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0340 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental;
A proposta de alteração 20-P reporta-se à alteração do artigo 5.º da proposta de lei do Orçamento rectificativo e visa clarificar, de uma forma absolutamente inequívoca, os requisitos, quer a montante, quer a jusante, do acesso ao crédito bonificado, alterando, nessa medida, a parte final do n.º 2 e aditando um n.º 3, por forma a dissipar quaisquer dúvidas sobre o regime de acesso ao crédito bonificado nos tempos mais próximos, até à data da publicação da presente proposta de lei;
A proposta de alteração 21-P reporta-se ao aditamento de um n.º 3 ao artigo 6.º da proposta de lei do Orçamento rectificativo e tem a ver com a correcção de um lapso existente na proposta de lei, atinente ao artigo 49.º do Código do IVA;
A proposta 22-P reporta-se à questão do endividamento autárquico (artigo 7.º) e incorpora duas notas adicionais: uma primeira, relativa à alínea b), em que o disposto da limitação do endividamento é agora extensivo às empresas municipais; e uma segunda, relativa à alínea c), onde é feita a precisão de que, no tocante à excepção das alíneas anteriores, há também a considerar o financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários;
A proposta 23-P tem a ver com a clarificação da redacção que foi dada à alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do Orçamento rectificativo, colocando agora numa posição diferente a expressão «a graduar em função do período de inactividade», por forma a reportá-la à possibilidade de redução progressiva do vencimento de exercício e não, como ocorria na forma originária, à questão da licença sem vencimento de longa duração;
A proposta 24-P refere-se ao Mapa anexo à proposta de lei do Orçamento rectificativo, que continha alguns lapsos e que ora é rectificado por via da apresentação de uma nova proposta;
As propostas 25-P a 30-P reportam-se ao Orçamento do Estado de 2002 e visam introduzir coerência e clareza em algumas das suas disposições, que, ainda hoje, estão turvas no seu sentido, perturbando, de uma forma inequívoca, o próprio funcionamento da máquina fiscal. Têm, pois, em vista a correcção de gralhas que decorrem do Orçamento do Estado de 2002, aprovado nesta Câmara no ano passado, e cuja urgência de rectificação se impõe, por forma a tornar aplicável e praticável a própria execução do Orçamento, nomeadamente em sede de administração fiscal.
Sr. Presidente, eram estes esclarecimentos que eu gostava de prestar relativamente às propostas de alteração apresentadas na Mesa pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, vamos passar à respectiva votação.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, na sequência do que foi o procedimento da Câmara em votações anteriores, solicito que se proceda à contagem dos votos aquando da votação na generalidade e final global da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.
Peço, portanto, aos Srs. Secretários da Mesa que procedam à contagem, por grupo parlamentar, dos Srs. Deputados presentes na Sala.
Vamos, entretanto, aguardar mais uns minutos para que todos os Deputados possam entrar na Sala, após o que mandarei fechar as portas.

Pausa.

Encontram-se presentes na Sala 2 Deputados de Os Verdes, 3 Deputados do BE, 10 Deputados do PCP, 14 Deputados do CDS-PP, 83 Deputados do PS e 105 Deputados do PSD.
Comunico à Câmara que, nos termos regimentais, votarei conformando o meu voto com o da bancada do Partido Social Democrata.
Vamos, pois, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002.

Submetida à votação, foi aprovada, com 119 votos a favor (105 do PSD e 14 do CDS-PP) e 98 votos contra (83 do PS, 10 do PCP, 3 do BE e 2 de Os Verdes).

De seguida, vamos proceder ao debate, na especialidade, da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr, Presidente, é para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, ao longo do debate na generalidade, fomos confrontados, naturalmente, com a apresentação de um conjunto de propostas, que somam cerca de três dezenas, algumas das quais visam a alteração dos códigos fiscais.
A nossa bancada não teve oportunidade - suponho que as outras também não - de analisar com algum detalhe o sentido das propostas, pelo que nos parece curial que haja lugar a uma interrupção dos trabalhos pelo tempo mínimo necessário de forma a que cada uma das bancadas tenha oportunidade de analisar o conteúdo das propostas e de definir o seu sentido de voto.
Acresce também, Sr. Presidente, que os tempos acordados na Conferência de Líderes para o debate na especialidade tiveram em consideração um determinado quadro, mas, tendo em conta o número de propostas apresentadas, penso que seria curial que houvesse consenso por parte de todos para a concessão de um acréscimo de tempo, igual para todas as bancadas - por exemplo, 3 minutos -, de forma a que não se retire dignidade ao debate orçamental.

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