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0338 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

inconstitucionalidade, porque viola o princípio da autonomia das autarquias locais!
Mais: este preceito da proposta de lei revela que, afinal, o Governo não aprecia a descentralização administrativa. Se na primeira curva do caminho, se no primeiro incidente, a propensão é logo para obnubilar algumas das consequências mais fundamentais do princípio da autonomia local, como poderemos acreditar nessa maravilhosa revolução descentralizadora que o Governo tem propalado?
O Sr. Primeiro-Ministro terá manifestado (julgo que em Madrid) a sua preocupação, e porventura até indignação, pelo facto de os partidos da oposição promoverem, quando invocam inconstitucionalidades de uma proposta de lei, o bloqueio à actividade do Governo, utilizando procedimentos pouco habituais em democracia - estou a citar relatos da comunicação social, que não vi desmentidos.
Estas declarações, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, causam-nos a máxima perplexidade. Mas deixem-me expressar a estranheza que nos causam, de facto, estas declarações vindas do Primeiro-Ministro. Primeiro, pelas suas reminiscências históricas. Julgávamos que a ideia das forças de bloqueio estava datada e enterrada noutros governos, noutros estilos de governar que os portugueses já rejeitaram. Depois, porque a Constituição não é um instrumento de bloqueio à actividade do Governo ou da oposição, mas é, entre outras coisas, um documento de referência, um documento de garantia, um documento de limitação dos desmandos e dos excessos.
Quando qualquer Deputado ou qualquer cidadão invoca a Constituição, não está a bloquear, está a cumprir um dever!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quero crer que o Sr. Primeiro-Ministro não terá proferido estas afirmações com o propósito de condicionar ilegitimamente, ou intimidar, até, os Deputados do meu grupo parlamentar. Em todo o caso, não quero deixar de referir que não abdicaremos de nenhum dos nossos direitos nem deixaremos de cumprir nenhum dos nossos deveres, particularmente quando o fazemos, como agora, de modo totalmente leal e transparente, dando oportunidade ao Governo de corrigir, pelo menos nesse aspecto, uma proposta que entendemos ser politicamente calamitosa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado Vitalino Canas não dispõe de tempo para lhe responder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou apenas fazer um curto pedido de esclarecimento. Se a Mesa tiver a benevolência de conceder 1 minuto ao Sr. Deputado Vitalino Canas para a sua resposta…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, sabe que a Mesa não tem tempo para distribuir. Não está disposto a ceder-lhe tempo para a resposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nesse caso, Sr. Presidente, o PSD cede 1 minuto ao Sr. Deputado Vitalino Canas, para responder.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Muito bem! Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, pelos vistos, o Partido Socialista, nesta matéria, segue a máxima de Goebbels: os senhores continuam a achar que uma mentira muitas vezes repetida pode vir a transformar-se numa verdade. Só que isso não é verdade!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É verdade o que o senhor disse?!

O Orador: - Que fique muito claro, solenemente, o seguinte: não haverá quaisquer despedimentos na função pública! A lei não o permite, a Constituição da República não o permite, e não é por os senhores o dizerem que isso pode vir a acontecer!
É preciso também deixar claro um segundo aspecto: é evidente que, com a extinção de alguns institutos públicos e outros departamentos excedentários, que os senhores para aí criaram, é preciso colocar as pessoas em qualquer lado,…

O Sr. António Costa (PS): - Pois! Em casa!

O Orador: - … precisamente porque elas não podem ser despedidas! Portanto, têm de ir para os quadros supranumerários e, a partir do momento em que sejam identificados outros serviços do Estado onde elas possam ser colocadas, imediatamente essas pessoas serão, através dos instrumentos de mobilidade, colocadas noutros quadros.
O que se passará, como o senhor deve compreender, é que se houver alguma recusa injustificada - e eu sublinho, injustificada - de algum funcionário para ir trabalhar para noutro departamento do Estado onde venha a ser colocado, é evidente que tem de haver o recurso à licença sem vencimento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Leia a lei!

O Orador: - O contrário, Sr. Deputado, será aliciar a fraude de pessoas para que elas fiquem em casa, a receber dinheiro do Estado, porventura a trabalhar em actividades privadas, continuando a receber o dinheiro dos contribuintes. E se o senhor defende isso, o PSD não o pode fazer e por isso aplaude a medida do Governo!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Leia a lei!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas. Dispõe de 1 minuto, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, registo que Sr. Deputado Luís Marques Guedes não contestou o essencial da minha intervenção, isto é, que existe aqui uma flagrante inconstitucionalidade.

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