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0227 | I Série - Número 007 | 08 de Maio de 2002

 

A Assembleia da República inclina-se perante a memória de Victor Sá Machado, presta-lhe a sua sentida homenagem e manifesta a sua profunda consternação pela morte deste ilustre cidadão.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, peço-vos que me acompanhem, guardando 1 minuto de silêncio, na evocação da memória do jornalista Fernando Pessa e do Dr. Victor Sá Machado.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, é agora meu dever apresentar perante a Câmara o resultado da minha reflexão sobre as questões incidentais que foram apresentadas no início da sessão.
Tendo em conta a delicadeza do assunto, tentarei fundamentar a minha conclusão, que é a seguinte: o uso da palavra em período de antes da ordem do dia por parte do Governo ou de um seu representante é uma prerrogativa do Executivo que está disciplinada em preceito especial do nosso Regimento, mais concretamente o artigo 83.º, n.º 2. Inclusivamente, encontra-se consagrado no n.º 3 do mesmo artigo um procedimento especial para essa intervenção, sendo que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares acertámos já a distribuição do tempo para o debate que se segue a uma intervenção deste género.
Assim, para que possa ser levado a cabo o exercício desta prerrogativa governamental, o Regimento prevê dois tipos de requisitos: por um lado, uma limitação no uso desse direito, que pode ser invocado apenas uma vez em cada quinzena; por outro lado, exige-se uma comunicação prévia do tema ao Presidente da Assembleia da República e, através dele, aos grupos parlamentares.
De facto, houve falta de rapidez na comunicação desta matéria, o que de resto já foi assumido pela Mesa. Mas isso não quer dizer que essa comunicação não tenha sido feita, porque foi feita por mim, verbalmente.
Procurando examinar com a máxima atenção os preceitos correspondentes, a minha conclusão é a seguinte: antes de mais há um argumento literal, o Regimento não fixa qualquer prazo para que essa comunicação seja feita ao Presidente do Parlamento ou à Mesa.
No entanto, esta falta de um requisito temporal não exclui que procuremos investigar, no espírito da lei, qual a razão de ser desta comunicação prévia. E a razão de ser parece-me óbvia: é que nenhum dos grupos parlamentares deve ser surpreendido quanto ao tema da comunicação que o Governo queira fazer.
Ora, nestas condições - atento não haver um requisito de prazo para apresentação deste pedido, atento tratar-se de uma prerrogativa de um órgão constitucional regulada pelo Regimento e tendo-se verificado ainda que, sobre a matéria concreta da comunicação que pretende fazer o Sr. Ministro do Assuntos Parlamentares, todos os grupos parlamentares estão plenamente informados e de tal maneira atentos que durante boa parte da sessão de hoje não se discutiu outra coisa -, a minha conclusão é no sentido de dar a palavra ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, uma vez concluído o expediente que estava previsto para esta sessão no período de antes da ordem do dia.
A minha decisão, como é sabido e óbvio, é recorrível nos termos regimentais.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, estamos no início de uma Legislatura, V. Ex.ª exerce, creio, há 15 dias as funções de Presidente da Assembleia da República e julgo que seria particularmente desagradável iniciarmos o nosso e o seu mandato com um recurso da sua deliberação.
Pela nossa parte, temos, aliás, o maior gosto em ouvir o Sr. Ministro do Assuntos Parlamentares, nesta ou em qualquer outra ocasião, e pela nossa parte não recorreremos da decisão de V. Ex.ª.
Contudo, não podemos aceitar que se consolide a interpretação que fez do Regimento, que, desde logo, não tem correspondência com a tradição. A tradição, a praxe que sempre vigorou e que é correcta, é que os grupos parlamentares têm de ser informados até ao meio-dia do dia em que se realiza sessão que vai haver uma intervenção de um membro do Governo e qual o tema sobre que a mesma incide. Sempre foi esta a praxe!
Por conseguinte, estamos disponíveis para que hoje se abra uma excepção. Não estamos é disponíveis para converter em regra, por via de interpretação regimental que V. Ex.ª aqui produziu, aquilo que não pode ser regra e que tem de ser excepção.
Assim, não recorremos, mas é preciso que fique claro que o que aqui vai ocorrer hoje é uma excepção e que de futuro os grupos parlamentares terão de ser avisados - como sempre foram -, até ao meio-dia, que irá haver uma intervenção de um membro do Governo e qual o tema da mesma.
Porque, Sr. Presidente, o que o Regimento cura não é da informação a V. Ex.ª. O que o Regimento cura é da informação aos grupos parlamentares. O Regimento é, aliás, muito claro, referindo no artigo 83.º, n.º 2, que: «A seu pedido, o Governo pode intervir, quinzenalmente, no período de antes da ordem do dia, desde que - sublinho - dê conhecimento prévio do tema aos grupos parlamentares, através do Presidente da Assembleia da República».
Portanto, o que está aqui em causa é o conhecimento desse facto por parte dos grupos parlamentares. Neste caso e para este efeito, V. Ex.ª é um mero canal de transmissão. Não importa nem releva a hora e a data em que V. Ex.ª teve conhecimento da intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o que importa e o que releva é a hora a que nós temos esse mesmo conhecimento.
Uma coisa que é certa: o Regimento não refere quanto tempo antes ou quanto tempo significa ser «prévio». Mas há algo que é certo e seguro: tem de ser prévio ao início da sessão. E se houve algo a que todos assistimos é que tivemos conhecimento da intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, já em plena sessão.
Sintetizando, Sr. Presidente, não recorreremos, mas não aceitamos que se converta em regra aquilo que tem de ser

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