O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0337 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

Durante este debate, na generalidade, foram distribuídas 30 alterações ao Orçamento, que vão depois ser discutidas na especialidade. Sabendo que o partido que tem mais tempo na discussão na especialidade tem 12 minutos, isso significa que terá cerca de 20 segundos para discutir cada emenda. Como uma destas emendas altera 10 artigos do IRS, presumo que nessa altura terá oportunidade de usar 2 segundos para cada alteração do IRS.
Estamos a assistir à introdução no debate na generalidade para forçar a discussão na especialidade sobre matérias que nunca foram tratadas no Plenário da Assembleia, nunca foram trazidas a Comissão e nunca foram enunciadas pelo Governo, e é uma alteração que abrange a Lei Geral Tributária, o Imposto do Selo, o Imposto Municipal sobre Veículos, o IRS e o IRC, apresentada pelas bancadas da maioria. Ou seja, estamos perante um conjunto de alterações de fundo sobre estruturação tributária que nunca mereceram discussão e que não vão ter discussão.
Por isso mesmo, talvez agora,…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado!

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: quando vemos estas matérias, este golpe por baixo da mesa para um debate que não pode ocorrer, além da substância do Orçamento, talvez valha a pena perguntarmo-nos sobre a democracia e a seriedade do debate que tínhamos de ter, que precisamos de ter e em que o País precisa de clarificar estas opções. Isso não ocorrerá e é responsabilidade da maioria!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta minha primeira intervenção na qualidade de Deputado, função que assumi agora, com muito orgulho, dirijo a VV. Ex.ªs e aos Srs. Deputados uma saudação muito especial.
Sr. Presidente, temos vindo a mostrar a incompetência política desta proposta de lei de Orçamento rectificativo, ou mais rigorosamente de Orçamento suplementar, mas esta proposta de lei merece também uma censura do ponto de vista constitucional. Deixarei para outros debates algumas das inúmeras dúvidas quanto à constitucionalidade de alguns artigos que poderiam ser suscitadas, não aprofundarei, sequer, os argumentos, limitando-me a depositar na Mesa o documento que ontem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou sobre este tema. Hoje, gostaria de anotar três inconstitucionalidades de normas desta proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tantas?!

O Orador: - Três inconstitucionalidades que são mais do que meras inconstitucionalidades, são sinais politicamente significativos do que é o programa que o Governo ainda mantém escondido em várias áreas da máxima relevância.
Em primeiro lugar, o Orçamento suplementar é inconstitucional na medida em que viola o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição, o que se reflecte na segurança do emprego de trabalhadores da função pública integrados em alguns organismos da Administração.
Quando em determinadas circunstâncias empurra esses mesmos trabalhadores, em certas circunstâncias, para licenças sem vencimento de longa duração compulsivas, o Governo não está, de facto, a promover despedimentos, mas está a condenar esses trabalhadores a uma humilhação pior e mais perversa: está a condená-los a algo que não é emprego nem é desemprego, a algo que não permite o exercício de um emprego constitucionalmente garantido nem garante um vencimento nem qualquer outra regalia, mas que também não garante, sequer, o subsídio de desemprego. Por conseguinte, é uma condenação à insegurança máxima, em flagrante contraste com o que dispõe a Constituição.
Esta proposta do Governo tem, contudo, um mérito: desvenda parte do programa oculto desse mesmo Governo. Nisto, e porventura só nisto, o Governo não ludibriou o País! De facto, em sentido técnico, não há despedimentos na função pública. Mas há uma coisa pior, e bem mais perversa!
E depois de termos ouvido as declarações proferidas ontem pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, sobre a intenção de dispensar trabalhadores da Administração Pública, fica-nos até uma perturbadora dúvida: será que no Orçamento suplementar se está a lançar um balão de ensaio, que começa por abranger alguns milhares de trabalhadores para mais tarde se estender a toda a Administração Pública?

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Orçamento rectificativo é inconstitucional porque entrega à vontade discricionária (porventura até arbitrária) da Sr.ª Ministra das Finanças uma verba de quase 400 milhões de euros, cuja cativação concreta, ministério a ministério, projecto a projecto, ela distribuirá, no limite, a seu bel-prazer!
A fórmula da cativação daquela verba, que consta na proposta, viola o princípio da especificação orçamental, mas revela também, mais uma vez, uma parte escondida do Programa do Governo: a propensão a subtrair a este Parlamento a possibilidade de conhecer, com rigor e com transparência, aspectos relevantes, hoje do Orçamento rectificativo, amanhã de qualquer outra área.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - E vem o PS falar de rigor!

O Orador: - Em terceiro lugar, a norma do artigo 7.º, n.º 2, da proposta - tanto quanto podemos perceber o que estatui - é inconstitucional.
Na verdade - e sem referir outros aspectos relativos ao incumprimento do artigo 165.º, n.º 2, da Constituição -, o Governo propõe-se instituir aquilo que parece ser uma tutela sancionatória ou, em bom rigor, tal a agressividade do inciso em causa, uma tutela castigatória das autarquias locais.
O que o Governo parece pretender é castigar as autarquias que não correspondam aos sacrifícios arbitrários que pretende impor-lhes, castigo ou sanção essa que terá critérios que não se percebe se são fixados por acto administrativo ou por decreto-lei. Ora, isto é uma rotunda

Páginas Relacionadas
Página 0338:
0338 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002   inconstitucionalidade, por
Pág.Página 338
Página 0339:
0339 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002   Vozes do PS: - Muito bem!<
Pág.Página 339