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0369 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

É a seguinte:

3 - O artigo 49.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 49.º

Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, nos termos dos artigos anteriores, o apuramento da base tributável correspondente será obtido através da divisão daqueles valores por 105 quando a taxa de imposto for 5%, por 112 quando a taxa de imposto for 12%, e por 119 quando a taxa de imposto for 19%, multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado, por defeito ou por excesso, para a unidade mais próxima, sem prejuízo da adopção de qualquer outro método conducente a idêntico resultado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão do artigo 7.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, as propostas do Governo para as autarquias são tristes e são cinzentas. Esta é a opinião que, hoje, podemos ler nos órgãos de comunicação social. Esta é a opinião dos autarcas portugueses sobre as propostas do Orçamento rectificativo. É verdade!
Mas para o PCP, Srs. Deputados, esta não é uma questão apenas de humor negro. Trata-se de, por via orçamental, o Governo insistir em propostas que visam alterar a Lei das Finanças Locais, trata-se de, por via orçamental, o Governo tentar introduzir e insistir em alterações, na nossa opinião, inconstitucionais.
Por isso, para que o poder local, em Portugal, não se confronte com o regresso ao passado, àquele passado em que o Governo se marimbava para as autarquias e em que suspendia a Lei das Finanças Locais, o PCP propõe a eliminação completa do que resta do artigo 7.º.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, no que se refere a esta matéria do endividamento das autarquias e à pronúncia que alguns autarcas terão feito nos órgãos de comunicação social, o Sr. Deputado recorda-se qual era a posição, já anteriormente expressa, dos governos socialistas? Recorda-se que esta questão do endividamento era já uma matéria suscitada pelos governos socialistas como sendo incontornável para conter a despesa pública?
E, já agora, Sr. Deputado Honório Novo, qual é a alternativa a tudo isto, numa fase em que é necessário, de facto, imprimir rigor orçamental, em que é necessário, de facto, conter a despesa pública, a todos os níveis e em todos os azimutes? Qual é a alternativa, tendo em vista a salvaguarda do interesse nacional e a necessidade de cumprirmos os compromissos europeus que decorrem do Pacto de Estabilidade e Crescimento, num quadro de solidariedade institucional, que abrange, de facto, todas as instituições e todos os organismos em todos os quadrantes do Estado e da Administração Pública? Qual é a alternativa a esta medida, em boa hora incluída nesta proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 2002?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Neto, é sabido que as autarquias locais representam apenas 2% da dívida pública - repito, 2% - e, apesar de disporem apenas de 10% da despesa pública, asseguram 18% do emprego e 25% do investimento em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É preciso a solidariedade de todos!

O Orador: - Representando apenas 2% da dívida pública, é absolutamente imoral, eticamente inaceitável e politicamente insustentável que os senhores pretendam aplicar às autarquias locais uma verdadeira lei do cacete autárquico, isto é, uma medida que pretende multar as autarquias que ousem desrespeitar as instruções que o Governo pretende aqui aprovar hoje.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, passamos à votação do artigo 7.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 2-P, apresentada pelo PCP, que visa a eliminação do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, podemos votar em conjunto o artigo 7.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não podemos votar todo o artigo 7.º, porque existem propostas de alteração.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, mas podemos votar em conjunto o n.º 1, para o qual não existem propostas de alteração, e, depois, votaremos em separado o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, existem propostas de alteração para as alíneas b) e c) do n.º 1, portanto, vamos proceder às votações em separado, de acordo com o guião distribuído, para evitar problemas.
Vamos começar por votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

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