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0382 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

do artigo 25.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (proposta de aditamento à proposta de lei n.º 2/IX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 25.º
Regime fiscal da dívida pública

O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Instituições depositárias

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - A ausência de posse de prova de não residente tem as consequências seguintes:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 26.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Setembro (proposta de aditamento à proposta de lei n.º 2/IX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 26.º

O artigo 3.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
'(...)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................

a) .............................................................................;
b) .............................................................................;
c) Às operações de titularização que tenham por base imóveis do domínio privado do Estado;
d) .............................................................................

8 - ................................................................................
9 - ................................................................................
10 - A alienação de bens imóveis do Estado às empresas de capitais exclusivamente públicos, subsidiárias da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, SA, criada através do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, pode efectuar-se por ajuste directo, sem sujeição às formalidades inscritas nos números anteriores.'
11 - ............................................................................»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta, apresentada pelo Conselho de Administração da Assembleia da República, de alteração do Mapa II constante da proposta de lei n.º 2/IX (altera a Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Mapa II
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos:

01 - Encargos Gerais da Nação
Capítulo 02 - Assembleia da República 79 440 065 euros

Do montante global, 74 261 697 € são afectados a título de transferências correntes e 5 178 368 € sob a rubrica transferências de capital.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 24-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração ao Mapa II constante da proposta de lei n.º 2/IX (altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

MAPA II

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, POR CAPÍTULOS

[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 109-B/2001,
de 27 de Dezembro]


Capítulos Designação orgânica Valores
Por capítulos Por ministérios

01 - ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
... ... ...
05 Presidência do Conselho de Ministros 60 567 598
06 Gabinete do Ministro da República Região Autónoma da Madeira
191 071 773
07 Gabinete do Ministro da República Região Autónoma dos Açores
195 616 056
... ... ... 787 223 590

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