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0370 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 22-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que visa a alteração das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) O disposto na alínea anterior aplica-se igualmente às empresas municipais;
c) Ficam excepcionados das alíneas anteriores os empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios, à construção e reabilitação das infra-estruturas no âmbito do EURO 2004 e ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, devendo, no entanto, ser utilizados prioritariamente os recursos financeiros próprios para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta 22-P.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 22-P, que altera o n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Caso não seja cumprido o disposto no número anterior, poderá o Governo determinar a redução, em proporção do incumprimento verificado, das transferências a efectuar, nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, após audição do respectivo município.

O Sr. Presidente: - A votação do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 10-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo novo (artigo 7.º-A) à proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer chamar a atenção para algum aspecto?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Quero sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, até agora, votámos algumas propostas com poucas explicações, mas esta proposta sugere à Câmara que se tome uma decisão com uma explicação.
Creio que, durante a campanha eleitoral, que nos elegeu, todos os partidos, de uma ou de outra forma…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, tenho sempre imenso gosto em ouvi-lo, mas acontece que estamos a meio de uma votação. Por isso, não tem de dar qualquer explicação.

O Orador: - Sr. Presidente, trata-se do artigo 7.º-A, que é um artigo novo.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa. Tem toda a razão.

O Orador: - Sr. Presidente, trata-se do aditamento de um novo artigo, cuja justificação pretendo apresentar à Câmara.
Esta proposta de aditamento introduz um «plafonamento» e diz ao País e, em particular, aos «donos da bola» que o Governo, que assumiu um determinado compromisso com uma dotação orçamental para a construção das obras do Euro 2004 e com outros agentes para intervenções urbanísticas relacionadas, cumprirá esse compromisso e não o ultrapassará em circunstância alguma.
Creio que é uma boa causa para um bom «plafonamento».

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que visa o aditamento de um artigo novo (o artigo 7-A) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A
(Limite da dotação orçamental para as obras do Euro 2004)

O limite absoluto do compromisso em dotações orçamentais para o financiamento de obras de construção ou de remodelação de estádios para o Euro 2004 ou de outras intervenções urbanísticas correlacionadas é o anteriormente contratualizado pelo Governo com as autarquias e com as entidades promotoras do evento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 8.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do n.º 1.

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