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0374 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

do cupão», não podendo estar repetida; só pode constar de uma das alíneas.
Trata-se apenas de um erro material, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pediu a palavra para esclarecer esse aspecto.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, aparentemente a situação é a que referiu. Acontece, porém, que a primeira parte do preceito tem que ver, antes de mais, com a eliminação da tributação de não residentes para obrigações privadas, aspecto relativamente ao qual havia, aliás, uma autorização legislativa constante do Orçamento do Estado para 2002.
Portanto, limitámo-nos aqui a repetir o preceito em ordem a permitir a utilização dessa autorização legislativa, visto que havia um lapso e, assim, não haveria uma compatibilidade do corpo do artigo com o facto de se tratar de obrigações privadas, falando-se aí em dívida pública. Fundamentalmente, trata-se aqui também de transpor, neste particular, a directiva da poupança existente no seio da União Europeia.
A segunda parte do preceito tem em vista, caso não se utilize esta autorização legislativa, poderem melhorar-se os mecanismos de combate à evasão fiscal por via da «lavagem do cupão», que, aliás, é um aspecto também abrangido por uma autorização legislativa constante da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2002 apresentada pelo governo de que V. Ex.ª fazia parte.

O Sr. Presidente: - Estando a questão esclarecida, podemos votar, na globalidade, o artigo 12.º da proposta de lei, com exclusão do respectivo corpo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 7-P, de alteração ao corpo do artigo 12.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 12.º
Tributação de não residentes e medidas anti-fraude

Até 15 de Setembro de 2002, o Governo publicará legislação no sentido de:

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) ..............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na globalidade, do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à proposta 8-P, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenho imensa pena, mas já não dispõe de tempo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Sem querer violar o Regimento, até porque devo ser o último o fazê-lo, gostaria só de chamar a atenção da Mesa e do Plenário para o facto de, tanto esta proposta como a que se segue, visarem actualizar as pensões de reforma mais degradadas e os salários da função pública com base no aumento das taxas de inflação, na perda de poder de compra. Apresentamos esta proposta para que, pelo menos aqui, haja alguma compensação para a quebra de poder compra que se tem registado para os reformados com pensões mais degradadas e para os trabalhadores da função pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 8-P, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 13.°-A
Actualização extraordinária das pensões mínimas

1 - As pensões mínimas de invalidez e velhice garantidas aos pensionistas dos diferentes regimes de segurança social beneficiam de uma actualização extraordinária de acordo com os seguintes montantes:

a) Pensão mínima do regime geral para os pensionistas com carreira contributiva inferior a 15 anos - €18,70 (3750$00)
b) Pensão de invalidez e velhice do regime especial das actividades agrícolas - €14,96 (3000$00)
c) Pensão de invalidez e velhice do regime não contributivo (pensão social), do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e dos regimes equiparados ao regime não contributivo - €74,34 (4880$00)

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