD), Alberto Costa (PS), Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), João Sequeira (PS) e Odete Santos (PCP).
A proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto, foi também discutida, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Rui Marqueiro (PS).
Procedeu-se a discussão da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Gil França (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Francisco Louçã (BE).
Após ter usado da palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), foram aprovadas, em votação global, as seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros,

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reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 63/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, bem como os seus Anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou, em 23 de Junho de 2000;
N.º 64/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, a 2 de Agosto de 1999;
N.º 65/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e que altera o artigo 2.º e o Anexo daquela Convenção, assinado em Bruxelas, a 30 de Novembro de 2000;
N.º 66/VIII - Aprova, para Adesão, a Acta de protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Iberoa-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá, em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá, em 3 de Dezembro de 1985;
N.º 68/VIII - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa em 17 de Janeiro de 2001;
N.º 69/VIII - Aprova, para ratificação, o tratado sobre o Estatuto Jurídico da Eurofor, assinado em Roma, em 5 de Julho de 2000.
N.º 70/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Fraude Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000;
N.º 71/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 25 de Outubro de 2000;
N.º 72/VIII - Aprova, para ratificação, o Convénio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos
N.º 75/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 14 de Dezembro de 2000;
N.º 76/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000;
N.º 77/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Janeiro de 2001;
n.º 78/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Desenvolvimento (BASD).
N.º 79/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo à Convenção para a Cooperação no Quadro da Conferência Ibero-Americana para a Constituição da Secretaria Ibero-Americana (SECIB), assinado em Havana, em 15 de Novembro de 1999;
N.º 80/VIII - Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, relativa aos Privilégios e Imunidades concedidos ao Instituto de Estudos e Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos seus órgãos e aos membros do seu pessoal.
N.º 81/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999;
N.º 82/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2000;
N.º 83/VIII - Aprova, para adesão, a Convenção Inter-Americana sobre Arbitragem Comercial Internacional aberta à assinatura no Panamá, em 30 de Janeiro de 1975;
N.º 84/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001.
O Orçamento da Assembleia da República para 2002 mereceu também a aprovação da Câmara, assim como a Conta do Estado para 1998.
Foi igualmente aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 171/VIII - Regime especial de reformas antecipadas para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE).
Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 124/VIII - Aperfeiçoa as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas (PCP).
Foi igualmente aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global (com uma alteração ao artigo 20.º, apresentada pelo PS e pelo PSD), o texto de substituição, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 101/VIII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial.
Foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado por aquela Comissão, relativo ao projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
De seguida, a Câmara aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, ainda apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 4/VIII - Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos projectos de lei n.os 137/VIII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e 410/VIII - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais (CDS-PP).
Em votação final global, mereceu aprovação o texto de substituição, apresentado por aquela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 102/VIII - Estabelece o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece procedimentos cautelares de extensão do âmbito material do diploma.
Também em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 93/VIII - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril).
Igualmente em votação final global, a Câmara aprovou o texto final, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 92/VIII - Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).
Ainda em votação final global, foi aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 30/VIII - Organismos geneticamente modificados: submissão da lei ao princípio da precaução (BE).
O texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 33/VIII - Regime de contagem de tempo de serviço, quotas e contribuições para aposentação de ex-militares (PSD), 99/VIII - Recuperação das pensões dos antigos combatentes em zonas de risco (CDS-PP) e 163/VIII - Lei da alteração do artigo 13.º do Estatuto de Aposentação (CDS-PP) foi aprovado na generalidade, ne especialidade e em votação final global.
Mereceu também aprovação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n. 466/VIII - Altera a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, relativa à disciplina da actividade profissional dos odontologistas (PS).
Finalmente, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de 1 Deputado do PSD e de 1 outro do BE.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Américo Jaime Afonso Pereira
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos José Gonçalves Vieira de Matos
Carlos Manuel Carvalho Cunha
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Cláudio Ramos Monteiro
Eduarda Maria Castro de Sousa
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Ribeiro Moniz
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Jamila Barbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Gomes Benavente
João Macedo Lourenço
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Jorge Lacão Costa
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Miguel Marques Boquinhas
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Júlio Francisco Miranda Calha
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Manuel Maria Diogo
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Luísa Silva Vasconcelos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Rui Manuel Leal Marqueiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Victor Manuel Bento Baptista
Victor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Martins Narciso
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António d'Orey Capucho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Armindo Telmo Antunes Ferreira
Bruno Jorge Viegas Vitorino

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Carlos José das Neves Martins
Carlos Parente Antunes
David Jorge Mascarenhas dos Santos
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Fernando da Silva Rio
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Miguel Capão Filipe
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

Deputado Independente:
José Augusto Meleiro Rodrigues

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, e dos projectos de lei n.os 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP) e 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD).
Antes de entrarmos propriamente na discussão destes diplomas, quero lembrar os Srs. Deputados que hoje as votações terão lugar no fim dos trabalhos e não à hora regimental.
Para iniciar o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Constitui um marco na afirmação dos princípios humanistas, em que se fundou o espírito libertador de Abril de 1974 e que serviu de inspiração à Carta de Direitos Fundamentais incorporada na Constituição da República, o debate que hoje realizamos, visando a aprovação do Estatuto de Roma pelo qual é criado o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Como uma visão progressivamente distanciada nos permite afirmar, o século XX é tanto o século da afirmação dos direitos fundamentais dos homens e da

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autodeterminação dos povos como aquele em que a dimensão da barbárie e da guerra, envolvendo o extermínio em dimensões anteriormente desconhecidas e a sofisticação de tecnologias ao serviço da violência e do terror, constituíram uma face negra da História, a que a comunidade internacional muitas vezes não soube dar resposta, através da afirmação dos princípios do direito internacional nem sequer pela salvaguarda das regras mínimas do direito internacional humanitário.
Se bem cedo se perdeu a ilusão daqueles que afirmavam que a I Guerra Mundial seria «a guerra que poria fim a todas as guerras», importa reconhecer que, desde a II Guerra Mundial, o desenvolvimento do direito internacional, no quadro da Carta das Nações Unidas, constituiu uma resposta, ainda que demasiadas vezes timorata e marcada pelo realismo da política conjuntural, aos atentados aos direitos humanos, à agressão, aos crimes de guerra, à escravatura, ao racismo e à tortura.
Tanto no final da II Guerra Mundial, relativamente aos crimes de guerra cometidos pelo nazismo e no extremo oriente, como no início da década de 90, relativamente à ex-Jugoslávia e ao Ruanda, foram criados tribunais internacionais especiais, os quais se ressentiram, todavia, do seu carácter transitório, da visão necessariamente parcial dos direitos que visavam assegurar e da excessiva adesão à conjuntura em que foram criados.
A criação do Tribunal Penal Internacional permite dotar a comunidade internacional de uma instituição permanente vocacionada para a investigação e procedimento penal contra os indivíduos que cometam os «crimes mais graves no domínio internacional», como no seu artigo 1.º se diz, a saber: genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Constituindo um elemento de afirmação da consciência internacional na defesa dos direitos humanos, o Tribunal Penal Internacional tem natureza complementar relativamente à jurisdição interna, não afectando a competência em matéria penal dos tribunais portugueses.
Sendo Portugal um dos 120 países que aprovaram o Estatuto de Roma, importa, com a sua ratificação, dar o necessário passo no sentido da universalização e institucionalização do direito internacional dos direitos do homem.
A longa luta do povo timorense pela liberdade e pela afirmação do direito internacional, que tão significativa solidariedade nacional mobilizou, constituiu, e constitui ainda, o melhor exemplo para os portugueses da indispensabilidade da existência de instrumentos de aplicação do direito penal internacional de carácter permanente não sujeitos aos interesses geoestratégicos conjunturais.
A matéria hoje em discussão foi já objecto de aprofundada análise pela Assembleia da República, quer em colóquio parlamentar, em boa hora realizado, quer através do notável relatório elaborado pelo Deputado Alberto Costa, quer nas audições promovidas pela 1.ª Comissão, tendo suscitado a abertura de um processo de revisão constitucional extraordinária, que teve como escopo fundamental ultrapassar os obstáculos de ordem constitucional suscitados à ratificação do Estatuto de Roma.
Tendo sido aprovada a quinta revisão constitucional, designadamente consagrando o novo n.° 7 do artigo 7.°, nos termos do qual Portugal declara «aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma», importa proceder agora à ratificação do Tratado.
Será, assim, possível garantir que Portugal integrará o conjunto de 60 países fundadores do Tribunal Penal Internacional, associando-se aos 12 Estados da União Europeia que procederam já à ratificação do Tratado e cumprindo o compromisso assumido por todos no âmbito da União Europeia de ratificação até ao final do corrente ano.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Julgo, aliás, neste previsível final de Legislatura, que a aprovação deste marco na história do direito internacional dos direitos do homem constitui uma forma particularmente feliz da VIII Legislatura encerrar os seus trabalhos consolidando, também no plano das responsabilidades de Portugal perante a comunidade internacional, os princípios fundadores da Constituição da República e a mensagem de justiça, de que a responsabilidade penal é componente inextrincável, que presidiram à nossa revolução libertadora, dizendo não à barbárie, ao direito do mais forte e afirmando o direito dos povos à autodeterminação e à liberdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a aprovar, para ratificação, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura em Roma, em 17 de Julho de 1998, depois de ter sido efectuada a revisão constitucional destinada a viabilizar tal objectivo.
Deixámos expressa no momento próprio a nossa discordância em relação a esta última revisão constitucional e muito especialmente à forma utilizada para viabilizar a aprovação do Estatuto do TPI.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As disposições constitucionais postas em causa com a ratificação deste Estatuto dizem respeito à imunidade dos titulares de cargos políticos, que não é invocável perante aquele tribunal, e à aceitação da pena de prisão perpétua entre as suas molduras penais. Esta última questão é para nós muito relevante, na medida em que o nosso país aboliu esta sanção penal em 1884 e a sua proibição foi inscrita na Constituição em 1976 e mantida em todas as revisões constitucionais, para além de que a extradição por crimes a que corresponda a pena de prisão perpétua só é admitida, e apenas a partir da revisão constitucional de 1997, se o Estado requisitante der garantias de não a aplicar ou executar.
Na medida em que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não admite reservas, sendo de pegar ou largar, para os Estados que o ratifiquem, é evidente que a sua aceitação pelo nosso país representa uma grave brecha na recusa constitucional da pena de prisão perpétua.
Afirmam os defensores da ratificação do Estatuto do TPI a qualquer preço que a questão não é relevante, na

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medida em que não serão os tribunais portugueses a aplicar a pena de prisão perpétua. É óbvio que não! Mas sendo reconhecida por Portugal a jurisdição do TPI, sem reservas, tal significa, evidentemente, a aceitação na nossa ordem jurídica da pena de prisão perpétua que este aplique. E, se assim não fosse, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para que teria sido, então, necessária a revisão constitucional?
Argumente-se como se argumentar, do que não restam dúvidas é que a ratificação do Estatuto do TPI, ao prever a aplicação da pena de prisão perpétua, reintroduz no ordem jurídica portuguesa uma sanção penal que a Constituição, inequivocamente, proíbe e que se encontra banida entre nós desde os finais do século XIX. Um retrocesso dessa natureza na ordem jurídica portuguesa é algo que não podemos aceitar.
Para além disso, a forma como foi constitucionalmente acolhido o Estatuto do TPI implica uma profunda alteração da nossa ordem constitucional, já apelidada de dissolução da Constituição por um reputado constitucionalista. Na verdade, a revisão da Constituição foi feita de molde a abrir excepções com carácter geral na nossa ordem constitucional, por forma a acolher tudo o que decorra da aplicação do Estatuto do TPI, perante o qual todas as normas constitucionais passam a ceder mesmo que este seja alterado, o que significa, como bem alertou Vital Moreira, que a Constituição deixa de conter todo o Direito Constitucional português, podendo ser derrogada, a qualquer momento, por qualquer revisão do Estatuto do TPI, por mais perigosa ou contestável que ela seja.
Já nem sequer se trata de ceder em princípios constitucionalmente consagrados que faziam parte do nosso património democrático em matéria de direitos, liberdades e garantias, em nome de imposições de ordem internacional que falam mais alto, trata-se mesmo de passar um «cheque constitucional» em branco ao TPI e aos seus eventuais desenvolvimentos futuros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da nossa parte, existem sérias reservas à ratificação do Estatuto do TPI em razão do seu conteúdo.
A criação de uma instituição judiciária internacional destinada a julgar a prática de crimes contra a Humanidade, segundo critérios de justiça e imparcialidade é um propósito que acolhemos com muito meritório.
Acabar com a impunidade dos autores de crimes que ofendem a consciência universal e consagrar instrumentos de aplicação de direito internacional que escapem à lógica da justiça exercida pelos vencedores contra os vencidos são propósitos em que nos revemos, sem qualquer dúvida ou hesitação.
Acontece, porém, que as normas do Estatuto do TPI que apontam para alguma dependência da sua actuação em relação ao Conselho de Segurança das Nações Unidas representam preocupantes indícios de que este tribunal internacional corre o sério perigo de reflectir no seu funcionamento os critérios de escolha política que têm prevalecido na comunidade internacional.
Tendo em conta não apenas o texto do Tratado de Roma mas, sobretudo, a evolução das negociações com vista à elaboração dos seus documentos complementares, temos muitas razões para recear que o TPI possa vir a ser não um instrumento para a aplicação justa e imparcial do direito internacional mas um meio judicial para a imposição e legitimação internacional da lei do mais forte.
O propósito de criar uma instância jurisdicional independente e justa que supere a actual situação, em que os tribunais internacionais são criados ad hoc para aplicar a justiça dos vencedores, afigura-se, no plano dos princípios, como meritória, mas a questão está em saber se o TPI, tal como o configura o Estatuto de Roma, permite acalentar esse objectivo ou se, pelo contrário, aponta para, sob a roupagem da isenção e da independência, criar um novo instrumento para funcionar ao serviço das grandes potências, que determinam a correlação de forças na chamada comunidade internacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acontece que esta segunda hipótese é, de longe, a mais plausível.
Ao permitir a suspensão de processos por decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao deixar para negociação posterior a qualificação do crime de agressão e a definição de elementos constitutivos dos crimes, o Estatuto do TPI não deixa grandes ilusões quanto à independência real da sua jurisdição.
Todavia, compreendemos as apreensões de muita gente que, com a justa preocupação de não deixar impune a prática de crimes contra a Humanidade, se manifesta incomodada com a possibilidade de Portugal não ratificar o Estatuto do TPI e de podermos ser acusados de criar, dentro das nossas fronteiras, um indesejável e indesejado espaço de impunidade. Não falta mesmo quem, em nome dessa incomodidade, se exponha mesmo a abdicar da intangibilidade da proibição da prisão perpétua.
Do nosso ponto de vista, este problema poderia ser ultrapassado sem violentar a consciência humanista que presidiu à elaboração da nossa legislação penal e sem impedir o julgamento e a punição dos autores de quaisquer crimes previstos e punidos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Para isso, seria tão-só necessário que a lei penal portuguesa passasse a prever e punir a prática dos crimes que, estando previstos no Estatuto do TPI, não o estejam ainda no nosso Código Penal. E seria necessário ainda criar os mecanismos legais que permitissem aos tribunais portugueses julgar, de acordo com a lei portuguesa, todos os indivíduos que se encontrassem em Portugal e que fossem acusados da prática de qualquer um dos crimes previstos no Estatuto do TPI.
É precisamente isto que o PCP hoje propõe, e, neste sentido, entregámos na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 405/VIII, hoje em discussão, que propõe a alteração do Código Penal português, por forma a garantir o julgamento em Portugal dos autores de crimes graves que afectam a comunidade internacional no seu conjunto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Segundo o nosso projecto de lei, nenhum crime grave contra a Humanidade pode ficar sem julgamento por insuficiência da lei penal portuguesa e nenhum dos autores desses crimes que seja encontrado em Portugal pode ficar sem julgamento por falta de competência dos tribunais portugueses. Se os objectivos são estes, podemos obtê-los perfeitamente no respeito pela Constituição que temos e da qual, em matéria penal, não temos de nos envergonhar.
Alterando a lei penal portuguesa, de forma a garantir a competência dos tribunais portugueses, para julgar os autores dos crimes a que se refere o Estatuto do TPI, seja qual for…

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Sr. Presidente, peço desculpa, mas tenho de interromper a minha intervenção por uns momentos, porque estou a perder a voz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento, mas não tenho aqui nenhuma pastilha para a garganta.

O Orador: - Sr. Presidente, já pedi um copo de água.

O Sr. Presidente: - Muito bem!
Muito me surpreende que o Sr. Deputado «meta água», mas a verdade é que isso, por vezes, acontece! Eu próprio já tenho metido alguma!

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, é bom que a água seja repartida um pouco por todas as bancadas!

O Sr. Presidente: - Com certeza! Acho muito bem! Se quer que lhe diga, até acho que há uma boa repartição da água neste momento!

Risos.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu que alterando a lei penal portuguesa de forma a garantir a competência dos tribunais portugueses para julgarem os autores dos crimes a que se refere a Estatuto do TPI, seja qual for a sua nacionalidade ou o lugar da prática desses crimes, assegurar-se-ia que nunca tais actos ficariam impunes se os seus autores fossem encontrados em Portugal, mas garantir-se-ia, isso sim, que o julgamento seria feito com respeito dos nossos princípios jurídicos, incluindo o da proibição da pena de prisão perpétua.
Por outro lado, o processo seguiria sempre, não havendo a possibilidade de ser travado por ordem do Conselho de Segurança, como acontece com o TPI, evitando-se, assim, a inaceitável discricionariedade que o Estatuto deste tribunal consagra.
Finalmente, a competência soberana dos tribunais portugueses seria reafirmada em consonância com a evolução do direito internacional.
Em suma, em matéria de julgamento e punição da prática de crimes contra a Humanidade e tendo como referência o Estatuto do TPI, estamos de acordo com os princípios, mas discordamos da concretização, e, por isso mesmo, propomos uma forma de concretizar tais princípios na nossa ordem jurídica que não abdique dos valores humanistas que adquirimos e de que não temos de nos envergonhar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD entende que, nesta última sessão plenária do 1.º ano do século XXI, a Assembleia da República deve aprovar, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Proponho-me, correndo, embora, o risco de repetir, em parte, alguns dos argumentos que vos apresentei no decorrer do debate da revisão constitucional, que precedeu a necessária adaptação da Lei Fundamental, aqui realizado no dia 4 de Outubro passado, desenvolver os argumentos então apresentados.
A inconsistência dos argumentos contrários à aprovação, para ratificação, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ficou, então, patente, mas não deixarei de a sublinhar. Ela é, aliás, reforçada pelo projecto de lei n.º 468/VIII, que o PSD apresentou e que vamos também debater, que visa assegurar a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do TPI, propondo a alteração do Código Penal em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra. O nosso objectivo é claro, é criar condições para que os tribunais nacionais tenham jurisdição plena relativamente a todo este tipo de criminalidade, evitando a obrigação de extradição compulsiva de qualquer cidadão para o Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A esperança de um tribunal internacional permanente que pudesse punir os crimes de guerra vem já de 1919. O traumatismo colectivo causado pela imensa crueldade da I Guerra Mundial levou os países vencedores a prever, no Tratado de Versalhes, a criação de tribunais ad hoc para julgar o Kaiser alemão Guilherme II e outras pessoas acusadas de terem cometido actos em violação das leis e costumes da guerra. Tais tribunais não chegaram, no entanto, a ser constituídos.
Ao longo das décadas que se seguiram, foram crescendo as aspirações das opiniões públicas no sentido do estabelecimento de um sistema permanente de justiça penal internacional. Entretanto, ao longo da II Guerra Mundial, foram praticados genocídios, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade antes inimagináveis e que nunca tinham sido praticados em tal escala e com tal perversidade, sentindo a Humanidade que tinha descido ao mais baixo patamar da sua História, quase a atingir o inacreditável paradoxo de ver estabelecer-se uma Humanidade desumana. Por isso, surgiram clamores fortíssimos exigindo o fim da impunidade dos criminosos que tinham querido destruir e mesmo retirar o carácter humano a uma parte da Humanidade.
Os Tribunais de Nuremberga e de Tóquio foram, por certo, formados unilateralmente por vencedores, mas conseguiram promover a justiça e a equidade, reparando e sancionando a enormidade dos crimes cometidos: a Shoah, a tentativa de destruição de outros povos (ciganos e eslavos, entre outros), o massacre indiscriminado de civis indefesos, as experiências pseudocientíficas sobre pessoas e, horror máximo, a morte deliberada de milhões de crianças, gaseadas e reduzidas a cinzas.
É claro que os referidos tribunais julgaram de acordo com as concepções da época, por exemplo aplicando a pena de morte, então aceite ainda por quase todos os países, à excepção de Portugal, Venezuela e poucos mais. Deve notar-se, no entanto, que estes tribunais deixaram precedentes importantes para o posterior estabelecimento de um sistema eficaz de justiça penal internacional. Referirei apenas a afirmação do primado do direito internacional, a exclusão de defesas baseadas em pretensas justificações na obediência a ordens hierárquicas superiores e a não aceitação da irresponsabilidade por causa da imunidade de chefes de Estado e outros dirigentes.
Foi muito longo o processo posterior que conduziu ao Estatuto de Roma, no âmbito da Organização das Nações

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Unidas. Entretanto, tinham sido estabelecidos pelo Conselho de Segurança os Tribunais ad hoc para a ex-Jugoslávia em 1993 e para o Ruanda em 1994.
Penso que este modelo de tribunais ad hoc se esgotou, não só por serem ainda tribunais de vencedores mas sobretudo por terem uma competência limitada a factos ocorridos em certas áreas e em certas épocas - no caso do Ruanda, durante o ano de 1994 e nada mais. Isto põe em causa princípios basilares da universalidade e da igualdade na aplicação da justiça. Porquê punir só aqueles crimes e não os praticados, na mesma época, noutros países, com igual gravidade? Refiro-me, por exemplo, ao Sudão, onde perderam a vida mais de 2 milhões de pessoas, à Serra Leoa, à República Democrática do Congo, ao Afeganistão, sem esquecer, evidentemente, Timor-Leste.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, ou a justiça é aplicada a todos por igual, ou não é justiça. Não pode haver dois pesos e duas medidas. Além disso, os tribunais ad hoc não cumprem duas missões essenciais: a prevenção, por dissuasão, da prática de crimes futuros, uma vez que são criados a posteriori, e a reparação e indemnização das vítimas.
Em especial no que se refere ao caso do Ruanda, devo dizer que tive, há meses, oportunidade de conhecer um relatório do Grupo Internacional de Crises que assinalava a incúria, a apatia verificada neste tribunal. Mobilizar 800 funcionários, gastar cerca de 680 milhões de francos franceses para realizar 9 ou 10 julgamentos enquanto várias dezenas de acusados de genocídio aguardavam constitui um balanço absolutamente decepcionante.
Deste sistema resultaram constantes exigências de esforços do Conselho de Segurança que levaram ao chamado «cansaço do tribunal», na conhecida expressão de David Sheffer.
Para o PSD, as críticas fundamentadas aos tribunais ad hoc, que, não sendo complementares das jurisdições nacionais, permitem verdadeiras trocas de criminosos por benesses políticas ou financeiras, constituem fortes argumentos a favor da necessidade de criar um tribunal penal permanente com vocação universal.
Na verdade, só este tribunal poderá acabar com a impunidade e oferecer reparação às vítimas pela violação dos seus direitos. Só ele poderá dissuadir os que intentarem praticar crimes de genocídio, de guerra ou contra a Humanidade. Só ele poderá julgar com equidade, sem distinção entre vencidos ou vencedores, sem dois pesos e duas medidas, ou seja, estabelecendo um sistema de verdadeira justiça e não de mera punição selectiva, conforme os humores e os destaques dos media e das opiniões públicas. Só ele respeitará os princípios fundamentais da não retroactividade da lei penal e de nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege. Finalmente, só ele poderá constituir arquivos que guardem para o futuro a memória verdadeira sobre os crimes internacionais que vierem a ser cometidos.
Mas de que crimes estamos a falar, Srs. Deputados? Penso que, no debate realizado entre nós, alguns se preocuparam mais com questões laterais do que com o essencial. Olharam para a árvore, para não dizer para o arbusto, em vez de olharem para a floresta.
Estamos a falar de actos que visam destruir um grupo nacional, étnico ou religioso enquanto tal, da deportação forçada de populações inteiras, do desaparecimento de pessoas, da redução à escravatura (como está a acontecer, por exemplo, hoje em certas regiões do Sudão, onde são vendidas crianças, que, mesmo quando são libertadas, ficam psicologicamente destruídas para toda a vida), da tortura, dos tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas, dos bombardeamentos e massacres indiscriminados de populações civis, das violações em massa, da prostituição forçada, da gravidez ou esterilizações obrigatórias, da mutilação (por exemplo, por decepação de membros, como sucedeu na Serra Leoa), de raptos e sequestros, como aconteceu agora em Angola, com duas inocentes crianças portuguesas, que temos o dever de ajudar o mais possível para vermos restaurado o seu direito inalienável à liberdade e ao regresso às famílias.
Estamos a falar, ainda, de certos actos que provocam a inanição e a morte pela fome de populações civis, do recrutamento de menores de 15 anos para fazer a guerra, destruindo as suas personalidades, da destruição de edifícios religiosos, culturais, de obras artísticas ou documentos, visando aniquilar a memória, as crenças e a cultura de povos inteiros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os delegados que constituíram o chamado «grupo dos Estados da mesma opinião», conhecido por «like-minded States», não esqueceram o essencial e deram um contributo decisivo para a conclusão do Estatuto de Roma. Entre eles, esteve Portugal, o que nos obriga a prestar homenagem aos nossos representantes, dos quais quero destacar o Embaixador Costa Lobo e a Professora Paula Escarameia.
Também as várias centenas de organizações não governamentais, particularmente a coligação de várias ONG em favor do TPI, contribuíram muito para o Estatuto, designadamente publicando relatórios de peritos sobre as várias questões e contribuindo para a criação de uma tomada de consciência da necessidade do TPI. Muitas delas eram confessionais, ligadas a igrejas e confissões religiosas, que, ao contrário do que alguns pretendem, afirmaram, elas próprias, o seu apoio à instituição do TPI.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa rejeitar as críticas dos que recusam o Tribunal por o seu Estatuto não ser perfeito nem completo. É verdade! Sabemos que não foi possível, para já, fazer a qualificação do crime de agressão, que ficará para a próxima revisão do Estatuto. É verdade que lamentamos que o terrorismo não tenha sido já qualificado como crime contra a Humanidade, como recomendou recentemente a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Também não concordamos com a disposição transitória que permite que algum Estado possa declarar não aceitar durante sete anos a competência do Tribunal relativamente a crimes de guerra. E não podemos aceitar a admissão da possibilidade de aplicação da pena de prisão perpétua, ainda que ela nunca se aplique no ordenamento jurídico português, e ainda menos se for aprovado, como esperamos, o nosso projecto de lei, que acabei de apresentar.
Por tudo isto, penso que vale a pena abusar da vossa paciência para desmantelar as críticas à imperfeição do Estatuto.
Srs. Deputados, a Humanidade tem oscilado entre o imobilismo e o perfeccionismo dos que querem impor os seus próprios modelos, umas vezes por via revolucionária, outras vezes por outras vias. Mas quem tem legitimidade

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para determinar o que é ou não perfeito, o que é ou não completo? Quem se reveste da arrogância, que seria quase ridícula, de querer ter razão contra todo o mundo? Há já mais de século e meio, Antonio Rosmini sublinhava que a pretensa perfeição dos instrumentos ou instituições políticas e jurídicas tem uma carga enorme de determinismo.
Ora, nós, no PSD, não aceitamos modelos predeterminados por ninguém, nem modelos definitivos e irreversíveis de instituições ou modelos sociais! Não há, para nós, objectivos finais perfeitos! Nenhuma geração os pode impor às seguintes, que terão, eventualmente, outras aspirações, outros critérios e outras possibilidades. Por isso, no plano nacional, o PSD sempre defendeu um reformismo humanista, que gradualmente pudesse melhorar a vida da comunidade, de acordo com a vontade da maioria.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Francisco Sá Carneiro fundamentou muitas vezes esta sua opção fundacional pelo reformismo, rejeitando o carácter absoluto da perfeição, e, por isso, estamos convictos, ainda hoje, de que, ao contrário do que sucedeu em séculos passados - não se assustem com o que vou dizer! -, ao contrário do que aconteceu com as Revoluções Inglesa, Francesa e Americana, entre outras, no século XX e ainda mais no século XXI, só o reformismo e não a revolução pode ser humanista, porque só o reformismo permite uma evolução segura e frutuosa assente na dignidade da pessoa, na aceitação progressiva e partilhada dos valores fundamentais para sociedades melhores.
Está provado que só o reformismo permite o respeito pela pessoa humana, ficando claro que quer o imobilismo quer as revoluções conduzidas por vanguardas auto-iluminadas desembocam inevitavelmente na tirania, nos campos de concentração, na supressão dos direitos fundamentais. A tentativa de imposição de perfeições sociais, de instituições perfeitas é, portanto, pré-totalitária e conduz ao totalitarismo.
Já disse nesta Assembleia que, se cada pessoa pode e deve, eventualmente, buscar a perfeição individual, nunca pode impor aos outros o seu próprio modelo, e muito menos o pode impor a todo o mundo. Seria, pois, bom que se reflectisse sobre mais este paradoxo. No mundo do futuro, só o reformismo humanista pode, de algum modo, ser revolucionário!

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É, pois, chegado o momento de transferir as virtudes do reformismo humanista do plano nacional para o nível mundial. Numa comunidade mundial globalizada, só ele pode ser o caminho para evitar o esmagamento das pessoas pelos mais fortes, sejam eles Estados, empresas, redes de comunicação global ou outras organizações, sem falar já na emergência dos poderes erráticos, os poderes da sombra, que por vezes fazem, como em 11 de Setembro passado, devastadoras afirmações do seu poder desumano.
Da mesma forma, não é sequer concebível fazer progredir toda a comunidade mundial, hoje globalizada, por rupturas revolucionárias que são impossíveis. Efectivamente, só o convencimento de que o reconhecimento do primado da pessoa humana para todos e dos seus direitos como limite a todo e qualquer poder pode permitir uma caminhada para uma comunidade assente em valores partilhados e que vise o bem de todas as pessoas, antes do poder dos Estados e de outras organizações que a ela devem servir.
É curioso que também neste caso os extremos se tocam. Incapazes das rupturas revolucionárias com que sonham, os que recusam o reformismo acabam por cair, na prática, próximo das posições imobilistas.
Escolhido o método - o reformismo -, passemos aos fundamentos. A ratificação do Estatuto que debatemos está alicerçada nos princípios fundamentais da filosofia e da ética políticas que há muito adoptámos. Qual é, para nós, o objectivo essencial da política? Acção, com vista a uma sociedade mais justa e mais livre, onde todas as pessoas possam ter uma vida boa, na qual seja promovido o bem comum de todos; o primado da pessoa humana, da sua dignidade e dos seus direitos, que deve ser a referência constante e permanente que ilumine toda a acção.
Também de entre os princípios fundamentais da ética destacam-se o princípio da beneficência (a obrigação de promover, sempre e por todo o lado, o bem), o princípio da não maleficência (a obrigação de não causar males a outrem), o princípio da justiça (a obrigação de dar a todos um acesso equitativo e justo, não só aos direitos, como também aos bens essenciais).
Ora, a globalização veio acentuar o facto de a identidade de origem e a comunidade de destino ter criado entre todos os seres humanos, sem qualquer excepção, laços indestrutíveis de natureza ontológica e ética. Uma vez feito o reconhecimento da universalidade do género humano, para o qual Portugal deu um contributo pioneiro, reconhecida no direito internacional a universalidade dos direitos humanos, que consagrámos já na nossa Constituição há bastante tempo, chegou a hora de levar por forma institucionalizada todos aqueles princípios a toda a comunidade humana. Para tanto, a dialéctica passada entre o Estado soberano e os cidadãos não chega. É certo que, como afirmou em 1999 Khofi Annan, tão justamente laureado agora com o Prémio Nobel da Paz, «A soberania dos Estados está em plena redefinição e não só por efeito das forças de globalização e de cooperação internacional. Os Estados são largamente considerados como instrumentos ao serviço dos seus povos e não o contrário. No nosso tempo, a soberania da pessoa é reforçada por uma consciência renovada e pela difusão dos direitos individuais. Uma nova e mais larga definição do interesse nacional impõe-se no século XXI. Ela vai incitar os Estados a uma maior unidade na prossecução dos objectivos comuns e de valores partilhados».
Novos actores surgem na cena internacional, mas a pessoa tem de dialogar com todos eles e tem de ser protegida de todos eles e não apenas do seu Estado nacional. De nada vale, nem é possível, negar esta globalização, querer ficar de fora ou ter medo dela. O que há é que evitar que ela se transforme numa selva, onde triunfe o poder dos mais fortes, os sucedâneos da velha realpolitik dos Estados agora adoptada por poderes minoritários, mas oligárquicos, sejam eles políticos, económicos, sociais, comunicacionais, ou outros, que pretendam concentrar mais e mais poder, riqueza e capacidade de manipulação das opiniões.
Ora, este Estatuto é uma peça da outra globalização, que nós queremos, que reconheça a unidade do género humano e a universalidade dos direitos humanos, que acompanhe a unificação do espaço e do tempo, aproximando progressivamente todos os que participam e beneficiam das vantagens da gestão comum dos grandes problemas

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e dos bens da Humanidade: as questões ambientais, a segurança, as riquezas naturais, que são finitas, as próprias potencialidades da iniciativa privada e do jogo dos mercados, desde que não dêem origem ao controlo dos recursos e do poder por poucos, muito menos à imposição de ideologias e de modelos culturais únicos, que matariam a diversidade cultural, que é a grande riqueza de toda a Humanidade.
Neste mundo globalizado, o que interessa mais? Com a permissão dos meus companheiros de bancada, que não são responsáveis pelo que vou dizer a seguir, e correndo o risco de chocar alguns, diria que, para mim, o que foi mais importante não foi a abolição da pena de morte em Portugal há quase 150 anos, foi antes a sua progressiva generalização a toda a Europa, à Oceânia, ao Canadá, à América Latina, com excepção de Cuba, e a boa parte de África. Foi a sua transformação num valor, num direito, até em vias de se tornar universal, quer pela acção dos portugueses em vários fora e em múltiplos ambientes, quer pela fidelidade a este valor por parte do nosso povo, agora tão injustamente vilipendiado por certos «bem-pensantes» que hoje pontificam nalguns media.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mutatis mutandis, se a abolição da prisão perpétua é realmente importante para nós, uma vez que só terá uma consolidação e uma importância maior quando a sua aceitação se alargar para fora das nossas fronteiras, temos de iniciar também um processo de consagração universal.
Quando compreenderão, aqueles que dizem defender a sua abolição, que a sua própria convicção os obriga a aceitar a inserção de Portugal no TPI e nos outros fora, de modo a neles podermos lutar para que nesses próprios fora ela venha a ser abolida?
Espanta-me verdadeiramente a evolução de certas forças políticas e de certas personalidades que se diziam inspiradas na solidariedade e no internacionalismo dos movimentos operários e nos partidos de trabalhadores nascidos no século XIX! Estranha forma de solidariedade! Quais são as razões da sua aproximação a pulsões de carácter nacionalista? O estatismo?! A consideração de que o Estado continua a ser um instrumento capital para a resolução da questão do poder?! Ao contrário, as forças que, como nós, confiam mais no povo e na nação enquanto realidade cultural e sociológica, pensam que ainda que o Estado veja algumas das suas funções complementadas a nível europeu ou mundial, a continuidade cultural, linguística e o longo caminho para a liberdade e para o bem-estar dos portugueses vai prosseguir.
Por outro lado, parece-me que eles têm a obsessão crónica com a relação de forças, que guia as suas posições em cada momento. Quantas divisões tem? - era a pergunta clássica. Agora a pergunta é outra: de que lado estão os Estados Unidos, a Rússia e a China? Se não aderirem ao TPI não vale a pena aderir, porque não é útil nem eficaz. Mas, então, em que é que ficamos?! Eles próprios fazem esta crítica, mas, por outro lado, queixam-se de que o TPI pode vir a ser uma correia de transmissão das potências dominantes. Como, se as potências dominantes não estão lá?!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, os princípios e os valores do humanismo afirmam-se em maioria e acabam por vencer. Mas pode haver uma razão mais secreta. Sem cair, evidentemente, em processos de intenção, interrogo-me se tal não será porventura a confusa e envergonhada descoberta de que, com a existência do TPI, não teriam ficado impunes os crimes contra a Humanidade, praticados à sombra de várias ideologias, incluindo aquelas que eles defenderam no passado, o que não poderá voltar a acontecer no futuro.
O PSD acredita que pelo facto de toda a pessoa humana ser detentora de direitos naturais, imprescritíveis e inalienáveis, anteriores e superiores ao Estado, esses direitos têm de ser protegidos pela prevenção, com meios de dissuasão adequados, e o TPI pode servir para salvar muitas vidas. E mesmo que servisse para salvar uma única vida, como diz o Talmud, ele salvaria toda a Humanidade.
A justiça, é, portanto, uma exigência, e sem ela não há paz. «Se queres a paz, trabalha pela justiça» - foi Paulo VI que o afirmou há muito tempo. Também o Corão proclama a necessidade de reparar as violações à justiça.
É estranho que quase ninguém se tenha lembrado no debate ocorrido entre nós daquilo que, a meu ver, é mais importante no TPI, que são os mecanismos de reparação e de indemnização das vítimas, os quais se prevêem pela primeira vez.
Finalmente, queremos ainda a ratificação do Estatuto por razões de coerência histórica e de relacionamento internacional. António Vieira lembrava que os portugueses para nascer tinham Portugal, para morrer tinham todo o mundo. Embora com inegáveis sombras, soubemos ser diferentes no trato com os outros povos e culturas, cujo encontro promovemos, que influenciámos e que também nos enriqueceram muito. Recentemente exigimos e obtivemos da comunidade internacional o fim do genocídio e dos crimes que se abateram sobre o povo de Timor-Leste, culminando na impressionante mobilização de todo o povo português, que admirou o mundo inteiro. Seria impensável que nos fechássemos agora na nossa casa, contentes com os nossos direitos, com o nosso bem-estar, aliás ainda relativo.
Mas como fecharmo-nos na nossa casa? A nossa casa é, como sempre foi, o mundo. Não nos podemos fechar nela! Onde estão as comunidades portuguesas e os nossos compatriotas que, nas ONG, nas Igrejas e noutras instituições, trabalham pelo mundo fora pela promoção da paz, dos direitos do homem e do desenvolvimento?! Seria concebível que a sua representação nacional, que somos, esquecesse agora, quando acaba o Ano Internacional do Voluntariado, que o seu trabalho tem de ser enaltecido e louvado? Poderia ele ser esquecido por uma opção totalmente contraditória?! Como poderíamos esquecer o apelo que nos dirigiram os países da CPLP, em colóquios como o que se realizou em Lisboa, nesta Casa, e já aqui lembrado, ou os países latino-americanos, em conferências que tiveram lugar em Santiago do Chile? Também já lembrei o apelo do Conselho da Europa e acrescento o da União Europeia.
Seria por tudo isto inconcebível que Portugal não entrasse nos 60 países fundadores do Tribunal, número que está prestes a ser alcançado!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É mais que tempo de terminar esta demasiado longa e, porventura, derradeira intervenção.
No tempo em que, passados três milénios, Antígona tem, finalmente, uma oportunidade de poder vir vencer Creonte, nós, portugueses, queremos e temos de estar a seu lado. No tempo em que a solidariedade, a justiça e a

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fraternidade podem ter hipóteses de serem aprofundadas, nós, os portugueses, queremos e temos de proclamar o nosso empenhamento solidário. No tempo em que o humanismo universalista, que inspirou os portugueses ao longo de tantos séculos, pode finalmente caminhar para a aceitação (sem dúvida parcial, mas generalizada), temos e queremos afirmar a nossa fidelidade ao exemplo desses nossos antepassados, desses homens e dessas mulheres de um pequeno território, de um pequeno povo que conseguiu mudar toda a história do género humano.
Finalmente, no tempo em que o próximo a cujo amor o Evangelho nos convida e de que a política pode e deve ser a forma mais alargada, como a voz autorizada de um Papa já há quase 80 anos proclamou, queremos provar por actos, e não por palavras, que, no mundo globalizado de hoje - como aqui já tive oportunidade de dizer, e disto estou integral e totalmente convicto -, consideramos que o nosso próximo é toda a pessoa cujos direitos são ou forem violados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, e em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todos os Deputados do PSD vão votar favoravelmente a ratificação do Estatuto de Roma, e portanto a criação efectiva do TPI, porque consideram que ele é o passo mais importante e mais inovador para o bem-estar da Humanidade desde a criação da Organização das Nações Unidas e desde a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como decorre das intervenções do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e do Sr. Deputado Pedro Roseta, o momento em que mais um parlamento, o nosso Parlamento, se prepara para votar, abrindo caminho à ratificação do Estatuto de Roma, é relevante para o mundo, para a Europa e para Portugal. Para o mundo, porque se dá mais um passo no sentido de reunir o número de ratificações necessário para que exista esta instituição permanente de justiça internacional, cuja importância já foi bem sublinhada nas duas intervenções anteriores.
Mas é também relevante para a Europa, não apenas porque a União Europeia, através dos seus órgãos cimeiros, tenha recomendado a ratificação deste Estatuto pelos Estados-membros mas também porque o essencial das concepções jurídico-penais consagradas neste Estatuto representa o resultado dessa longa elaboração civilizacional a que chamamos Europa. É bom que não nos enganemos a este propósito. Se pensarmos na tradição penal americana, chinesa ou islâmica, ficamos em condições de situar o debate doméstico, interno, sobre a prisão perpétua.
Mas é também, evidentemente, um momento relevante para Portugal, e muito, porque se inscreve na linha de um compromisso profundo com os direitos fundamentais, que se consolidou na última metade do século passado após um período longo da vida portuguesa em que conhecemos campos de concentração, napalm, medidas de segurança de duração indeterminada para delinquentes políticos (eram assim classificados) e garantia administrativa para imunizar os responsáveis do apuramento das suas responsabilidades, o que é exactamente o contrário do princípio da irrelevância da qualidade oficial que, hoje, através de um acto desta Assembleia, introduzimos na ordem jurídica portuguesa, passado o momento crucial da ratificação.
Por tudo isto, esta Assembleia tem de se sentir gratificada por esta oportunidade, nesta Legislatura, e também por ter preparado, em tempo útil, o ordenamento constitucional para poder dar este passo.
Uma vez que a prisão perpétua já foi, a este respeito, abordada e tematizada na sociedade portuguesa - e, a propósito, quero prestar homenagem ao Sr. Deputado Pedro Roseta, porque, quando muitos apontavam como centro da discussão a prisão perpétua, ele teve a lucidez de apontar a pena de morte como uma grande questão para a qual este Estatuto dava um contributo definitivo…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e porque o ouvi várias vezes defender este ponto de vista quer em Portugal quer em fora internacionais -,…

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … gostaria de sublinhar um ponto que «passou como cão por vinha vindimada» ao longo de vários debates entre nós: a propósito do Tribunal Penal Internacional, Portugal modernizou a sua concepção constitucional da soberania e do poder judicial. E esta obra não é pequena. Não tínhamos habilitação constitucional para transferir, delegar, exercer em comum ou em cooperação competências soberanas de natureza judicial; hoje, temo-las, e é por isso que podemos aprovar este Estatuto.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso é que aqueles de nós que, porventura, com boas razões não compreenderam, não aprovaram ou têm vergonha da revisão constitucional que fizemos devem, hoje, pensar que é só por causa dessa revisão que podemos deixar de ser aquele Estado da União Europeia que se distinguiria de todos os outros por ter uma Constituição que o impediria a ratificação do Estatuto de Roma do TPI.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A circunstância de a comunidade internacional se dotar de uma instância judicial penal de carácter permanente revestiu-se de um grande significado no século passado, quando as negociações foram concluídas em Roma, pelo que isso significou de vontade de pôr termo ao clima de impunidade que esse século nos tinha transmitido ao longo dos tempos. Mas esse significado cresceu ainda mais em dias recentes e já neste século, à luz dos crimes horrorosos praticados em Nova Iorque, os quais nos lembraram que precisamos muito, para o novo século, de um instrumento desta natureza. Não precisávamos só dele no passado, vamos precisar dele para o futuro!
Uma alta criminalidade de circulação global, agredir barbaramente regras básicas de convivência com a cumplicidade de Estados fora de lei, fora dessas regras básicas de convivência, só pode ser eficazmente perseguida por uma ordem internacional dotada de uma instância que

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complemente as deficiências diagnosticadas no actual sistema de justiça internacional,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … ainda que este sistema seja dotado, como hoje acontece para certos crimes, com o princípio da jurisdição universal, que se demonstrou claramente insuficiente.
Daí que o combate ao terrorismo, hoje no topo da agenda europeia e da agenda global, não exija apenas acções militares, clássicas cooperações policiais ou judiciais, cooperação de informações, harmonização legislativa, exige também que se inscreva desde já na agenda diplomática o ponto «alargamento das competências do Tribunal Penal Internacional aos crimes de terrorismo», como, aliás, o nosso Presidente já teve ocasião de propor…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … ainda antes de outras instâncias internacionais o terem feito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É uma espécie de sina dos institutos penais irem atrás dos crimes e dos criminosos com inoperante atraso. Não é, portanto, cedo para que a União Europeia inscreva na agenda internacional o ponto «alargamento da competência do Tribunal Penal Internacional».
Portugal deve desempenhar um papel nessa iniciativa!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As declarações do nosso Presidente nesse sentido devem constituir um encorajamento para o Governo, este e qualquer outro que se lhe siga, dar seguimento a essa importante iniciativa internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda antes de se completarem as 60 ratificações necessárias para que o Estatuto de Roma do TPI entre em vigor, coloca-se um problema relevante e incontornável ligado ao facto de Estados signatários dos Estatutos e nomeadamente a maior potência mundial, e na verdade a única superpotência, os Estados Unidos da América, não só não pretenderem ratificar como terem anunciado medidas específicas contra os Estados que ratifiquem este Tratado. E por isto penso que esta menção é indispensável, dado tal contexto.
Os Estados Unidos da América baseiam-se num argumento retirado da situação dos seus militares em operações em países terceiros. Não vale a pena aprofundar o argumento, pois ele não tem fundamento, porque o Estatuto incorpora uma solução semelhante àquela que vigora no âmbito do Tratado do Atlântico Norte. Não é o fundamento que está em causa, mas, conhecida a oposição de fundo entre a posição da União Europeia nesta matéria de justiça penal internacional e a posição dos Estados Unidos da América, devemos reconhecer que estamos perante uma interrogação decisiva para os próximos anos ou décadas da vida internacional. É o unilateralismo que vai comandar ou é a partilha de valores e de princípios assistidos por uma instância judicial penal internacional?
Os que ratificam este Tratado - e bem gostaria que todos nós votássemos no sentido da sua ratificação, voto que já exprimiu o meu colega que me antecedeu - não podem deixar de partilhar a ideia de que o unilateralismo não pode ser o princípio nec plus ultra da justiça internacional. Não teríamos aprendido com o século XX, se nos mantivéssemos nessa concepção. E por isso o que se pede a todos esses Estados é que continuem, após a ratificação a fazer, uma frente no sentido de, em todos os domínios, bater e vencer a tentação unilateralista que nos reameaça no início do século XXI.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - A aprovação deste Estatuto coloca a cada Estado, e agora, também, a Portugal, a necessidade de capacitar a sua justiça para julgar os crimes internacionais nele previstos, com as adaptações legislativas necessárias e, assim, dar concretização ao princípio da complementaridade…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … por forma a evitar que o Tribunal Penal Internacional tenha de intervir apenas por não existir a legislação necessária para se operar uma adequada qualificação de crimes que venham a ser cometidos. Porém, a meu ver, seria inteiramente inadequado que tal operação fosse conduzida sob a obsessão de evitar, em qualquer caso, a entrega de qualquer pessoa indiciada ao Tribunal Penal Internacional. Este ponto, aliás, é absolutamente emblemático da postura de um Estado na vida internacional e também da atitude com que se posiciona à partida perante a primeira organização internacional com a natureza de um tribunal.
Discordo fundamentalmente, mas percebo, que um Estado, como os Estados Unidos da América, a China, actue com base no princípio de não aceitarem que factos cometidos no seu território ou por nacionais seus sejam julgados noutro tribunal que não os seus nacionais. Discordo, mas compreendo. Já não percebo que um Estado queira dizer, ao ratificar o Estatuto, que todos os indivíduos encontrados no seu território e indiciados por crimes contra a Humanidade não poderão ser entregues ao Tribunal Penal Internacional. Isto significaria, por exemplo, que no caso de se refugiarem em Portugal pessoas com características análogas às de Milosevic ou às de Bin Laden e de, indiciadas por graves crimes, como é o caso destas pessoas, ou assim nos dizem, serem reclamadas pelo Tribunal Penal Internacional, por, supostamente, ser o competente para o julgamento desses crimes, Portugal teria de dizer: «Não encontrei de facto esses homens no meu País, mas a minha lei manda-me julgá-los aqui. Bem sei que as vítimas estão noutros continentes, bem sei que os documentos estão longe de mim, bem sei que a minha lei é diferente, bem sei que não tenho condições de reconstituir factos, no entanto, é aqui que os quero punir». Este resultado seria inaceitável…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): -Pois claro!

O Orador: - … e significaria uma ruptura do princípio de cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Seria a subversão do princípio da complementaridade. Em vez de se aplicar a regra que conduziria à aplicação da justiça material em melhores condições, ir-se-ia contra a ideia da subsidiariedade, que está por detrás do princípio da complementaridade, e entregar-se-ia ao nível pior preparado para aplicar a justiça apenas para subtrair o caso ao nível melhor preparado para realizar a justiça material. Creio que isto é uma ofensa inadmissível ao princípio da justiça material e uma ofensa ao princípio da cooperação. O tema encontra-se tratado em direito internacional.
Na verdade, existindo vários princípios aplicáveis à determinação da competência há que arbitrar entre eles, e o princípio da realização da justiça material tem um importante papel. Creio que o Estado português, em matéria internacional, não pode fazer a figura de dizer «ratifico, sim, mas nenhum acto de colaboração que envolva pessoas terá a minha participação ou a minha cooperação».
Em relação aos princípios clássicos de competência, eu diria que se estaria aqui a criar um novo princípio: o arguido escolhe o foro, e escolhe naturalmente o foro que lhe é mais favorável, porque ele pode apresentar-se num País cuja lei conhece, cujas condições processuais conhece, e, com isso, subverter todo o esquema internacional. O tema da auto-inculpação do arguido perante o foro mais favorável é demasiado velho para ter de ser aqui desenvolvido, mas quero, sobretudo, reavivá-lo apenas para sublinhar que os deveres de cooperação, de frontalidade e de aplicação genuína do princípio da subsidiariedade não se compadecem com fugas como esta, que existem em algumas ideias e em alguns projectos e que não honrariam o sistema português.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, «sim» a este Tribunal Penal Internacional, mas, sobretudo, ainda mais «sim» a um tribunal penal internacional com competências alargadas, capaz de enfrentar os fenómenos criminais que ameaçam a nossa sociedade e as sociedades que podemos prefigurar. «Sim» também à acção persistente de integração plena nessa comunidade de justiça, que tem na sua cúpula o Tribunal Penal Internacional.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a União Europeia deve agir no sentido de ultrapassar concepções que retirem eficácia ao Tribunal Penal Internacional. Seria uma lástima que um poderoso veículo, que tanto custou a adquirir, ficasse guardado na garagem e não estivesse em condições de fazer frente às viagens e às conquistas para que ele foi tão laboriosamente negociado e alcançado!
«Sim» também à cooperação plena e sem reservas com o Tribunal Penal Internacional! Nós revimos a Constituição para podermos fazer uma adesão a corpo inteiro a essa comunidade de justiça, não para podermos fazer uma adesão diminuída, uma adesão ineficaz, uma adesão que subverta o princípio da complementaridade.
Fizemo-la para que a justiça se realizasse tendo como horizonte uma forma melhor e não uma forma pior. «Não», portanto, a qualquer iniciativa que favoreça a auto-inculpação voluntária dos criminosos perante a justiça mais favorável, que, neste caso, seria, obviamente, a justiça portuguesa.
A terminar, exprimo a confiança de que, para além de integrar o lote de países necessários para ratificar o Estatuto de Roma, Portugal continue a ter uma presença coerente na vida internacional, no domínio da construção de uma justiça penal eficaz no combate à impunidade, no combate ao que foi a grande deficiência do século passado. Para isso, estou certo de que será preciso continuar a combater o isolacionismo e o unilateralismo, sem complacência.
A aprovação deste Estatuto, que espero que aconteça dentro de pouco tempo, deposita esperanças acrescidas na justiça internacional e também na justiça portuguesa, mas, a meu ver, deposita ainda esperanças acrescidas na diplomacia portuguesa, porque, se não prosseguirmos o combate em torno da eficácia e da expansão das capacidades do Tribunal Penal Internacional, poderemos mais tarde constatar que, por nossa própria culpa, ele não correspondeu às nossas expectativas.
Estou certo, porém, como já foi dito, de que se trata de um marco fundamental e que honra esta Assembleia, nesta Legislatura, ter revisto a Constituição para este fim e aprovar, agora, para ratificação, o Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Pedro Roseta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, dispondo de mais 3 minutos que lhe foram cedidos pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Carece-me, seguramente, o engenho e, sobretudo, o tempo para procurar demonstrar aos meus ilustres antecessores que o que está em causa na discussão do Tribunal Penal Internacional não é o que certas boas vontades querem que ele seja mas o que ele é. E o que ele é é um fruto determinado de uma ordem internacional, e de uma ordem internacional essencialmente injusta.
Nesse sentido, não daremos a nossa aprovação à ratificação do Estatuto de Roma, por quatro razões principais.
A primeira razão é a de que o TPI não é um tribunal universal, nem no âmbito, nem na sua composição. Alguns dos principais produtores, chamemos-lhes assim, de crimes de guerra e contra a Humanidade auto-excluem-se do próprio Tribunal: os Estados Unidos, a China e a Rússia.
O crime de terrorismo não é contemplado, o crime de agressão não é contemplado e, à luz do actual Estatuto, os Estados podem, em certas condições, fazer com que ele não se aplique, durante certo tempo, aos crimes de guerra. Isto significa que, para todos os efeitos, independentemente das cores com que se queira pintar, estamos perante um caso de justiça parcial que, na prática, redundará em justiça dos mais fortes contra os menos capazes de lhe resistir, o que supõe uma justiça privativa dos que dela se auto-excluem, a justiça privativa dos senhores da guerra. Não aceitamos esta situação!
Em segundo lugar, o TPI está peado na sua acção por uma dependência política e jurisdicional do Conselho de Segurança das Nações Unidas. E estranhamos que, à excepção da bancada do Partido Comunista, nenhuma das outras bancadas suscite este problema. É que isto significa que o TPI não é um órgão independente para julgar ou, ao menos, não é uma justiça que, na sua execução, possa agir independentemente, porque está condicionada, no seu exercício, pelos equilíbrios entre as grandes potências que o Conselho de Segurança traduz e que podem determinar a ausência de funcionamento do Tribunal Penal Internacional para julgar certos assuntos.

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A terceira razão é a de que a revisão constitucional, pela aprovação do Estatuto, fazendo vigorar, na nossa ordem interna, o seu dispositivo, aceita, indirectamente, a reintrodução da pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa, o que, digam os senhores o que disserem acerca deste assunto, continua a ser, para nós, absolutamente inaceitável, do ponto de vista da tradição penal portuguesa.
A quarta razão é a de que o Estatuto permite ao Tribunal Penal Internacional, nos casos em que os tribunais portugueses possam não se considerar competentes, avocar a si o julgamento de cidadãos portugueses ou estrangeiros em Portugal, pela prática de crimes no estrangeiro que os tribunais portugueses possam não estar habilitados a julgar. É certo que os projectos de lei do Partido Comunista e do Partido Social Democrata podem obviar a este problema, ao reformarem o Código Penal em termos de introduzir as figuras dos crimes de genocídio, de guerra e contra a Humanidade. Isto limita o poder de o TPI julgar cidadãos portugueses ou encontrados em Portugal acusados da prática desses crimes no estrangeiro. Estamos de acordo! Recordemos, no entanto, que, nos termos constitucionais, a jurisdição é um dos atributos da soberania nacional e faz parte da esfera de competência do Estado português, estendendo-se a sua acção a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que se encontrem no nosso território. Por isso, estamos genericamente de acordo com ambos os projectos e votaremos a favor deles.
Mas a questão de fundo permanece! Enquanto os responsáveis pelo 11 de Setembro não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto os responsáveis pelos bombardeamentos de Belgrado ou pelas matanças de prisioneiros no Afeganistão não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto os generais russos responsáveis pelos massacres na Tchetchénia não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto as autoridades chinesas responsáveis por crimes contra a Humanidade no Tibete não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto o Tribunal Penal Internacional mantiver a sua acção subordinada a interferências políticas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, enquanto continuar a vigorar a prisão perpétua no Tribunal Penal Internacional, enquanto o Tribunal Penal Internacional não for um órgão independente de justiça internacional isenta, não votaremos a favor da adesão de Portugal a esse Tribunal. Antes disso, nunca, com certeza!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, e pouco tempo volvido desde a última revisão constitucional, cuja justificação foi, precisamente, a eliminação da barreira que impossibilitava que Portugal ratificasse o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, assinado em Roma em 1998, a Assembleia da República volta a discutir esta questão.
Independentemente da bondade daquelas que são as razões invocadas, designadamente pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Socialista, para que Portugal ratifique este Estatuto, independentemente de termos consciência de que hoje, mais do que nunca, é impossível considerar o planeta, a nossa casa comum, como um espaço unilateral onde se imponham soberanias e onde possa haver visões fechadas sobre o que se passa à volta e sendo, naturalmente, compreensível e desejável que, noutras condições, existisse uma nova ordem penal internacional que pudesse pôr fim à impunidade dos ditadores, à lógica da sanção única de tribunais que, de forma arbitrária, vão tomando decisões ou condenando, ao sabor daquilo que o seu próprio poder permite, no entendimento de Os Verdes não vale a pena alimentar equívocos em torno da verdadeira natureza, daquilo que, verdadeiramente, traduz o Tribunal Penal Internacional que vai ser sujeito a votação.
Não obstante ser necessário encontrar um tribunal capaz de punir crimes como os crimes de guerra, como os crimes contra a Humanidade, como o genocídio e outro tipo de crimes que nos parece que, hoje, faz sentido serem tipificados e entrarem num tribunal penal internacional, com estes propósitos e com esta natureza, e perante novas formas de criminalidade, onde, seguramente, os crimes ecológicos têm um novo espaço, uma nova dimensão e deveriam ter a respectiva sanção criminal, a verdade é que, não obstante tudo isto, não vale a pena alimentar equívocos.
Aquilo que este Tribunal Penal Internacional permite, em relação a alguns países - e já foram referidos por outros Deputados cuja posição é divergente da posição maioritária desta Câmara -, é que fiquem fora dele, designadamente, os Estados Unidos da América, cujo Senado, com grande clareza, há poucos dias, tomou posição, mantendo, mesmo depois dos atentados terroristas, uma visão unilateral do mundo, uma visão de quem está e quer permanecer de fora e de quem vai continuar a utilizar outros mecanismos para impor a sua regra, que é a regra da força, à qual este Tribunal Penal Internacional vai, incontornavelmente, ficar sujeito, na medida em que depende das decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ora, sabendo nós quem tem o poder de decisão nas Nações Unidas, isso significa que não temos um tribunal penal internacional para conseguir aquilo que seria desejável, que era a garantia dos direitos humanos em todas as latitudes, sabido que são direitos indivisíveis e universais e que o seu valor deve ser igual, quer estejamos a falar da China, quer estejamos a falar da Rússia, quer estejamos a falar de qualquer outro país, na América Latina ou em África.
Essa possibilidade de igualdade de tratamento não existe e, por conseguinte, este Tribunal Penal Internacional que Portugal aceita, de forma acrítica, rompendo com aquilo que era um património importante, do ponto de vista da sua cultura penal, ao admitir, como ficou consagrado no texto constitucional, a pena de prisão perpétua, implica, para nós, um retrocesso civilizacional, uma demissão, de algum modo, e um conformismo. É essa demissão, é esse conformismo que Portugal aceita que não nos faz acreditar neste Tribunal e que não nos permite, politicamente, dar cobertura a algo que não é aquilo que seria necessário, que não é aquilo que seria desejável, que não é aquilo que deveria ser politicamente defensável. Este Tribunal é, seguramente, tão-só, uma simulação de um mecanismo que não vai garantir a igualdade na penalização dos ditadores, que, nas diferentes latitudes, vão poder continuar a matar, vão poder continuar a bombardear, vão poder continuar a violar e a massacrar, se isso corresponder aos seus interesses.

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O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Na Conferência de Potsdam, em 1945, os Aliados já haviam decidido que todos aqueles que tivessem participado na elaboração e execução de medidas que tinham dado origem a atrocidades seriam presos e julgados como criminosos de guerra. Em 1945 e em 1946, respectivamente, criaram-se os Tribunais Internacionais de Nuremberga e de Tóquio. Tinha sido, então, cumprido um compromisso assumido anos antes pelas potências aliadas, no auge da II Guerra Mundial.
Mais tarde, em 1948, as Nações Unidas consideraram a possibilidade da criação de um tribunal penal internacional que, todavia, a Guerra Fria, de má memória, e os regimes ditatoriais de cariz estalinista-leninista lograram sempre impedir.
Não obstante, em 1990 a ONU retomou a ideia e em 1994 apresentou-se uma proposta definitiva à Assembleia Geral, sugerindo que o tribunal apreciasse casos de genocídio, outros crimes de lesa-humanidade e crimes de guerra. Tentou-se então, pela primeira vez, afirmar uma justiça de natureza penal permanente e exequível a nível internacional.
Pois bem, numa evolução que o bom senso impõe e que a convivência dos povos livres exige propõe-se a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O mundo tem assistido impávido e sereno a hostilidades bélicas, a golpes de Estado, a regimes governamentais de terror que provocaram milhares e milhares de vítimas ao abrigo da mais perfeita impunidade. Infelizmente, o mundo assiste ainda e em muitos casos a estes múltiplos exemplos de terror. Por isso se impõe o Tribunal Penal Internacional, para que o mundo tenha a garantia permanente de punição de quem vive à custa do medo dos outros.
Mas impõe-se mais: impõe-se uma garantia de que não haja uma justiça dos vencedores sobre os vencidos, quaisquer que sejam os vencedores e quaisquer que sejam os vencidos, o que se consegue, julgamos, precisamente com a criação do Tribunal Penal Internacional.
Mas, com a criação do Tribunal Penal Internacional, consegue-se, ainda, garantir a existência de um tribunal justo e permanente, que será muito mais do que simples tribunais ad hoc, criados ao sabor dos tempos e das circunstâncias.
Não deixamos, com isto, de louvar a criação em tempos feita no âmbito das Nações Unidas dos dois tribunais criminais internacionais ad hoc com a missão de julgar possíveis autores de possíveis crimes contra a Humanidade, cometidos no desenrolar das guerras civis da ex-Jugoslávia e do Ruanda. Só que este tipo de tribunais ad hoc meramente circunstanciais estão e estarão sempre privados, pela sua natureza, do essencial: de eficácia, de autonomia financeira, de independência, de capacidade de resposta, de uniformidade nas decisões e, principalmente, da exequibilidade das respectivas sentenças. Por isso se impõe a criação de um tribunal com carácter de permanência que transfira e transmita estabilidade e possa ser um padrão de justiça a nível verdadeiramente mundial.
Só que, como é sabido, para atingir estes objectivos, o futuro Tribunal Penal Internacional necessita de ver os seus poderes jurisdicionais plenamente definidos e reconhecidos pela comunidade mundial. Só assim se poderá garantir para o futuro um anseio que é antigo e dos povos justos, uma garantia essencial para a defesa de todos, sem demagogia, sem falsos pruridos de conveniência política do momento e sem tiques de esquerda na defesa da Humanidade!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sem tiques de esquerda nem de direita!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, damos por concluída a discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII e dos projectos de lei n.os 405 e 468/VIII.
Passamos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal. Como sabem, a agenda refere que ou não há tempos para esta discussão, ou, se alguém pedir a palavra, poderá dela dispor por 3 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 107/VIII, que altera o artigo 305.º do Código Penal, foi apresentada pelo Governo para responder a uma preocupação efectiva, resultante da existência de ameaças ou simulações da prática de crimes.
Como é sabido, felizmente, na sequência do 11 de Setembro, em Portugal, não se registaram atentados terroristas nem sequer ameaças sérias e concretas de atentados terroristas, o que vem na sequência de uma situação de paz social em que, desde meados da década de 80, se não registam entre nós quaisquer fenómenos de terrorismo doméstico. Ainda assim, devemos reconhecer que a existência de ameaças ou simulações da prática de crimes é passível de pôr em causa a liberdade e a segurança dos nossos concidadãos. Acontecimentos recentes, como aquele que levou ao encerramento da Ponte 25 de Abril ou ao encerramento com evacuação dos doentes do Hospital de Faro, confirmam que estes factos nada têm de brincadeira inocente e são susceptíveis de causar forte lesão à paz social.
É certo que o Código Penal já responde a este problema no âmbito do artigo 305.º, onde se criminaliza a produção de ameaças da prática de crimes ou a simulação da prática de crimes, conduta que é punível com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. No entanto, a forma de conceber o ilícito típico é defeituosa, porque a consumação do crime apenas se dá se se comprovar que foi criado entre a população um sentimento de alarme ou de inquietação. Ora, é praticamente impossível provar caso a caso que a conduta do agente criou um sentimento de alarme ou inquietação entre a população. Por isso, esta iniciativa legislativa do Governo tende a tornar este crime do artigo 305.º verdadeiramente um crime de perigo e, assim, em vez de se exigir que seja criado um sentimento de alarme ou inquietação entre a população, passa a bastar que a conduta típica seja idónea ou adequada a criar esse sentimento de alarme ou inquietação. Dito de outra forma, transforma-se este crime num crime de perigo e centra-se o ilícito típico na idoneidade, na aptidão da conduta do agente para criar esse tal sentimento de alarme ou de inquietação.

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Por outro lado, acrescenta-se um n.º 2 ao artigo 305.º que assenta no reconhecimento de que há condutas de diferente gravidade envolvidas. Assim, quando estiverem em causa crimes de perigo comum - como a explosão, a difusão de doença contagiosa, os crimes contra a segurança das comunicações, aquilo a que se chama vulgarmente de pirataria aérea, ou crimes de terrorismo -, prevê-se uma agravação especial e o crime passa a ser punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 260 dias.
Em suma, a proposta do Governo que agora se debate é equilibrada, respeita a harmonia do sistema penal no seu conjunto e reforça a tutela da liberdade e da segurança ante a ameaça de prática de crimes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, serei muito rápido, mas penso que esta proposta, com o devido respeito, é absolutamente inacreditável. Nunca tal me aconteceu, mas a verdade é que um aluno meu pode entrar no meu gabinete na faculdade e dizer-me: «Não gostei da nota que o senhor me deu! Vou dar-lhe um tiro! Amanhã venho aqui com uma pistola e dou-lhe um tiro!» À face do actual Código Penal, isto só era punido se se tivesse provocado uma situação de alarme, se se tivesse evacuado o edifício, ou seja, se houvesse efectivo alarme público. À face da mudança ora proposta, basta o homem, mesmo sendo um tipo desequilibrado, vir dizer-me uma coisa destas para, pela susceptibilidade de a ameaça provocar alarme pública, levar à imediata criminalização do procedimento!
Com o devido respeito, Sr. Secretário de Estado, penso mesmo que isto não funcionará nos tribunais. Penso, portanto, que esta é uma modificação conjuntural e oportunista para responder a um certo ambiente da opinião pública. Se era difícil verificar o alarme público, como é que vai ser fácil verificar a susceptibilidade de o provocar?! Penso que isto não tem sentido nenhum e vai tender a criminalizar procedimentos de simples ameaça, mesmo quando não são de todo credíveis! Como tal, naturalmente, vamos votar contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Sequeira.

O Sr. João Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O contexto internacional resultante dos atentados de 11 de Setembro e de situações atentatórias da segurança das nações daí resultantes exige uma resposta rápida, determinada e adequada do Estado português, tendo como objectivo a defesa intransigente da paz pública e da segurança das pessoas.
Como é reconhecido, a existência de ameaças ou de simulações da prática de crimes é susceptível de gerar grave alarme ou inquietação entre a população. Deste modo, acaba por se restringir a liberdade e a segurança das pessoas, sobretudo quando estão em causa crimes de perigo comum, como é o caso de incêndios e explosões, corrupção de substâncias alimentares ou medicinais, propagação de doença, crimes contra a segurança das comunicações e crimes de terrorismo. O Código Penal Português prevê a ameaça com a prática de crime ou simulação de crime no âmbito do artigo 305.º. No entanto, a punição do agente depende da verificação de um sentimento de alarme ou inquietação entre a população. Ora, a demonstração de que se causou um tal efeito constitui algo difícil de provar, comprometendo a efectiva aplicação da norma e a protecção do bem jurídico posto em causa pela conduta incriminada, a paz pública. Resulta, portanto, como necessária a adequada alteração legislativa.
Deste modo, e tendo em conta este estado de coisas, considera, e bem, o Governo como uma solução preferível fazer depender a punição da susceptibilidade de a ameaça ou simulação causar alarme ou inquietação, mas não da verificação efectiva do alarme ou da inquietação. Assim sendo, centra-se o ilícito típico na actividade do agente e na sua adequação à produção do resultado, e não num sentimento difícil de comprovar.
Para mais, a norma do artigo 305.º apenas refere a simulação de crime que vai ser cometido, ignorando as hipóteses igualmente relevantes de crime já praticado ou em execução, o que implica a alteração da descrição da conduta típica. Importa também ter presente que a ameaça e a simulação se podem dirigir a crimes de gravidade diferente. Os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança das comunicações e os crimes de terrorismo em especial são susceptíveis de causar sensível prejuízo para a ordem e tranquilidade públicas, justificando uma pena mais grave.
Desta forma, ainda que não fechando a porta a algumas benfeitorias que não subvertam os objectivos e princípios fundamentais desta proposta, consideramos que esta alteração ao Código Penal é uma resposta necessária aos recentes acontecimentos e uma alteração adequada para a protecção de valores como a paz pública e a segurança das pessoas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Sequeira, o artigo 305.º não se refere a crimes de terrorismo, falando apenas de qualquer ameaça da prática de um crime, seja ele qual for. Ora, o que o Código Penal diz actualmente é que, quando se verifica o alarme público, a conduta de ameaça é punida e, a ser aprovada a proposta do Governo, é a mera susceptibilidade da ameaça que leva à punição da conduta. É por isso que lhe pergunto quem é que julga a verificação da susceptibilidade da ameaça. Esta verificação é mais fácil do que a verificação do alarme público?! Não estaremos aqui a entrar numa espécie de Big Brother, de acordo com o qual basta uma pessoa abrir a boca para ter logo um tribunal a condená-la?!
É preciso ter equilíbrio na maneira como se fazem estas coisas e não há nenhum tribunal que aplique esta disposição! Quem é que julga a susceptibilidade de a ameaça provocar alarme público?! Se era difícil apreciar a provocação do alarme, quem é que julga a susceptibilidade da provocação do alarme?! Estamos a brincar?! O que é que se quer com isto?! Fazer com que uma pessoa, quando abre a boca, tenha um polícia ou um juiz atrás?! Penso que é preciso ter um certo equilíbrio nestas matérias e penso que esta medida não tem qualquer espécie de eficácia real, prejudicando e criando um ambiente contrário às liberdades públicas! A disposição que existe actualmente no nosso Código é mais do que suficiente para prevenir os casos

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aqui citados e os de outros destrambelhados que andam aí com pó de talco atrás de outros!

O Sr. Presidente: - O Governo pede a palavra para defesa da sua honra, que crê ter sido ofendida na primeira intervenção do Sr. Deputado Fernando Rosas. Agradeço que o Sr. Secretário de Estado diga à Mesa em que é que o Governo se considera ofendido.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, o Governo considera-se ofendido pelas duas intervenções do Sr. Deputado Fernando Rosas, que desvirtuam profundamente o sentido da proposta por nós apresentada.

O Sr. Presidente: - Lamento, mas isso não é suficiente, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, as intervenções referidas desvirtuam o sentido da proposta apresentada, porque atingem o sentido da mesma na sua essência, tornando-a numa proposta malévola.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, isso não chega para ofender a honra do Governo.
Tem a palavra para prestar esclarecimentos, se assim o entender, mas não para defender a honra.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Pretendo, então, usar da palavra para prestar esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado. Dispõe de 2 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Fernando Rosas, em primeiro lugar, gostaria de salientar que a conduta que o Sr. Deputado referiu como exemplo académico, isto é, a do aluno que vai ao seu gabinete, em qualquer das versões apresentadas, não cabe no âmbito do artigo que agora se modifica. O Sr. Deputado está a confundir o sentido do artigo 153.º do Código Penal com o sentido do artigo 305.º do mesmo diploma.
Entendamo-nos: no artigo 153.º do Código Penal prevê-se a ameaça como crime singular. Portanto, se uma pessoa ameaça outra, essa conduta cabe no artigo 153.º do Código Penal.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Secretário de Estado, permita-me, então, que o interrompa e que emende o exemplo dado para uma outra situação, que é esta: entra um estudante dentro do meu gabinete e diz «Não concordo com a nota que deu. Amanhã, trago uma bomba e rebento com a faculdade!».

O Orador: - Esse caso, Sr. Deputado, pode efectivamente caber no artigo 305.º, e bem, mas a conduta dirigida contra uma só pessoa cabe no artigo 153.º do Código Penal.
Em segundo lugar, gostaria que tivesse em conta que no artigo 153.º do Código Penal, «de forma harmoniosa» com o que agora se prevê no artigo 305.º, prevê-se «de forma adequada», no crime singular. Repito: leiam o artigo 153.º do Código Penal.
Em terceiro lugar, quero salientar que, no âmbito do artigo 305.º, mais se justifica esta expressão «de forma adequada». Porquê? Porque é impossível provar judicialmente que, em resultado da ameaça, se provocou generalizadamente, em termos psicológicos, um sentimento de pânico entre a população.
Por conseguinte, o crime previsto no artigo 305.º deve ter uma estrutura típica idêntica à do artigo 153.º. É assim que se defendem os bens jurídicos.
Deste modo, Sr. Deputado, esta proposta nada tem de oportunista. E, desculpem-me a expressão, só por ignorância é que podem fazer as afirmações que estão a ser feitas!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, pretendo usar da palavra para defesa da consideração pessoal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado não o ofendeu!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado referiu «só por ignorância».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, irei seguir o critério que a Mesa tem seguido todos estes anos, que é este: se o Sr. Secretário de Estado o tivesse chamado ignorante, eu dar-lhe-ia a palavra para defesa da consideração. Todavia, não é este o caso.
Consequentemente, tem a palavra para prestar esclarecimentos, se assim o entender. Dispõe de 2 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, quero começar por salientar que este não é um problema de técnica jurídica mas um problema político e cívico.
Devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que não estou habilitado a discutir o problema da técnica jurídica, mas estamos perante um problema de natureza política, dado que se trata da forma como se pune o comportamento dos cidadãos.
A proposta de alteração que os senhores aqui apresentam diz respeito ao artigo 305.º do Código Penal, em termos de criminalizar a simples ameaça «que seja susceptível», com base no argumento de que antes era difícil demonstrar a verificação do alarme público e agora é fácil demonstrar a susceptibilidade de se verificar o alarme público, o que é muitíssimo mais subjectivo e muitíssimo mais arbitrário.
Ora, os senhores, que são juristas (eu não sou), sabem que nenhum tribunal vai conseguir aplicar esta norma!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, achei interessante a intervenção de V. Ex.ª. Até me fez lembrar aquele anúncio da televisão em que dizem: «Isto não temos, isto também não temos. Não temos terrorismo, não temos isto, não temos aquilo…». E

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quando a pessoa responde: «Bom, então dêem-me outra coisa qualquer!». E, então, tomem lá esta proposta de lei, que nos vai acorrentar a uma alteração que é uma minudência à tendência securitária que por aí anda, que é para quando os outros países mostrarem uma lista das coisas que fizeram a gente poder dizer que tem o artigo 305.º do Código Penal!
Penso que é esta a observação que tem de ser feita sobre esta matéria. Isto pelo seguinte: gostava que me dissesse quantos casos, até hoje, houve em tribunal por falsos alarmes. Se os tem aí, gostaria de os conhecer! Porque as pessoas, quando telefonam, não dizem o nome. As pessoas não dizem: «Olhe, eu sou fulano assim, assim», porque podem correr o risco de ser objecto de perseguição.
Além disto, devo dizer que me parece que está certa a doutrina que entende que a noção de crimes de perigo deve ser usada parcamente. Penso que, quando os crimes de perigo começam a proliferar, eles caracterizam, sim, um Estado autoritário. Ora, eu vejo com grande preocupação o aumento do leque dos crimes de perigo.
Aliás, no que diz respeito ao n.º 2 deste artigo 305.º que VV. Ex.as vêm propor, quero dizer-lhe que ou não será aplicável ou, então, cair-se-á numa situação pior, que é a de, em relação a alguns crimes mencionados nesta disposição legal, já ser exigida a prova de que resultou perigo para a vida.
Por isso, gostaria de deixar esta questão: como é que num tribunal se pode aplicar essa disposição relativa a uma ameaça com um crime em que se tem de provar que resultou perigo para a vida de uma pessoa? Ou seja, como é que um juiz vai considerar provado que, de facto, resultaria um perigo para a vida? Não lhe parece que isto é uma enormidade? Não lhe parece que esta situação pode levar à aplicação de sentenças securitárias?
Para terminar, quero sublinhar que começo a estar muito preocupada com estes afloramentos que aqui têm sido trazidos, porque, devo dizer, nunca ouvi justificar uma alteração penal com a questão de que «é difícil provar». Então altera-se uma disposição penal, dizendo que é difícil provar?! Ó Sr. Secretário de Estado, isso não é motivo para alterar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, dou por terminada…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre que matéria?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sobre a condução dos trabalhos e o encerramento do debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, em condições normais, daria toda a concordância relativamente ao encerramento do debate. Acontece que a Sr.ª Deputada Odete Santos colocou uma questão de orientação que julgo ser relevante para o voto que irá ter lugar na altura própria.
Neste sentido, Sr. Presidente, porque a questão que a Sr.ª Deputada colocou é relevante e merece resposta, solicito a V. Ex.ª que, nas presentes e especiais condições, permita ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna usar da palavra por 1 minuto, para tentar dar uma resposta à questão suscitada.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, a título excepcional, a Mesa concede-lhe 1 minuto para prestar um esclarecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não pedi um esclarecimento. Foi o Sr. Secretário de Estado José Magalhães quem pediu!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, se, depois, quiser usar da palavra, também lha poderei dar por 1 minuto. No entanto, agora não lhe dei a palavra!
Faça favor, Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há um aspecto que tem que ser esclarecida.
A intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos foi completamente contraditória nos seus termos, e é preciso que isso seja compreendido.
Em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada disse que não tem havido julgamentos devido a estas ameaças. Claro! Por isso é que é proposta esta alteração. Porque ameaças tem havido, com consequências, aliás, bem funestas. As pessoas que se encontravam no hospital de Faro, incluindo os doentes que estavam no banco de urgências, foram evacuadas! A ponte sobre o Tejo esteve fechada! E não há julgamentos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que eu disse!

O Orador: - Por que é que não há julgamentos? Porque a norma é inaplicável!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - E esta é aplicável?!

O Orador: - Porque a aplicação da norma depende de se provar um estado de pânico entre a população, o que não é difícil mas impossível de provar!

Protestos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.

O Orador: - Quanto à observação que fez de que os crimes de perigo são próprios de Estados autoritários, gostaria de lhe dizer, Sr.ª Deputada, que o que disse releva de uma grande ignorância, uma vez que o crime previsto no artigo 305.º já é um crime de perigo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que eu disse!

O Orador: - Mas é um crime que assenta num equívoco, que é provar-se um estado psicológico de pânico generalizado, o que é impossível.

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Quanto ao n.º 2, devo dizer que este número faz todo o sentido, uma vez que é em relação aos crimes base que se prevê a agravamento. Os crimes base são crimes de natureza extremamente grave, como é o caso do terrorismo, de difusão de doença contagiosa, de explosão, etc.
Em suma, Sr.ª Deputada, as suas críticas…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não venha fazer demagogia com direito penal!

O Orador: - Demagogia fez a Sr.ª Deputada!

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Secretário de Estado. Tem de concluir.

O Orador: - Terminei, Sr. Presidente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Posso usar da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. Dispõe de 1 minuto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o que quero dizer é muito simples. Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna alargou-se, porque o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Magalhães, não lhe tinha pedido tantos esclarecimentos. Só tinha pedido esclarecimentos em relação à primeira parte.
Mas, voltando ao que quero dizer, gostaria de referir que, ao contrário do que foi dito, a minha intervenção não é contraditória. Eu sei que tem havido ameaças e falsos alarmes. Mas a alteração que se pretende ver aprovada permite o julgamento dessas pessoas tanto quanto a lei actual o faz, porque o que sucede é que elas não se identificam. Aí é que está a questão! Não está no resto!
Qual é a dificuldade em provar que com a ameaça de uma bomba na ponte não se causou alarme entre a população? Qual é a dificuldade?! Olhe, eu não teria nenhuma, e penso que os procuradores da República deste país são bons procuradores e conseguiriam provar isso. O que é facto é que as causas são outras! Não se identificam as pessoas!
Pergunto: é esta norma que vai defender a população?
Finalmente, quero repetir ao microfone aquilo que disse há pouco: fazer demagogia com a lei penal é altamente censurável! Disse, e repito, que alargar desmesuradamente o leque dos crimes de perigo é próprio de um Estado autoritário. Sei que tem de haver alguns crimes de perigo. Mas alargar a moldura penal desmesuradamente, «a torto e a direito», é uma atitude própria de um Estado autoritário!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/VIII.
Vamos passar à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Dispõe de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se da transposição da directiva de IVA relativa ao devedor do imposto, que é a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro.
Esta Directiva vem harmonizar o leque das situações em que, em matéria de IVA, se torna devedor do imposto o adquirente das prestações de serviços e transmissões de bens, alterando, em conformidade, as regras da 6.ª Directiva, que, como se sabe, institui um modelo comum do imposto sobre o valor acrescentado no seio da União Europeia.
Trata-se, entre nós, das designadas situações de reversão da dívida tributária, em que o adquirente dos bens e dos serviços se torna sujeito passivo do imposto. A reversão da dívida tributária em sede de IVA justifica-se, essencialmente, para evitar que o prestador de serviços ou o transmitente do bem tenham de registar-se ou nomear um representante fiscal num Estado-membro diferente do seu, aliviando-se, desta forma, de um considerável encargo administrativo.
Como consequência da transposição desta Directiva para o ordenamento jurídico interno - que deve ser efectuada até 1 de Janeiro de 2002 - são consagradas, essencialmente, as seguintes quatro alterações no Código do IVA e na respectiva legislação complementar:
Em primeiro lugar, elimina-se a obrigatoriedade de as entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, aqui nomearem um representante fiscal, desde que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado-membro. Caso não tenha procedido à nomeação de um representante fiscal, o sujeito passivo do imposto passa a ser o adquirente das prestações de serviços e das transmissões dos bens em causa.
Em segundo lugar, quando os transmitentes dos bens ou prestadores de serviços são entidades não residentes no território nacional que aqui não disponham de estabelecimento estável ou domicílio e não tenham procedido à nomeação de representante, o sujeito passivo do imposto passa a ser o adquirente das prestações de serviços e das transmissões dos bens em causa.
Em terceiro lugar, consagra-se que o representante é o devedor originário do IVA relativamente às operações efectuadas no território nacional pelo seu representado, ficando este solidariamente responsável com o representante pelo pagamento do imposto devido por estas operações.
Em quarto e último lugar, nos contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços com carácter continuado em que o contrato preveja uma periodicidade de imposto superior a 12 meses, o IVA passa a ser devido e exigível no final de cada período de 12 meses pelo valor correspondente.
Saliento que, em qualquer dos casos supramencionados, se trata das transposições das regras da directiva acabada de referir para o ordenamento jurídico português.
Sumariamente, é disto que se trata.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, neste pedido de esclarecimento está também a nossa intervenção sobre esta matéria.
Sr. Secretário de Estado, como sabe, após a criação do mercado interno, é nas chamadas «transacções intracomunitárias» que se observa o maior grau de fuga e fraude ao fisco. Isto é tão verdade para o IVA como, particularmente, para os impostos especiais de consumo. Nós estamos agora aqui, em sede de IVA, a efectuar a transposição de uma directiva que, aparentemente, é simples e que é a eliminação da obrigação da nomeação de um representante fiscal no território de destino das mercadorias, dos bens transaccionáveis, por parte das entidades que não tenham aqui estabelecimento estável e que connosco tenham essas transacções. No fundo, a questão central é esta, e o resto decorre daqui.
A existência de um representante fiscal directo, nomeado pelos interessados nessas relações comerciais, era, apesar de tudo, uma garantia para o Estado - neste caso, para o Estado português - de ter alguém, um cidadão nacional com poderes de representação jurídica, junto de quem se ressarcir de eventuais situações de fuga e de fraude ao pagamento do IVA nas transacções intracomunitárias. Isto é tanto mais verdade quanto o nosso aparelho tributário, de inspecção e de fiscalização, não tem condições materiais e humanas para dar resposta a todos os problemas que se colocam no controle e na fiscalização deste tipo de relações comerciais.
A minha questão resume-se a esta, Sr. Secretário de Estado: perante este elemento que nos é trazido pela transposição da Directiva, que é o de deixar de existir a obrigatoriedade de haver um representante fiscal nomeado pela entidade que não tem estabelecimento no território mas com quem temos relações comerciais, que garantias e que meios alternativos ou complementares é que o Estado tem para prevenir eventuais situações de fraude e de fuga ao fisco que podem ser empoladas ou multiplicadas em resultado desta nova situação? No fundo, esta é a questão que nos preocupa e é sobre ela que gostaríamos de ouvir a opinião do Governo, e nela vai também a nossa posição e a nossa dúvida relativamente a esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, eu diria, contrariamente ao que julgo resultar das suas palavras, que estas garantias saem reforçadas com este diploma. Além disso, realçaria que a situação não é muito diferente daquela que já resulta da actual legislação, designadamente do n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA. Por outro lado, o que esta Directiva pretende é fomentar a circulação de mercadorias. Mas queria chamar a atenção para o facto de que esta responsabilidade passa a ser do adquirente, sujeito passivo do IVA.
Portanto, não vejo razão para a sua observação no sentido de que as garantias não são reforçadas. Eu diria que elas saem reforçadas, na medida em que se mantém o adquirente que assume aqui a qualidade de sujeito passivo do imposto.
Por outro lado, chamo a atenção para que este facto de deixar de ser obrigatória a nomeação de um representante se aplica exclusivamente aos sujeitos passivos domiciliados noutros Estados-membros da Comunidade Europeia, sendo que se mantém a obrigação de nomeação de representante no caso de países terceiros com os quais Portugal não tenha celebrado convenções em matéria de cobrança do imposto.
Em resumo, diria que não vejo razões para a preocupação do Sr. Deputado quando nos diz que as garantias não ficam reforçadas. Antes pelo contrário, as garantias saem reforçadas neste diploma. Trata-se de uma transposição de uma imposição que nos é feita pela União Europeia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marqueiro.

O Sr. Rui Marqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 106/VIII pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/65/CE no que respeita à determinação do devedor do imposto sobre o valor acrescentado, procurando ainda evitar certos casos de fraude e evasão fiscal no que respeita a prestações contínuas. Elimina-se a obrigação das entidades não residentes sem estabelecimento estável em território nacional nomearem, em Portugal, um representante fiscal desde que disponham de sede, de estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado-membro da União Europeia. A nomeação de representante fiscal passa a ser meramente facultativa. A representação fiscal de entidades não residentes caberá ao representante que é o devedor originário do imposto sobre o valor acrescentado das operações efectuadas em território nacional pelo seu representado, sendo este solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. A obrigação de liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado é estabelecida nas aquisições efectuadas por parte dos sujeitos passivos do imposto quando os transmitentes dos bens ou prestadores de serviços sejam entidades não residentes que não dispõem em Portugal de estabelecimento estável nem tenham representante fiscal. Quando em execução de contratos de fornecimento ou de prestações de serviços de forma continuada não se preveja a periodicidade de pagamento ou esta seja superior a 12 meses, o imposto sobre o valor acrescentado é devido no final de cada período de 12 meses pelo valor correspondente a este período de transacções ou prestações de serviços.
Expostos os tópicos principais da proposta de lei, cabe formular juízo sobre a sua adequação ao fim em vista, ou seja, a transposição da Directiva n.º 2000/65/CE para o ordenamento jurídico nacional. Perpassando as disposições da Directiva, somos obrigados a concluir que o Governo conseguiu o seu desiderato com ponderação e realismo.
No artigo 1.º, n.º 1, a Directiva estabelece que os Estados-membros podem dispor, em determinados casos, que as entregas de bens e serviços regularmente prestados durante determinado período sejam tidos por concluídos após o prazo de um ano - n.º 9 do artigo 7.º do Código do Imposto. No artigo 1.º, altera-se o artigo 20.º da Directiva e no n.º 1 dispõem-se que, no caso de entrega de bens ou prestações de serviços tributáveis serem efectuados por um sujeito passivo que não se encontra estabelecido no território do país, os Estados-membros podem prever, nas condições por eles fixadas, que o devedor do imposto é o destinatário das entregas de bens ou prestações de serviços tributáveis - o que se encontra previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º. No seguimento do n.º 4, prevêem-se disposições tendentes à determinação do devedor do imposto à Fazenda Pública que

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estão previstas nos artigo 26.º a 75.º do Código do IVA. Na proposta de lei, são alterados os artigos 26.º, 29.º e 70.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado no sentido dos princípios apontados inicialmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais pedidos de palavra, vamos passar ao tema seguinte, ou seja, a discussão da proposta de lei n.º 109/VIII, apresentada pelo Governo, que procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme de Oliveira Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Duas palavras apenas, uma vez que entendemos aproveitar esta oportunidade não propriamente para rever a Lei das Finanças Regionais, a qual será revista no decurso do ano 2002. Aliás, essa revisão poderá ser imediatamente aplicada, dado que há uma norma na Lei do Orçamento do Estado que foi aprovada e que diz que a Lei das Finanças Regionais, uma vez aprovada, poderá ser imediatamente aplicada, nas suas consequências financeiras, no Orçamento de 2002. Trata-se, neste momento, apenas de prever a possibilidade de assumpção de dívida pela Administração Central, de cerca de 6,5 milhões de contos para cada uma das regiões autónomas. É apenas isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seguimento do que o Sr. Ministro das Finanças, Guilherme de Oliveira Martins, acaba de dizer, nós queríamos muito rapidamente explicar à Câmara que a proposta de lei n.º 109/VIII, que se destinava à revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da qual fui relator na Comissão de Economia, Finanças e Plano, tinha um articulado muito mais extenso, muito mais sistemático, que colocava as regiões autónomas numa posição de maior autonomia financeira e perspectivava as relações financeiras entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a República até 2006.
Infelizmente, dada a situação política que se vive, é difícil estabelecer o debate na especialidade no que diz respeito ao corpo do articulado, pelo que se chegou a um consenso apenas no que diz respeito à alteração do artigo 47.º da Lei n.º 13/98, que é a que está em revisão, de apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais nos Açores e na Madeira, no quantitativo de 6,5 milhões de contos para cada uma das regiões autónomas.
Gostava de dizer que essa questão se encontrava, desde a aprovação do Orçamento do Estado, em suspenso e que esta alteração minguada da Lei de Finanças das Regiões Autónomas se destina apenas a socorrer o respectivo compromisso governamental nesta matéria mas não resolve, nem poderia resolver, as restantes questões que estão em suspenso.
Uma vez que estamos a tratar da amortização da dívida e dos seus efeitos correlativos, como a capacidade de endividamento das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não poderia deixar de aproveitar esta ocasião, Sr. Presidente, para dizer que não me parece que a autonomia financeira das regiões autónomas seja compatível com uma fixação anual arbitrária a nível do Orçamento do Estado. Nessa medida, a actual proposta governamental, que agora possivelmente irá caducar com o fim da legislatura, tinha, no seu artigo 26.º, que quero aqui recordar e sublinhar, os critérios gerais da capacidade de endividamento das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em proporção com a capacidade de endividamento da própria República, tendo em conta a ponderação populacional.
Creio que esses critérios gerais podem defender melhor as relações recíprocas da dívida entre a República e os seus compromissos internacionais, mas também a República, o Estado, na sua função de distribuição das possibilidades financeiras por todo o território nacional, e a autonomia financeira das regiões autónomas, que são obrigadas, por circunstâncias várias, a recorrer aos empréstimos. E creio que essa capacidade de endividamento, volto a repetir, não poderá ser fixada anualmente, de uma forma arbitrária e casuística, pelo Orçamento do Estado, razão pela qual saúdo o que estava na proposta de lei n.º 109/VIII a esse respeito, no seu artigo 26.º, se a memória não me engana.
Por todas estas razões, ainda nesta sessão iremos apresentar, para aprovação, uma alteração ao artigo 47.º, no sentido e no montante que aqui já foi expresso, quer pelo Sr. Ministro das Finanças quer por mim próprio, nesta intervenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Infelizmente, estamos aqui confrontados com a opção por um mal menor; infelizmente, o Governo atrasou a apresentação da proposta de lei de revisão da lei das finanças das regiões autónomas, tendo-se comprometido a fazê-lo logo na abertura da sessão legislativa. Fê-lo já depois da apresentação do Orçamento, praticamente em plena discussão do Orçamento, «encavalitou» esses diplomas e acabou por comprometer a aprovação, deixando para trás todo o trabalho do grupo de trabalho que foi nomeado e a que tive a honra de pertencer, em representação da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. E é pena que as circunstâncias em que se vai agora pôr termo a esta Legislatura determinem, por esse atraso, a perda desse trabalho e que tenhamos agora apenas de aprovar a norma que permite a assumpção da dívida.
Acompanho o Sr. Deputado Medeiros Ferreira na referência que aqui fez ao facto de termos encontrado uma solução que evita que seja a Assembleia da República a impor, numa solução, aliás, de constitucionalidade duvidosa, um tecto de endividamento às regiões. Mas, curiosamente, esta proposta de lei, porque enxertou uma solução desvirtuadora do ante-projecto do grupo de trabalho, tinha esta norma e tinha uma outra, que continuava a impor à Assembleia da República a definição, ano a ano, na lei do Orçamento do Estado, do limite do endividamento, o que era, até do ponto de vista do rigor técnico-jurídico e legislativo, absolutamente incompreensível e naturalmente que, se tivéssemos avançado para um trabalho na especialidade, isso iria corrigir-se e iríamos optar apenas por essa solução.
Vamos votar favoravelmente esta proposta minimalista, que permite ao Governo assumir esta dívida de cada uma

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das regiões autónomas, solução que, aliás, propus que se acolhesse desde logo no Orçamento e que teria poupado a necessidade de fazermos agora esta alteração pontual, mas, na altura, ela também não foi aceite pelo Governo.
Mas o que releva de sobremaneira neste debate é a pena e o pesar de não termos podido ir mais longe e de deixar ficar nos arquivos da Assembleia da República o trabalho que o grupo de trabalho fez e que continha soluções avançadas e melhorias importantes para o relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas.
A seu tempo, evidentemente, a nova Assembleia da República tomará em mãos este trabalho, aproveitará naturalmente esta base que aqui fica e corrigirá aquilo que foi o desvirtuamento feito pelo Governo na proposta de lei relativamente ao ante-projecto que tinha merecido o consenso ou, pelo menos, a aprovação maioritária do grupo de trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, nos 32 segundos que lhe restam, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não quero tomar muito tempo, até porque o meu camarada Gil França também gostaria de intervir. Era só para perguntar ao Sr. Deputado Guilherme Silva se leu o meu relatório e as considerações que faço no que diz respeito à capacidade de fixação do endividamento das regiões autónomas, ponderando o artigo 22.º, da fixação anual, com o artigo 26.º, dos critérios gerais, que a própria proposta de lei governamental também consagra.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, infelizmente, dadas as circunstâncias também de premência de tempo em que foi aprovado o seu relatório ainda hoje, não tive ainda o gosto nem a oportunidade de o ler. Vou, com certeza, lê-lo com atenção, mas com esta sensação desagradável de ser o relatório de uma lei que não vai ser… Portanto, tenho pena que não tenhamos aqui um aproveitamento sequencial do seu relatório para a lei que queríamos que fosse.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a situação em que nos encontramos a respeito da votação que vai ocorrer foi bem identificada pelas intervenções anteriores.
O relatório do Sr. Deputado Medeiros Ferreira trata da proposta de lei e apresenta um conjunto de hipóteses de trabalho que são certamente relevantes.
É uma discussão importante, não é sobre ela que vamos decidir, mas parece-me aconselhável que, face à experiência e à história das finanças públicas nas regiões autónomas, se consolide a ideia da autonomia, transparência e responsabilidade, através de uma alteração legislativa de fundo.
Quero chamar a atenção para o facto de que, relativamente ao que vamos decidir, no Orçamento rectificativo votado no Verão passado, foram regularizadas dívidas na ordem dos 12 milhões de contos para cada uma das regiões autónomas e agora é tomada uma nova decisão de regularizar dívidas na ordem dos 6,5 milhões de contos, sendo a justificação para isso escassa. Resta dizer que ainda bem que não há um terceiro orçamento rectificativo, porque presumo que teríamos uma terceira regularização das dívidas.
Ora, é o facilitismo extraordinário que ocorre - o qual, aliás, já provocou a discussão no debate orçamental e, na altura, suscitou também uma intervenção do Bloco de Esquerda sobre esta matéria - que nos leva a registar a nossa reserva profunda em relação a este método de ajuste circunstancial sem que haja qualquer alteração nas regras políticas e sem que a transparência e a responsabilidade sejam impostas.
Daí a nossa reserva e daí, naturalmente, o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em tempo cedido pela bancada do Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Gil França.

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, começo por agradecer à bancada do Governo a cedência de tempo.
Quero fazer uma curta intervenção apenas para sublinhar que também nós, bancada do Partido Socialista, desejaríamos que a lei das finanças regionais fosse toda ela revista e aprovada.
Porém, não deixamos de estranhar que o Sr. Deputado Guilherme Silva e o PSD tenham sempre esse hábito de lamentar uma alegada inconcretização da satisfação em termos de finanças das regiões autónomas por parte do Governo da República. E isto para dizer o quê? Para aqui clarificar que nunca, até hoje, governo algum compreendeu tão bem o fenómeno e as especificidades das regiões autónomas, nem nunca, até hoje, governo algum apoiou tanto o desenvolvimento das regiões autónomas como os governos liderados pelo Eng.º António Guterres. E isto não é mera retórica; são os números que são incontestáveis.
Por exemplo, no último ano de governação do Prof. Cavaco Silva, em 1995, a Região Autónoma da Madeira recebeu 13,6 milhões de contos, no âmbito dos custos de insularidade e de apoio ao desenvolvimento; com o actual Governo, no ano de 2002, a Região Autónoma da Madeira vai receber 37,5 milhões de contos, ou seja, o triplo do que recebeu no tempo do governo do PSD, ou seja, mais 24 milhões de contos.
Mas não foi apenas pela matéria de finanças das regiões autónomas que este Governo se ficou. Ao nível da habitação, ao nível do apoio à construção de habitação social, da habitação promovida pelos municípios e pelas cooperativas, o Governo do Partido Socialista transferiu, nestes anos, 26 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira, enquanto que em 10 anos de governação do PSD, quase o dobro do tempo, foram transferidos apenas 600 000 contos para a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado. Faça o favor de concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Já não tenho tempo para citar muitos outros exemplos de que nunca nenhum outro governo apoiou tanto o desenvolvimento. De qualquer modo, não posso aceitar que se tente fazer crer que esta é mais uma proposta minimalista. Minimalista foi sempre, essa sim, a actuação do PSD em relação às regiões autónomas.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, gostaria de dizer que este calor do Sr. Deputado do Partido Socialista é um pouco incompreensível.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Até admitia que este calor existisse, se mantivéssemos o debate inicialmente previsto. Só que isto agora está reduzido, pela pressa que existe, porventura legítima, para fechar este dossier antes do fecho da Assembleia, à alteração dos níveis de endividamento, do artigo 47.º, por razões referentes à necessidade de entrar em vigor no próximo ano.
Em nossa opinião, a questão do financiamento das regiões autónomas merece, de facto, um debate sério e profundo nesta Casa. Mas, obviamente, não vamos aqui, neste momento, despender o nosso tempo quando esse debate está prejudicado pelas circunstâncias e pelo afunilamento da questão que vai ser hoje aqui discutida e aprovada e que não merece seguramente, Sr. Deputado Gil França, o calor que nela colocou.
O próprio relatório do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que é seguramente uma base para essa reflexão e para esse debate, é um relatório que está prejudicado, porque ele, no fundo, acabou por ser ultrapassado pelo calendário dos acontecimentos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Havemos de o retomar!

O Orador: - Havemos, seguramente, de retomá-lo. Não sei em que condições políticas, Sr. Deputado, mas cá estaremos para retomá-lo.
Em suma, Sr. Presidente, gostaria de dizer que, em relação a este aspecto específico, as nossas reservas e críticas advêm do facto de ele não ser integrado num debate mais geral sobre o problema do financiamento das regiões autónomas. Porém, neste aspecto específico, votaremos a favor da proposta de lei que nos é apresentada, sem prejuízo de ficar em aberto todo o debate e toda a reflexão sobre o financiamento das regiões autónomas e o funcionamento do seu sistema financeiro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gil França, há pouco, o Sr. Deputado falava em milhões e isso fez-me lembrar uma história que contavam de um Deputado que dizia enfaticamente «não sei quantos mil contos, mais não sei quantos mil contos…» e alguém, num aparte, comentou «amanhã, anda à roda!». Por isso, há pouco, também pensei em fazer aqui o mesmo comentário ao seu pregão dos milhões para a Madeira.
O Sr. Deputado esquece-se de quem criou as condições para que esses milhões fossem transferidos. Foram os governos do PSD, que começaram, aliás, com o protocolo do reequilíbrio financeiro, a assumir parte da dívida da região. E, como o Sr. Deputado sabe, aquilo que os governos socialistas transferiram para a Madeira está muito aquém daquilo a que a Madeira tem direito, com base na quota-parte que lhe compete das receitas das reprivatizações. O Sr. Deputado sabe muito bem que ainda há aí contas por acertar.
Se algum registo há a fazer relativamente aos governos socialistas, esse é o de saber quando é que transferem ou, melhor, quando é que deviam ter transferido, porque, agora, já não vão ter tempo, aquilo que não transferiram. Portanto, não faça essa especulação.
Quanto à habitação social,…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - … quero dizer-lhe que tem sido um inferno conseguir que o Governo socialista aplique à região autónoma as mesmas soluções que, em termos de habitação social, tem aplicado aqui às autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer só duas palavras para concordar com várias das intervenções que aqui tiveram lugar, mas para discordar, com toda a simpatia, do Sr. Deputado Guilherme Silva.
O relatório do Sr. Deputado Medeiros Ferreira é um relatório importante e não poderá deixar de ser considerado. Aliás, devo reafirmar esta ideia: o Orçamento do Estado, que aqui aprovámos, diz expressamente que, no ano de 2002, entrará em vigor a revisão da lei das finanças regionais. Esse é um compromisso político que está assumido e que naturalmente é válido para o ano de 2002, qualquer que seja a solução política que venha a ser encontrada. E nós assumiremos, naturalmente, todas as nossas responsabilidades neste domínio, como, aliás, foi afirmado pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Uma última nota, para dizer o seguinte: Sr. Deputado Francisco Louçã, a sua intervenção é muito importante, e saúdo-a, uma vez que é indispensável que esse princípio de transparência exista para toda a Administração - central, regional e local -…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e que seja ser reforçado. É esse o nosso empenhamento, é esse o nosso desejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gil França, dispondo de 2 minutos que lhe foram cedidos pelo Partido Ecologista Os Verdes.

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para clarificar algumas considerações feitas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Não andei a anunciar milhões, limitei-me a referir os milhões que eram transferidos no tempo dos governos do PSD e os muitos milhões que são transferidos agora.
Quero dizer-lhe que se o PSD celebrou um protocolo de reequilíbrio financeiro com as regiões autónomas no tempo da sua governação, esse protocolo redundou numa

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situação de agravamento da dívida regional. Mais tarde, quem assumiu a dívida das regiões autónomas, num montante de 110 milhões de contos, não foi o governo do PSD, foi mais uma vez o governo do PS. O vosso protocolo levou apenas ao alargamento do endividamento, mas quem assumiu a dívida foi este Governo!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Isso é verdade!

O Orador: - V. Ex.ª diz que a Madeira está aquém do que deveria receber em transferência de verbas. Então, se está aquém, recebendo no próximo ano 37,5 milhões de contos, a que distancia não estaria no tempo em que eram governo, quando recebia apenas 13,6 milhões de contos, Sr. Deputado?!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Responda-me! Se está agora aquém, então, nessa altura, estava a uma distância astronómica e, portanto, inquantificável!
Sr. Deputado, quem de facto colocou regras e critérios, quem rompeu com o sistema que o Professor Sousa Franco dizia de regateio e conflito entre as regiões autónomas e a República foi este Governo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - É verdade!

O Orador: - Foi este Governo que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que veio garantir autonomia financeira às regiões e acabar com aquele cenário triste de o Secretário Regional das Finanças ter de andar de «chapéu na mão», dependendo dos bons ou maus humores do Ministro, dependendo da cor dos olhos do secretário ou da vontade política do Ministro. Há hoje uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que consagra os valores a transferir para cada região!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da proposta de lei n.º 109/VIII.
Vamos, agora, passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 60/VIII, 61/VIII, 62/VIII, 63/VIII, 64/VIII, 65/VIII, 66/VIII, 68/VIII, 69/VIII, 70/VIII, 71/VIII, 72/VIII, 75/VIII, 76/VIII, 77/VIII, 78/VIII, 79/VIII, 80/VIII, 81/VIII, 82/VIII, 83/VIII e 84/VIII.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero, em primeiro lugar, agradecer à Câmara, aos Deputados de todos os partidos sem excepção e, em particular, aos Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, o esforço feito para que importantes instrumentos para o relacionamento de Portugal com a comunidade internacional pudessem ser hoje viabilizados, no conjunto de propostas de resolução aqui apresentadas para discussão e aprovação.
Gostaria de destacar as propostas de resolução relativas ao acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, acordo negociado durante a Presidência portuguesa e assinado em Cotonou.
Trata-se de um acordo de parceria que se desenvolveu ao longo de um importante processo de negociação aberto pelo Comissário João de Deus Pinheiro, então comissário para o desenvolvimento da União Europeia, e que representa uma mudança muito significativa no quadro da parceria entre os Estados ACP e a União Europeia. Representa, sobretudo no pilar político, uma importante inovação que tem tido acolhimento, particularmente, nos novos instrumentos de regulação da dinâmica política no continente africano, que em boa parte são tributários do esforço de negociação dos Estados membros da União Europeia e dos Estados ACP durante esse processo.
Destacaria também algumas propostas de resolução relativas a protocolos de convenção que impedem a dupla tributação e promovem o investimento nos países com quem desenvolvemos relações de cooperação.
Em geral, gostaria de sublinhar o esforço feito por toda a Câmara para um mais rápido processo de conclusão da preparação destes instrumentos.
Aproveito também esta oportunidade para desejar a todos os Srs. Deputados e, em particular, ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos elementos da Mesa, um bom Natal e um feliz ano novo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado; o mesmo para si.
Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, podemos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, ou seja, à discussão e votação da Conta do Estado para 1998.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, não pedi a palavra para apresentar o assunto em análise, mas apenas para, aproveitando esta ocasião e nas minhas funções de Ministro da Presidência, desejar a toda a Câmara umas boas festas e um óptimo ano, em particular ao Sr. Presidente.
Quero também oferecer o merecimento dos autos relativamente à Conta do Estado para 1998.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Ministro. O mesmo para si e para todos os seus. Desejo-lhe um Natal bem quentinho no convívio dos seus familiares e um novo ano tão bom quanto possível.
Não havendo mais pedidos de palavra, está encerrada a discussão da Conta do Estado para 1998.

Pausa.

Uma vez que o Plenário está bem «povoado» de Deputados, os necessários para as maiorias específicas exigidas, podemos passar às votações regimentais.
Srs. Deputados, começamos por votar o Orçamento da Assembleia da República para 2002.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, presumo que foi entendimento da Mesa não haver discussão sobre a Conta do Estado, que vamos votar a seguir.

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O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - De qualquer modo, quero chamar a atenção para o facto de, para além dos diplomas referidos no guião das votações, haver ainda para votar alguns projectos terminados por comissões. Segundo a informação que tenho, num desses casos o texto foi assinado pelo presidente e distribuído, mas ainda não chegou ao Plenário para ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se chegar até ao fim das votações será votado, com certeza. Aliás, o texto a que se refere está neste momento a chegar à Mesa.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a Conta do Estado para 1998, que acabámos há pouco de considerar em matéria de debate.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente José Meleiro.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 171/VIII - Regime especial de reformas antecipadas para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação na especialidade deste mesmo diploma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora o guião refira a votação que V. Ex.ª anunciou, deu entrada na Mesa e distribuída uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 107/VIII, que presumo dever ser votada antes deste diploma.

O Sr. Presidente: - Fez bem em lembrá-lo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PSD visa a alteração do texto constante da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal. Como esta proposta de alteração é ligeiramente restritiva, pois elimina a frase final do n.º 2 do artigo 305.º constante da proposta de lei do Governo, vamos votar em separado o texto do Governo para o n.º 1 deste artigo, depois para o n.º 2 e, caso este seja aprovado, votamos a proposta de alteração.
A proposta do Governo para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal é mais ampla que a solução constante da proposta de alteração do PSD, que visa eliminar uma expressão; por isso, esta tem de ser votada no fim, se vier a ser aprovada a do Governo.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 107/VIII, começando pelo n.º 1 do artigo 305.º do Código Penal, que consta do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - Se a ameaça ou a simulação referidas no número anterior respeitarem aos crimes previstos nos artigos 272.º, 277.º, 280.º, 282.º, 283.º, 287.º, 288.º, 290.º e 301.º o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 106/VIII. Como não há objecções, procederemos à votação de todos os artigos em conjunto.
Vamos, pois, votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 106/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para precisar o que vamos votar.
É que não é a proposta de lei que vamos votar. Há uma substituição à proposta de lei, que a torna bastante mais «magrinha», texto esse que é o que vamos votar mas que ainda não foi distribuído, pelo menos à nossa bancada…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - A nós também não!

O Sr. Presidente: - O que é que ainda não foi distribuído, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A versão «magrinha», Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Peço aos serviços o favor de ajudarem a Mesa nesta emergência…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o que ficou acordado nesta matéria - e o Governo a tal aderiu, através do Sr. Ministro das Finanças - foi que se fizesse uma votação, na generalidade, da proposta de lei, seguida da votação na especialidade em que se procederia à eliminação de todos os artigos com excepção de um que consubstancia a proposta de alteração, cujo texto foi redigido pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, como primeiro subscritor, ficando a ser, portanto, o único artigo da proposta de lei.
Tecnicamente, não há um texto de substituição, o qual teria de ter sido produzido e aprovado em sede da comissão, teria que ser preferido à proposta de lei e o Governo teria tido de renunciar à votação da sua proposta, o que não fará, porque não é necessário, já que este esquema adoptado permite dar resposta ao que é necessário.
Nesse sentido, Sr. Presidente, suponho que é possível passar à votação da proposta da lei na generalidade e, depois, na especialidade, fazer a «ablação» de todos os artigos e votar, então, a proposta de alteração cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Presidente: - Pergunto se todos os grupos parlamentares já estão de posse dessa proposta…

Vozes do CDS-PP: - Nós não temos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Medeiros Ferreira, faça favor.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que já entreguei na Mesa a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Sim, sim, está entregue. Pergunto é se já foi distribuída.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é para dizer que a proposta de alteração ainda não chegou à nossa bancada…

O Sr. Presidente: - Está a ser distribuída agora.

O Orador: - Em segundo lugar, o que afirmou o Sr. Secretário de Estado não corresponde rigorosamente ao que vamos ter pela frente.
É que a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira foi apreciada hoje de manhã na Comissão de Economia, Finanças e Plano e, de facto, na prática, ela corresponde a um texto de substituição da proposta de lei porque constitui uma alteração integral, já que o que há para votar é a alteração ao artigo 47.º.
O Sr. Presidente fará como melhor entender…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de lei tem de ser aprovada na generalidade, antes de passarmos à votação na especialidade…

O Orador: - Mas, ao aprovarmos a proposta de alteração apresentada pelo Deputado Medeiros Ferreira, na prática, o texto da proposta de lei fica inquinado…

O Sr. Presidente: - Sim, sim, mas não podemos «pôr o carro à frente dos bois».
Há um parecer da Comissão, assinado pelos Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Lino de Carvalho, cujo texto

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é tão simples que vou lê-lo: «A Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.º 109/VIII, procedente do Governo da República, Lei das Finanças das Regiões Autónomas, está em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, guardando os grupos parlamentares a sua posição para a referida apreciação que versará apenas sobre a alteração ao artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.»
Portanto, parece que vamos pôr à votação, na generalidade, toda a proposta de lei e, depois, só o artigo 47.º será aprovado por quem o aprovar, mas, como é óbvio, os grupos parlamentares têm de ter o texto do artigo 47.º. Está certo?
Sr. Deputado Basílio Horta, tem a palavra.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, desculpará, mas a minha bancada entende que mesmo os termos do parecer versam apenas sobre a alteração ao artigo 47.º, que é o que foi decidido em sede da Comissão. Portanto, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor assim continua e só o artigo 47.º é que é alterado. Esta é a nossa interpretação.

O Sr. Presidente: - Mas sendo assim, Sr. Deputado, na especialidade, são chumbados todos os artigos menos o 47.º. Tanto faz!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas vamos votar uma lei que já foi votada?

O Sr. Presidente: - Só se o Governo disser que retira todos os artigos da respectiva proposta de lei à excepção do artigo 47.º. Se o Governo assumir essa atitude…
Temos de votar na generalidade a menos que o Governo retire todos os outros artigos.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª compreenderá que o acto de retirada de uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros…

O Sr. Presidente: - Não é retirar a proposta, Sr. Secretário de Estado, é retirar todos os artigos menos o 47.º.

O Orador: - Eu sei, Sr. Presidente.
A proposta que deu origem a este processo legislativo, aprovada em Conselho de Ministros, pode ser livremente alterada pela Assembleia da República. O que suponho que talvez se pudesse poupar - mas se VV. Ex.as entenderem necessário não o faremos - era um acto governamental de prescindir de um texto para o qual foi encontrada uma solução hábil, que é mutuamente reconfortante para o Governo e para a Assembleia.
Se os Srs. Deputados, aliás, como o Sr. Presidente tem vindo a explicar pedagogicamente, tiverem a gentileza de aprovar, na generalidade, este texto, eliminar os artigos excedentários e aprovar esta única proposta de alteração, não terei de retirar nada em nome do Governo - aliás, não fui mandatado para tal -, VV. Ex.as aprovarão o que entenderem, e bem, e o Governo congratular-se-á com essa operação.
Não vejo o que possa ser negativo neste esquema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Sr. Membro do Governo, peço-vos que sejam práticos. No fundo, tanto faz «dar-lhe na cabeça» como «na cabeça lhe dar».
A verdade é que não faz muito sentido aprovar, na generalidade, todos os artigos menos um quando já sabemos que a proposta de lei está reduzida a esse único artigo, nos termos do relatório da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, para os devidos efeitos constitucionais e legais, gostaria de declarar, em nome do Governo, que aderiremos ao texto de substituição e não pedirei a submissão a votação do texto originário.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, peço desculpa, mas o que é designado por «artigo 47.º» não o é, antes é «artigo único». Vamos proceder à sua votação na qualidade de artigo único.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Não pode ser de outra maneira!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Então, como é?

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, esta é uma questão de redacção final, o que os Srs. Deputados farão com grande facilidade, mas sublinho que a condição desta adesão é a de que o artigo único desta proposta de lei altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Era isso mesmo que eu queria dizer. Ou seja, a proposta de lei tem um artigo único através do qual se altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Estamos, pois, de acordo.
Portanto, estamos de acordo em que a proposta de lei n.º 109/VIII tem um artigo único, que altera o artigo 47.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro), com a redacção que lhe foi dada pela proposta de alteração cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Dito isto, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

Passamos, agora, à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, ao artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

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É a seguinte:

Artigo 47.º
Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais

O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas Regiões Autónomas, nos montantes máximos de 32 421 863 euros para a Região Autónoma dos Açores e 32 421 863 euros para a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 109/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do BE.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto, em meu nome e de outros Deputados.

O Sr. Presidente: - Fica registada essa vossa disposição de espírito e de vontade, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a próxima votação incide sobre a proposta de resolução n.º 60/VIII, à qual se seguirão as votações de bastantes outras propostas de resolução. Assim, pergunto à Câmara se há consenso no sentido de procedermos à votação global, em conjunto, destas propostas de resolução.

Vozes do PS: - Sim!

O Sr. Presidente: - Ao responderem afirmativamente querem dizer que podemos votar todas em conjunto ou há algumas que queiram excepcionar?

Pausa.

Verifico que não há consenso para votar todas estas propostas de resolução em conjunto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não poderemos votar em conjunto as propostas de resolução n.os 61/VIII, 69/VIII, 72/VIII, 78/VIII e 80/VIII.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para solicitar também a votação em separado das propostas de resolução n.os 66/VIII e 83/VIII.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.
Então, vamos proceder à votação global, em conjunto, das seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 63/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, bem como os seus Anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou, em 23 de Junho de 2000;
N.º 64/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, a 2 de Agosto de 1999;
N.º 65/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e que altera o artigo 2.º e o Anexo daquela Convenção, assinado em Bruxelas, a 30 de Novembro de 2000;
N.º 68/VIII - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa em 17 de Janeiro de 2001;
N.º 70/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Fraude Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000;
N.º 71/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 25 de Outubro de 2000;
N.º 75/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 14 de Dezembro de 2000;
N.º 76/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000;

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N.º 77/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Janeiro de 2001;
N.º 79/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo à Convenção para a Cooperação no Quadro da Conferência Ibero-Americana para a Constituição da Secretaria Ibero-Americana (SECIB), assinado em Havana, em 15 de Novembro de 1999;
N.º 81/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999;
N.º 82/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2000;
N.º 84/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 66/VIII - Aprova, para Adesão, a Acta de protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Iberoa-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá, em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá, em 3 de Dezembro de 1985.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 69/VIII - Aprova, para ratificação, o tratado sobre o Estatuto Jurídico da Eurofor, assinado em Roma, em 5 de Julho de 2000.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 72/VIII - Aprova, para ratificação, o Convénio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta de resolução n.º 78/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Desenvolvimento (BASD).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução n.º 80/VIII - Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, relativa aos Privilégios e Imunidades concedidos ao Instituto de Estudos e Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos seus órgãos e aos membros do seu pessoal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 83/VIII - Aprova, para adesão, a Convenção Inter-Americana sobre Arbitragem Comercial Internacional aberta à assinatura no Panamá, em 30 de Janeiro de 1975.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 124/VIII - Aperfeiçoa as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 101/VIII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial.
Vamos começar por votar na generalidade.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

De seguida, vamos votar em conjunto, na especialidade, os artigos 1.º a 19.º do mesmo texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora proceder à votação de uma proposta de substituição do artigo 20.º do mesmo texto, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 20.º

Este diploma entra em vigor duzentos e dez dias após a sua publicação no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos começar por votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade, o mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/VIII - Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos projectos de lei n.os 137/VIII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e 410/VIII - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais (CDS-PP).
Vamos, em primeiro lugar, votá-lo na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, em relação à votação, na especialidade, deste texto de substituição, há artigos que exigem maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em funções, mas o quórum de votação e de presenças está abundantemente garantido.
Os artigos que a Comissão pensa deverem ser votados por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes são os seguintes: 2.º, 3.º, n.º 3 do artigo 4.º, 7.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º e 46.º.
Pergunto se posso colocar à votação estes artigos em conjunto e depois os restantes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não me oponho a que se votem em conjunto, desde que se separem os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, estes artigos podem ser votados em conjunto?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estes podem ser votados em conjunto e os outros também.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se foi referido, mas o n.º 5 do artigo 2.º deverá, também, ser votado em separado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pedimos que sejam votados em separado os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos começar por votar os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.

Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos restantes números do artigo 2.º .

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar o artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 7.º.

Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar os restantes artigos que precisam de maioria qualificada, ou seja os artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º e 46.º do texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, dos restantes artigos do mesmo texto de substituição que não foram objecto de votação até este momento.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, por fim, proceder à votação final global deste texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (PS): - Sr. Presidente, anuncio que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, também apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 102/VIII - Estabelece o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece procedimentos cautelares de extensão do âmbito material do diploma.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independete José Meleiro e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 93/VIII - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 92/VIII - Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos agora à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 30/VIII - Organismos geneticamente modificados: submissão da lei ao princípio da precaução (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 33/VIII - Regime de contagem de tempo de serviço, quotas e contribuições para aposentação de ex-militares (PSD), 99/VIII - Recuperação das pensões dos antigos combatentes em zonas de risco (CDS-PP) e 163/VIII - Lei da alteração do artigo 13.º do Estatuto de Aposentação (CDS-PP).
O Sr. Deputados Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas especificar que o texto final que vamos votar diz respeito a um conjunto de diplomas que tinham baixado à Comissão sem votação. Portanto, teremos de realizar as votações na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Então, vamos votar, na generalidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 33/VIII (PSD), 99/VIII (CDS-PP) e 163/VIII (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação, na especialidade, do referido texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à sua votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, para efeitos de votação final global, deu ainda entrada na Mesa o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde e Toxicodependência, relativo ao projecto de lei n.º 34/VIII - Regulamentação das medicinas não convencionais (BE). Todavia, como não há consenso, não podemos submetê-lo à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estou surpreendido com a sua afirmação.

O Sr. Presidente: - Porquê, Sr. Deputado?

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O Orador: - A conferência de líderes acordou que os textos que fossem finalizados pelas comissões subiriam a Plenário. Ora, este texto que está em causa, e que foi distribuído, resulta do trabalho e da votação final realizados na Comissão de Saúde e Toxicodependência, portanto não creio que seja necessário consenso algum entre bancadas partidárias a este respeito.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Necessita, sim!

O Orador: - Tal como todos os outros, deverá ser submetido a votação pelo simples facto de ser apresentado por uma Comissão que o votou regimentalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, não é exactamente assim, pelo seguinte: em conferência de líderes, o que ficou acordado foi dar uma indicação às comissões para tentarem ter prontos, em tempo útil, todos os projectos que estivessem pendentes em comissão. Com toda a lealdade, o PSD chamou a atenção, em todas as reuniões de comissão em que participou neste tipo trabalhos, para aqueles projectos relativamente aos quais estava de acordo e para aqueles em que não estava de acordo.
Acontece que, em relação a este projecto de lei, foi feito um pedido ontem, da parte do Bloco de Esquerda, para a realização de uma reunião da Comissão de Saúde e Toxicodependência na manhã de hoje, na qual o PSD teve oportunidade de avisar, desde logo, que se houvesse a tentação de trazer a votação esse texto, ao abrigo do seu direito regimental (por o diploma ter entrado na Mesa no próprio dia da votação), o PSD iria pedir o adiamento da votação, decisão que foi comunicada à Mesa no início desta sessão.
É exclusivamente por essa razão, que é um direito que assiste à nossa bancada, como a qualquer outra, que o PSD não está de acordo com a votação deste texto que só hoje, após o almoço, deu entrada na Mesa e relativamente ao qual o PSD, na própria Comissão de Saúde e Toxicodependência, tinha deixado claro que não concordava com a sua votação de supetão, como foi tentado pelo Bloco de Esquerda legitimamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Se me permite, Sr. Presidente, gostava de prestar o seguinte esclarecimento: este projecto de lei foi votado, na generalidade, há dois anos - aliás, com a abstenção do PSD. Desde então, a Comissão de Saúde e Toxicodependência desenvolveu um trabalho cuidadoso, ouvindo todas as entidades que mereciam ser ouvidas, desde a Ordem dos Médicos ao Ministério da Saúde e às entidades representativas deste sector. Depois disso, a Comissão nomeou um grupo de trabalho, com representação de todos os grupos parlamentares, que preparou um projecto e que foi considerando várias hipóteses, tendo terminado o seu trabalho nos últimos dias, recolhendo as propostas de todos os grupos parlamentares.
É certo que o PSD anunciou e votou contra este projecto na Comissão de Saúde e Toxicodependência, mas não é exacto, Sr. Deputado Marques Guedes, que jamais tenha invocado na reunião da Comissão a que assisti hoje, ou na reunião de ontem do grupo de trabalho, qualquer incidente processual, que é do seu direito provocar. Mas é certo que não o invocou, e fá-lo agora!
O que é facto é que o PSD limitou-se ao registo do voto contrário e à argumentação política contraditória com este texto por razões que são relevantes mas que não perturbam esta votação.
Creio que, como é óbvio, o adiamento da votação não quer dizer só o voto contra; quer dizer um direito de veto sobre a possibilidade de esta Câmara deliberar na consequência de um processo legislativo que seguiu cuidadosamente todos os trâmites. Proponho, por isso, que ele seja submetido à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer apenas uma ligeira correcção. A indicação que tenho, e que é confirmada pelos Deputados do PSD que fazem parte da Comissão - provavelmente o Sr. Deputado Francisco Louçã não se terá apercebido disso -, é que, efectivamente, o PSD colocou o problema com lealdade e frontalidade na Comissão.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostava de ter a opinião dos restantes grupos parlamentares a este respeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, com a mesma lealdade, quero dizer que não levantámos o problema na Comissão, mas a verdade é que também não concordamos que a votação seja feita hoje. Nós abstivemo-nos na votação em Comissão, exactamente porque o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que esta matéria não deve ser apreciada nas condições em que a Assembleia da República se encontra neste momento.
Portanto, entendemos que não deve haver votação sobre este tema hoje.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, está em causa uma faculdade regimental e, desde o momento em que há grupos parlamentares que não dão o seu consenso, respeitamos essa posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é nosso entendimento que, estando o aludido texto da Comissão de Saúde e Toxicodependência pronto para ser submetido à votação em Plenário, deveria sê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, esta manhã houve trabalho na Comissão de Saúde e Toxicodependência no pressuposto de que o texto iria subir a Plenário hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o meu ponto de vista é este: espero que ainda venhamos a ter oportunidade

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de votar este texto, mas o acordo que o PSD manifestou em conferência de líderes no sentido de que tudo o que estivesse finalizado em Comissão poderia ser votado era em relação a um texto que ainda não existia nesse momento. E, de facto, dada a posição dos vários partidos neste momento, peço ao Sr. Deputado Francisco Louçã que aguardemos melhor oportunidade para o fazer. Tomarei em conta a necessidade de, se possível, o votarmos na primeira oportunidade, que espero exista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Respeito a sua decisão, Sr. Presidente, mas devo dizer-lhe que considero que a falta de lealdade não pode fazer regra nesta Casa.

O Sr. Presidente: - Fica registada a sua observação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, assim não pode ser! Há pouco interpretei como erro da parte do Sr. Deputado Francisco Louçã dizer que o PSD não colocou a questão na Comissão de Saúde e Toxicodependência. Só que o PSD fê-lo, na medida em que disse, em Comissão, que não aceitava a votação nestes termos, hoje. Se os senhores insistem, insistam à vossa maneira, o que não podem, com ilegitimidade e faltando à verdade, é dizer que o PSD não foi leal!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É mentira, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, queria esclarecer o seguinte: na sequência de uma intervenção do Sr. Deputado Patinha Antão, disse depreender que o PSD se iria opor a que fosse votado hoje este texto da Comissão de Saúde e Toxicodependência, e o Sr. Deputado Patinha Antão disse-me que eu estava a interpretar bem as suas palavras.
Portanto, queria recordar ao Sr. Deputado Francisco Louçã que o PSD, em Comissão, afirmou que iria opor-se à votação deste texto de substituição hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu ainda entrada, para votação, o projecto de lei n.º 466/VIII - Altera a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, relativa à disciplina da actividade profissional dos odontologistas (PS), que foi ontem objecto de discussão em Plenário.
Gostaria que um Sr. Deputado do PS justificasse esta votação neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª e os demais representantes na conferência de líderes se recordam certamente, foi agendado e discutido este projecto de lei na medida em que há razões de ordem internacional que, de forma imperativa, aconselham a que o mesmo seja votado até ao fim do ano.
O projecto de lei n.º 466/VIII está em condições de ser votado na generalidade, mas solicitamos o consenso das demais bancadas para que também possa ser votado na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso nesse sentido, pelo que vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 466/VIII - Altera a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, relativa à disciplina da actividade profissional dos odontologistas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade, todos os artigos do projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do referido projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, tenho a quase convicção de que há pouco, quando votámos a alteração à Lei das Finanças das Regiões Autónomas, apesar de se ter registado a maioria necessária à votação de uma lei orgânica, a Mesa não mencionou esse facto. Entendo que era importante que o fizesse para efeitos regimentais.

O Sr. Presidente: - Creio que o terei mencionado mas, se o não fiz, rectifico, na medida em que o número de Deputados presentes na Sala não justifica a menor dúvida a esse respeito. A alteração a que se refere foi aprovada pela maioria constitucionalmente exigida. No entanto, creio que o disse, mas se não disse, digo agora.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Ética sobre retomas de mandato de Deputados.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 20 de Dezembro de 2001, pelas 16 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes retomas de mandato de Deputados:
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):
Fernando José da Costa (Círculo Eleitoral de Leiria), cessando Ana Maria Martins Narciso, em 10 de Janeiro de 2002, inclusive.
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE):
Luís Fazenda (Círculo Eleitoral de Lisboa), cessando Fernando Rosas, em 1 de Fevereiro de 2002, inclusive.
2 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As retomas de mandato em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, sendo esta, em qualquer caso, a última sessão antes do Natal e do fim do ano, quero desejar a todos um belíssimo Natal e um novo ano cheio de alegrias

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e de sucessos. Não poderei desejar algum sucesso a todos simultaneamente, mas conciliem esses sucessos o melhor que puderem entre vós.
Muito obrigado, um abraço a todos e até à primeira oportunidade.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

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Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação,
relativa à votação da proposta de lei n.º 41/VIII e dos
projectos de lei n.os 405 e 468/VIII

O nosso voto em todas as matérias referentes ou decorrentes da ratificação, pela República Portuguesa, do Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional decorre dos seguintes considerandos:
Para todos aqueles que, desde os históricos congressos de Haia de 1899 e de 1907, sonharam com um sistema internacional coroado por tribunais permanentes ancorados em princípios e leis que garantissem a paz e a justiça entre os Estados e os Povos, o mais natural seria saudar, sem reservas, a recente elaboração do Estatuto de Roma. Então, porque será que o actual proselitismo penalizador não nos entusiasma?
Que haverá de perturbador, nesta globalização de uma justiça sem quartel?
Não está em causa a formalização de um tribunal permanente que julgue os crimes internacionais mais graves, como sejam os de agressão (contra a soberania dos Estados, supõe-se...), crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e outros que possam entrar na excepcional lista dos «crimes mais graves entre os mais graves». Isto é, nem todo o crime internacional é um crime contra a paz e segurança da humanidade e por isso há muitos que ficarão de fora da alçada do TPI. Paradoxalmente, até os relativos ao terrorismo internacional não previsto explicitamente. Desse ponto de vista, até se dá um extraordinário passo em frente em relação às quatro experiências de tribunais penais ad hoc, dois no seguimento do fim da II Guerra Mundial (os de Nuremberga e de Tóquio) e dois criados pelo Conselho de Segurança da ONU, nos recentes anos 90, para julgar os crimes cometidos na ex-Jugoslávia (1993) e no Ruanda (1994).
Se o Conselho de Segurança da ONU agiu invocando a competência que lhe é dada pelo Capítulo VII da Carta (o que se refere às acções de ameaça à paz, ruptura da paz e acto de agressão), já a Assembleia Geral debateu a criação de um tribunal penal internacional permanente, inicialmente previsto sobretudo para julgar os crimes de tráfico de droga (tema agora retomado entre nós pelo Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos).
A Assembleia Geral da ONU, agindo noutro âmbito do que o assinalado para o Conselho de Segurança, criou um Comité Preparatório para a institucionalização de um Tribunal Penal Internacional (TPI), através de resoluções votadas nas sessões de Dezembro de 1994 e 1995. Esse Comité Preparatório trabalhou durante cerca de quatro anos sobre um projecto de estatuto para a criação do TPI, cuja aprovação se operou em contra-relógio, às 23 horas de 17 de Julho de 1998, por uma Conferência Diplomática Especial, que terminaria o seu mandato uma hora depois... São estes métodos da diplomacia multilateral que merecem análise e para os quais a nossa representação externa terá de encontrar respostas e reflexos. Este último ponto nenhuma atenção tem merecido entre nós, o que facilita a repetição das situações anómalas de revisão constitucional, por indução externa.
É facto que o MNE, depois da assinatura do Estatuto do Tribunal Criminal Internacional, solicitou um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre a viabilidade jurídica da vinculação da República Portuguesa ao TPI e a sua conformidade com a Constituição e é facto que essa viabilidade foi reiterada. Só com o relatório do Deputado Alberto Costa para a 1ª Comissão da Assembleia da República se desencadeou o anúncio da revisão constitucional ou da inconstitucionalidade da ratificação portuguesa do Estatuto de Roma. Já me pronunciei sobre esta matéria na declaração de voto feita sobre a última revisão da Constituição em Outubro p.p.
A entrega de indivíduos a um tribunal que prevê a pena de prisão perpétua foi o aspecto mais salientado, mas outras situações foram levantadas por Alberto Costa em relação ao estatuto de titulares de órgãos de soberania, maxime a entrega de chefes de Estado ao futuro tribunal. Como se sabe, o TPI só agirá caso os Estados não exerçam a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais. E o artigo 80.º do seu Estatuto salvaguarda a aplicação das penas previstas nas legislações nacionais, no caso de ser um tribunal de um dos Estados membros a efectuar o julgamento.
Um dos subscritores desta declaração de voto, em entrevista ao jornalista Pedro Correia, declarou ao Diário de Notícias, em Março de 2001, que a Assembleia da República deveria aprovar uma declaração interpretativa que clarificasse o entendimento do Estado português sobre as questões duvidosas da conformidade do TPI à nossa Constituição.
E, de facto, a Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Março de 2001 insere uma declaração interpretativa, segundo a qual o Governo manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas indiciadas pelos crimes abrangidos pelo Estatuto de Roma, «com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna». É facto que essa declaração poderia ter sido feita durante o processo de elaboração do Estatuto que cria o TPI e, quem sabe, ter servido para influenciar o Capítulo VII, que trata das penas a aplicar.
Deste modo, o TPI nasceria com uma marca de maior humanismo que o não desviaria dos seus objectivos de justiça e paz internacionais. Talvez isso suceda daqui a sete anos, com a primeira revisão prevista do Estatuto de Roma.
Adaptar os tribunais portugueses e o Código Penal obedece, pois, ao respeito por estes pressupostos e ajuda a clarificar o comportamento da República Portuguesa no sentido de garantir que todos os indivíduos, nacionais ou não, encontrados em Portugal, que venham a ser acusados dos crimes sob alçada do TPI sejam julgados por tribunais portugueses e obedecendo ao nosso Código Penal.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Marques Júnior.

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Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação,
relativa à votação do texto de substituição, apresentado

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pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 4/VIII
e os projectos de lei n.os 137/VIII e 410/VIII

O Bloco de Esquerda absteve-se na votação da nova legislação sobre os direitos de associação sindical do pessoal da PSP. Não por ter qualquer espécie de reserva relativamente ao seu exercício - como ao longo dos anos manifestaram os sucessivos governos dos partidos do bloco central - mas, exactamente ao contrário, pelo carácter claramente restritivo do exercício das liberdades fundamentais que o diploma agora aprovado traduz. Não desejando, com um voto contra, desconhecer o progresso que significa o reconhecimento do referido direito de associação sindical aos agentes da PSP, após longos e duros anos de luta por parte das suas associações, o BE não pode deixar de expressar as suas sérias reservas relativamente às limitações que continuam a cercear a actividade sindical, e não só, do pessoal da polícia cívica.
Nestes termos, através da presente abstenção, o Grupo Parlamentar do BE manifesta a sua clara oposição aos seguintes aspectos dos projectos em apreciação:
A manutenção da proibição do direito à greve por parte das associação sindicais da PSP, quando em vários países da UE, e sem que daí advenha o menor risco para a segurança pública, esse direito é reconhecido aos sindicatos dos polícias desde que devidamente assegurados (como noutras actividades de interesse público) os serviços mínimos;
As restrições à livre filiação político-partidária e à livre manifestação pública de opções político-partidárias por parte de agentes da PSP, que haveriam de ser obviamente autorizadas, desde que exercidas fora do serviço e sem envergar a farda. Como se a consciência política e a cidadania plenamente assumidas não fossem, até, condições essenciais para um melhor exercício de funções por parte de uma polícia democrática;
A proibição, claramente limitativa do direito sindical de associações sindicais da PSP se poderem filiar em confederações sindicais. O que, na realidade, não vai impedir que isso aconteça, mas sim que isso se continue a fazer dissimuladamente com prejuízo da desejável transparência da vida sindical;
As graves e discriminatórias limitações que cercam o acesso e a ascensão na carreira por parte dos dirigentes sindicais. Esse regime de incompatibilidades constitui um claro desincentivo profissional para a assunção, por parte dos agentes da PSP, de responsabilidades sindicais, segregando-os de forma inaceitável pelo desempenho de actividades que, ao contrário, deviam ser encaradas como factores relevantes de enriquecimento curricular.
Nestes termos, o BE reafirma a sua plena disponibilidade para continuar a apoiar os esforços das associações sindicais dos agentes da PSP no sentido de alcançar um regime de plena actividade sindical, sem as graves restrições que actualmente ainda a condicionam. Uma polícia democrática ao serviço dos cidadãos e dos seus direitos só se pode construir a partir do pleno reconhecimento dos direitos políticos e sindicais dos agentes da PSP.

O Deputado do BE, Fernando Rosas.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Carlos Correia Mota de Andrade
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Henrique José Monteiro Chaves
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
Maria do Céu Baptista Ramos
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Faltaram à sessão o seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Vítor Manuel Alves Peixoto

Partido Social Democrata (PSD):
Artur Ryder Torres Pereira
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Manuel Castro de Almeida

Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima
Luís José de Mello e Castro Guedes
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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