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0379 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 122.º do Código do IRS, constante da proposta 25-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

É o seguinte:

As empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, em declaração de modelo oficial, relativamente ao ano anterior e a cada sujeito passivo, os valores aplicados em planos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança reforma/educação, bem como o reembolso dos respectivos certificados nas condições a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 21.º, que consta da proposta de alteração 25-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - Os artigos 2.º, 38.º, 40.º-A, 71.º, 73.º, 98.º, 99.º; 101.º, 119 e 122.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 21.º da mesma proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - As alterações constantes dos artigos 2.º, 38.º, 40.º-A, 71.º, 73.º, 98.º, 99.º, 101.º, 119.º e 122.º do Código do IRS têm efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2002.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Costa (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente. Para formular uma sugestão quanto à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, não sei se todos os grupos parlamentares estarão nas mesmas condições que o PS, mas temos um critério simples para a votação de todas as propostas: todas as que são correcção de gralhas, que estão identificadas, votaremos a favor; quanto às outras, porque não foi dada qualquer explicação pelo Governo, votaremos contra.
Portanto, se todos os grupos parlamentares pudessem ter um critério simples, podíamos votar em conjunto todas as propostas de correcção de gralhas, que votaremos de uma forma, e as outras, que votaremos de outra forma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todas as propostas são correcção de gralhas!

O Orador: - Não, não são, Sr. Deputado. As propostas que são correcções de gralhas são aquelas que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins referiu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho as maiores dúvidas que possamos seguir esse método. Seria muito prático e a Mesa adoraria poder fazer isso, até para benefício de todos, mas tenho as maiores dúvidas, porque há votações diferentes.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, pediu a palavra para afirmar o que acabei de referir?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente, porque o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, há pouco, referiu que algumas gralhas não o eram, mas penso que precisam de uma melhor leitura, porque eram mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 26-P, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (proposta de aditamento à proposta de lei n.º 2/IX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 32.º
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

1 - O n.º 2 do artigo 42.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ..............................................................................

a) .............................................................................
b) (eliminada)
c) .............................................................................
d) .............................................................................
e) .............................................................................
f) .............................................................................
g) .............................................................................

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