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0373 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-A
Publicação de legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000
e 30-G/2000, de 29 de Dezembro

Até 15 de Setembro de 2002, o Governo publicará legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000 nos seguintes domínios:

a) Definição das regras de comunicação à Administração Fiscal dos movimentos transfronteiriços de transacções não comerciais;
b) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;
c) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 5-P, de aditamento de um artigo 10.º-B à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-B
Dívidas à segurança social

O Governo tomará as medidas necessárias à cobrança das dívidas dos contribuintes à segurança social, bem como, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma, definirá um plano de pagamentos da dívida do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 11.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, para intervir sobre este preceito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no artigo 11.º pede-se uma autorização legislativa para que o Governo promulgue um decreto-lei sobre benefícios e incentivos fiscais. Apresenta-se em termos muito genéricos o conteúdo dessas medidas, que não são certamente de incidência orçamental para este ano, restando, portanto, a dúvida sobre a razão pela qual esta medida é proposta no Orçamento rectificativo.
Em contrapartida, teria todo o sentido que a Assembleia pudesse discutir uma proposta de lei material sobre esta matéria, que é de grande importância, como, pelo menos nominalmente, todos parecem reconhecer.
Se boas normas, reduzindo os benefícios fiscais em função do combate à fraude, puderem ser adoptadas, beneficia o Parlamento, e certamente o País, de uma discussão clarificadora. Por isso, não havendo nenhum conteúdo para esta iniciativa em função do Orçamento rectificativo, quero sugerir ao Governo, com muita insistência, que venha a apresentar uma proposta de lei material sobre esta matéria logo que o entender.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vamos passar à votação. Suponho que, por uma questão de simplificação das votações, podemos votar todo o artigo 11.º constante da proposta de lei, com excepção do corpo.
Vamos, então, proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 6-P, de alteração do corpo do artigo 11.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 11.º
Condições para a atribuição e manutenção de benefícios fiscais

Até 15 de Setembro de 2002, o Governo publicará legislação no sentido de:

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ..................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º da proposta de lei.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas referir que há um erro material na proposta de lei, uma vez que se verifica uma repetição, que certamente o Governo reconhece. A norma da alínea a), III), (i), está repetida na alínea b), I). Refere-se esta norma à situação usualmente designada por «lavagem

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