O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0345 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002

 

exercício - do exercício «musculado» - desta votação, sob pena de, a prazo, estarmos a criar um sarilho.
Sobre esta matéria, como todos sabem ou têm a obrigação de saber, há um acórdão do Tribunal Constitucional inequívoco…

Vozes do PSD: - Não tem nada a ver!

O Orador: - … inequívoco, repito, surgido, aliás, por recurso do, então, Governo do Professor Cavaco Silva contra um conjunto de alterações introduzidas por esta Assembleia e que ultrapassavam o âmbito do Orçamento rectificativo tal como estava delimitado pelo Governo.
Haverá todas as razões para estas alterações, só que estas alterações ou são da iniciativa do Governo, aprovadas em Conselho de Ministros, ou não podem ser da iniciativa de nenhum Deputado, mesmo que esse Deputado seja da maioria e mesmo que obtenha aqui a concordância do Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Não é matéria da disponibilidade do Governo, é matéria da organização do Estado e das competências constitucionais de cada um dos órgãos.
Nenhum dos Deputados, nem eu, nem os senhores, têm competência para, no âmbito do Orçamento rectificativo, alargar o âmbito pré-delimitado pelo Governo. É uma garantia constitucional que os Governos têm mas é uma garantia de interesse público e que não está, naturalmente, na disponibilidade do Governo, porque isto não é em favor e ao jeito de cada um.

Aplausos do PS.

Portanto, Sr. Presidente, peço, talvez, alguma reflexão, para evitarmos uma chatice constitucional que, certamente, a maioria não deseja, nós não desejamos, o Governo não deseja e o País deveria ser, dela, claramente poupado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, a interpelação era dirigida à Mesa e a Mesa tem uma resposta para lhe dar.
Entendo que o caso presente não se subsume na hipótese sobre a qual se pronunciou o Tribunal Constitucional no acórdão que referiu. O Tribunal Constitucional, se, porventura, a questão lhe vier a ser presente futuramente, pode ter outra interpretação mas, em função do modo como vejo a situação, não tenho qualquer dúvida de que este procedimento é constitucional.
Nessa medida, este assunto está encerrado e vamos proceder à votação do recurso, interposto pelo PS, da decisão da Mesa de ter admitido as propostas 25-P a 30-P, inclusive.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, então, dar início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 2/IX.
De acordo com o guião que foi distribuído, o qual vamos seguir conforme a praxe estabelecida, apreciaremos e votaremos, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 2.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem a ver com o n.º 2 do artigo 2.º e não com o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Então, nesse caso, mantém-se para daqui a pouco, uma vez que ainda não estamos a apreciar esse número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que não sei se não seria mais racional a fase das intervenções incidir sobre o conjunto do artigo, embora as votações sejam parcelares.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Então, no âmbito do artigo 2.º, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço desculpa mas pretendo interpelar a Mesa sobre as condições da discussão do artigo 2.º. É uma interpelação estrita e não uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, na semana passada, por intermédio do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, dirigi uma carta ao Sr. Primeiro-Ministro, pedindo-lhe informação suficiente - pedindo informação para a minha bancada mas, naturalmente, para o Parlamento - acerca da fundamentação deste artigo. Pedia, nomeadamente no caso da extinção, que nos fosse dito se se considera que a função está extinta ou se é assumida por outro organismo do Estado e, em todos os casos - extinção, fusão ou reestruturação -, que nos fosse dito o universo, a qualificação, o estatuto contratual e as condições que decorrerão das decisões que aqui são indiciadas.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a quem dirigi também o mesmo pedido, ou seja, a quem recapitulei, digamos, este pedido de informação, na Comissão de Economia e Finanças, garantiu-me que o Governo nos faria chegar esta informação.
No entanto, essa informação não chegou e, por isso, Sr. Presidente, quero perguntar-lhe se tem conhecimento dela, para que nos seja disponibilizada, caso contrário, discutimos na base de informação que é, meramente, uma lista telefónica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não dispõe de qualquer elemento relativamente às questões que suscitou mas é natural que, durante este debate, possa haver informações adicionais, além daquelas que, suponho, já devem ter sido dadas em Comissão.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

Páginas Relacionadas
Página 0370:
0370 | I Série - Número 010 | 16 de Maio de 2002   Submetida à votação, foi a
Pág.Página 370