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0708 | I Série - Número 018 | 07 de Junho de 2002

 

assinalar que estamos de acordo na procura da verdade material, contudo, a procura da verdade material no Parlamento serve para apurar juízos políticos e a procura da verdade material nos sítios próprios, que são os tribunais, fará justiça ou aplicará a justiça.
É enquadrado neste espírito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Partido Socialista viabiliza a criação desta comissão de inquérito, sem nenhum pré-juízo que releve em relação a nenhuma tese em concreto. Estamos disponíveis para aumentar o conhecimento e, eventualmente, chegar a uma conclusão quanto a uma verdade material lida à luz da intervenção parlamentar, e apenas isso.
Não estaremos disponíveis para que se utilize esta comissão ou outra qualquer - e não acredito que seja essa a vontade dos proponentes - como instrumento de pressão sobre quem quer que seja, muito menos sobre o poder judicial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, o debate está encerrado. A proposta de resolução será agendada para votação na primeira oportunidade, nos termos regimentais.
Vamos, de seguida, proceder à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 2/IX - Define regras orientadoras para a instalação de equipamentos que emitem campos electromagnéticos (Os Verdes), 18/IX - Código de boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos (PSD e CDS-PP), e 22/IX - Estabelece medidas de protecção da saúde dos cidadãos quanto às radiações emitidas pelas antenas de telemóveis (PS).
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a chegada de uma nova etapa na era das telecomunicações e as profundas mudanças que têm vindo a ocorrer na sociedade, a invasão em grande escala de equipamentos eléctricos tornou-se inevitável e a sua presença no quotidiano uma constante.
Também se transformou constante e inevitável a nossa exposição às ondas que essa imensa panóplia de objectos e equipamentos, pelo seu simples funcionamento, automaticamente gera. Essas ondas e radiações não ionizantes, vulgarmente designadas por campos electromagnéticos, são provocadas pelas mais diversas fontes poluidoras de equipamento doméstico ou profissional. Uma imensa profusão que se estende das perigosas linhas de alta ou média tensão para passagem, transmissão, transformação ou distribuição de electricidade aos radares de uso civil ou militar, aos transmissores de rádio, às estações de base para telefones celulares e até aos aparelhos aparentemente inofensivos, como os jogos electrónicos, os computadores, os microondas ou os telemóveis, entre tantos e tantos outros.
Esses equipamentos geram campos electromagnéticos, cuja nocividade está hoje comprovadamente testada e na origem de fundadas preocupações dos cidadãos e da sua pressão junto das autoridades, no sentido de corrigir graves erros e de obrigar as entidades competentes a adoptar medidas de protecção, actualmente inexistentes no nosso país.
Com efeito, múltiplos têm sido os estudos que ao longo dos últimos anos têm vindo a identificar todo um conjunto de efeitos biológicos, entre outros, que a exposição a este tipo de radiações provoca, bem como permitido avaliar a toxicidade da radiação, os grupos-alvo mais sensíveis, as repercussões resultantes de uma exposição a longo prazo à escala humana.
A essas investigações e estudos epidemiológicos, alguns dos quais promovidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Conselho da União Europeia, tem-se aliado inúmera investigação de equipas médicas e universidades em França, no Reino Unido, na Rússia, na Suécia, no Japão, nos Estados Unidos desde a década de 70. Esses estudos têm inequivocamente detectado, na sequência da exposição a estas radiações - não tanto à poluição térmica gerada, mas sobretudo pelos efeitos atérmicos das emissões de baixa e extremamente baixa frequência - , o surgimento de alterações patológicas, traduzidas no aparecimento de stress electromagnético, transtornos cardíacos, sintomas de depressão, doenças degenerativas, perturbações no sono, menor defesa imunitária, modificações no sistema endócrino, nomeadamente ao nível da produção de melatonina.
Consequências e riscos vários para a saúde a que outras investigações mais dirigidas associam igualmente o risco traduzido no aparecimento de problemas de infertilidade (sobretudo masculina) e o risco acrescido de processos cancerígenos, que se verificam na identificação de leucemias, no grupo de especial vulnerabilidade - as crianças -, nos casos em que se observa uma exposição particularmente elevada e prolongada no tempo, o que acontece nos grupos populacionais instalados na proximidade de linhas de alta e média tensão.
Aliás, a imprensa especializada tem divulgado a conclusão desses estudos, destacando-se, em Portugal, os divulgados pela Sociedade Portuguesa de Protecção Contra Radiações, dependente do antigo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Razões múltiplas e com gravidade suficiente que justificam recomendações específicas da Organização Mundial de Saúde, desde 1996, no sentido do estabelecimento de corredores de protecção, e que estiveram na base de diferentes relatórios do Parlamento Europeu, produzidos em 1994 e em 1998 (relatório Lannoye e relatório Tamini) pela Comissão de Ambiente, Saúde Pública e Defesa do Consumidor, bem como de sucessivas recomendações e propostas de directivas elaboradas, todas elas no sentido de salvaguardar a saúde pública, reduzir riscos e, através de medidas de segurança, proteger os cidadãos, fazendo accionar o princípio da precaução.
Tendo em conta a percepção de risco e a nocividade para os seres humanos, o seu bem-estar e saúde provocados por estes campos electromagnéticos e considerando a ausência total, até agora, em Portugal (ao contrário de outros países da União Europeia), de princípios orientadores por parte das autoridades responsáveis, designadamente do Ministério do Ambiente, do Ministério da Saúde e das autarquias locais, para os evitar; tendo presente os legítimos protestos e inquietações de muitos cidadãos e movimentos de opinião já constituídos que se nos têm dirigido e apelado à adopção de medidas que pautem de modo diferente a instalação destes equipamentos; conhecida a enorme gravidade da situação que se vive no nosso país, em que a ausência de racionalidade na ocupação do território com a instalação destes equipamentos (designadamente linhas, postos de alta tensão e antenas) tem sido ditada pela cedência a interesses instalados, concretamente da EDP, em desfavor dos cidadãos, que nalgumas situações

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