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0689 | I Série - Número 018 | 07 de Junho de 2002

 

por sofrer e que acabam, no quotidiano, por sentir as maiores provações.
Por outro lado, o Sr. Deputado reclamou, uma vez mais, o direito à vida. Pergunto-lhe se mantém a ideia de que o aborto é um homicídio punível com mais de oito anos de prisão. Pergunto-lhe, ainda, qual é a sua posição em relação ao julgamento da Maia, em que, como sabe, várias mulheres estiveram a ser humilhadas, depois daquilo que já foi, para elas, uma duríssima provação, e se é defensor de que essas mulheres deveriam ter sido presas e se elas próprias não têm direito também a uma vida familiar segura, baseada em opções que, provavelmente, visam uma vida estável e não uma vida de miséria, de delinquência e de exclusão.
Gostava que me respondesse a estas questões.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Teixeira Lopes, em primeiro lugar, quanto à questão do direito à vida, como sabe, essa matéria é fundamental para nós e reiterei-a, porque é exactamente uma questão de valores. Para nós, o direito à vida é fundamental, e continuaremos a defendê-lo como tal.
Em relação à lei que está em vigor, os próprios portugueses pronunciaram-se em referendo e tiveram exactamente a mesma opinião que nós defendemos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao julgamento da Maia, como o Sr. Deputado bem sabe, respeitando o princípio da separação de poderes, não faz sentido um Deputado estar a pronunciar-se sobre sentenças dos tribunais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Cabe ao poder judicial fazê-lo e, portanto, nós não temos nada que interferir nesse outro poder.
Em relação aos despedimentos na função pública, é uma questão de interpretação não extensiva mas abusiva. Como o Sr. Deputado bem sabe, despedimentos na função pública é algo que, até pela legislação em vigor, é impossível fazer da maneira como disse.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Trata-se, única e exclusivamente, de uma eventual - eventual, sublinho - não renovação de contratos a termo certo, que está à disposição tanto do Estado como do próprio contratado, que, também ele, pode optar por «despedir o Estado», na vossa terminologia!
Em relação às medidas sociais, lembro-lhe que as novas medidas propostas pelo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho vão exactamente no sentido do que aqui apresentámos. Em relação ao rendimento social de inserção, todas as discriminações positivas apresentadas pelo Sr. Ministro são exactamente aquelas que nós aqui reiterámos num quadro de lei de bases da família e são aquelas que, para nós, parecem fundamentais para que as famílias portuguesas sejam discriminadas de uma forma positiva e para que o Estado actue subsidiariamente em relação às famílias.
Em relação ao resto, Sr. Deputado, o que tenho a dizer-lhe é o seguinte: de facto, mudaram os poderes políticos em Portugal e vai mudar, certamente, a agenda. Eu sei que isso pode custar, de alguma maneira, ao Bloco de Esquerda, que conseguia fazer outro tipo de agenda enquanto era o Partido Socialista que governava. Agora, Sr. Deputado, resta-lhe o campeonato das oposições. Dispute com o Partido Comunista e com o Partido Socialista a vossa agenda, porque da nossa sabemos nós!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação nas prisões portuguesas é insustentável.
A violação dos direitos humanos dos reclusos é uma realidade, como o confirma o último relatório da Amnistia Internacional na alusão a maus tratos e espancamentos, ao uso desproporcionado da força por parte de guardas prisionais, às condições desumanas e degradantes, a casos de negligência médica.
A violência é uma constante no quotidiano prisional, sucedendo-se ajustes de contas entre grupos criminosos, de que tem resultado o assassinato de reclusos cujo direito à vida o Estado, nem mesmo em meio prisional, se tem revelado capaz de preservar.
As doenças, entretanto, alastram entre a população prisional maioritariamente jovem, profundamente carenciada, metade da qual consumidora de drogas (47,5%, segundo estudo feito pelo ISCTE) e, não raro, contaminada por doenças infecto-contagiosas, como a tuberculose, a hepatite C e a SIDA, cuja incidência extremamente elevada constitui um gravíssimo problema de saúde pública, longe de estar a ser prevenido, tão-pouco travado.
As mortes de reclusos, por fim, sucedem-se nas prisões portuguesas: mortes por overdose; mortes de doentes terminais aos quais continua a ser negado o recurso previsto na lei, de regresso ao lar; mortes por suicídio que, só no ano de 2000, duplicou e é cometido, em mais de 50% dos casos, por presos preventivos, 45% dos quais com idades compreendidas entre os 21 e os 29 anos; mortes, recorde-se, que já no início deste ano vieram de novo ensombrar dramaticamente as prisões portuguesas em Linhó e Vale de Judeus.
É, pois, esta situação que, do nosso ponto de vista, exige que se ponha fim à indiferença e ao silêncio instalado. É esta medida ainda que reclama a adopção de uma estratégia concreta face a uma realidade dramática, tendo em conta o respeito pelos direitos humanos dos detidos.
Direitos esses que implicam agir para assegurar condições de vida compatíveis com a dignidade humana; para reduzir ao mínimo os efeitos prejudiciais da detenção a fim de que os detidos não percam o respeito por si próprios e o sentido da sua responsabilidade pessoal; para garantir a manutenção dos laços afectivos dos detidos com a sua família e o exterior, em benefício de uns e de outros.
Medidas para propiciar a oferta de oportunidades para a melhoria dos conhecimentos e formação dos detidos, tendo em conta a sua libertação e processo de reinserção social futuros; condições estas actualmente, do nosso ponto

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