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0341 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa, também para interpelar a Mesa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra era rigorosamente para os mesmos efeitos da interpelação feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o Regimento, as interrupções das reuniões podem ser deliberadas.
Consta-me haver consenso no sentido de se interromperem os trabalhos por 20 minutos, pelo que está interrompida a sessão por esse período de tempo.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 2/IX.
Antes de mais, atendendo à boa razão do pedido formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero dizer que entendo ampliar o tempo de debate em 3 minutos para cada grupo parlamentar. Nesse sentido, peço aos serviços que alterem os tempos registados no respectivo quadro electónico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber qual a metodologia exacta que vamos adoptar, tendo em conta um facto novo. Esse facto novo pôde ser apreciado durante estes minutos de interrupção, mas traduziu-se na apresentação, inopinadamente, pelas bancadas que apoiam o Governo, de um conjunto de propostas de alteração que nós, nos termos regimentais, vamos impugnar - julgo que a Mesa admitiu essas propostas, dado ter-lhes atribuído uma determinada numeração.
Essas propostas poderiam ser impugnadas individualmente, aplicando-se o mecanismo regimental que o Sr. Presidente muitíssimo bem conhece, mas gostaria de propor o seguinte: não reivindicamos, naturalmente, 3 minutos para cada uma das propostas, mas, sim, Sr. Presidente, o tempo confortável para podermos dizer livremente o que entendemos sobre o significado constitucional e regimental da apresentação, de supetão, deste pacote de propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe que indique, por favor, os números das propostas a que se refere.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, são as propostas 25-P a 30-P, inclusive.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para intervir sobre este mesmo assunto?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, intervenho apenas para clarificar este assunto, explicando o seguinte: presumo que o entendimento que o Partido Socialista está a fazer no que respeita à pretensão de impugnação destas propostas tem que ver com o facto de elas dizerem respeito a rectificações a fazer ao Orçamento original de 2002 e não à proposta de Orçamento rectificativo em discussão.
De facto, em bom rigor, tratando-se de rectificações de gralhas do Orçamento do Estado para 2002 - erros praticados pelo governo de então, do Partido Socialista, e pela maioria do Partido Socialista -, essas propostas até deveriam ter sido apresentadas pela bancada do Partido Socialista. O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins poderá confirmar que se tratam de rectificações de gralhas do Orçamento do Estado para 2002.
De qualquer maneira, a única hipótese que haveria de uma eventual impugnação destas alterações seria no caso de vir a entender-se que elas subvertiam a lógica do Orçamento, assim violando o princípio de separação e interdependência entre o Governo e a Assembleia da República, o que não é manifestamente o caso.
O próprio Governo poderá confirmar não só que estas propostas visam rectificar meras gralhas do Orçamento do Estado para 2002 como que está perfeitamente de acordo com elas e que não há nenhuma subversão do sentido do Orçamento rectificativo apresentado pelo Governo a esta Câmara, muito pelo contrário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, julgo poder interpretar a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães como um recurso da decisão da Mesa de admitir estas propostas. É esse o sentido, não é?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a única hipótese!

O Sr. Presidente: - Então interpretei bem.
Como sabem, os recursos estão previstos no artigo 90.º do Regimento, que diz no n.º 2, o seguinte: «O Deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a três minutos.»
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para o efeito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez há pouco me tenha exprimido mal, não me tendo feito entender.
Tratando-se de um número bastante considerável de propostas, poderíamos seguir a metodologia de impugná-las uma a uma, mas não o farei, tendo-o declarado à partida. Contudo, Sr. Presidente, solicitava que V. Ex.ª tivesse uma generosidade proporcional à nossa, ou seja, estando em causa cinco propostas, isso, seguramente, permitirá que

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