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0707 | I Série - Número 018 | 07 de Junho de 2002

 

Ocidental e na União Interparlamentar. As urnas têm estado abertas desde o início da sessão e, muito naturalmente, vamos encerrá-las agora, já que chegámos ao fim da hora das votações. Peço aos Srs. Vice-Secretários da Mesa o favor de se encarregarem do escrutínio dos votos, o qual vai decorrer na Sala D. Maria.
Acerca da eleição da delegação parlamentar da Assembleia da República na União Interparlamentar, gostava de chamar a atenção para o seguinte: há um erro na lista, o qual não é relevante do ponto de vista da votação, uma vez que há uma troca de nomes de dois Srs. Deputados, concretamente da Sr.ª Deputada Rosa Albernaz e do Sr. Deputado Laurentino Dias, os quais, de acordo com a indicação feita pelo Partido Socialista, deveriam encontrar-se em posições exactamente opostas àquelas em que se encontram. Mas, como a lista é única e a questão não foi suscitada durante a votação, não vale a pena recomeçar a votação e, nessa medida, a acta terá em conta a proposta concreta da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que ordenava a posição da Sr.ª Deputada Rosa Albernaz antes da posição do Sr. Deputado Laurentino Dias.
O ponto seguinte da nossa ordem do dia destina-se à apreciação do inquérito parlamentar n.º 1/IX - Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
Não foram atribuidos tempos para a apreciação desta matéria, mas vou conceder 3 minutos aos oradores que quiserem intervir. O assunto é tão conhecido que talvez nem seja preciso tanto tempo para o apreciar.
Para uma intervenção, dispondo de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia ocorrida em Camarate, no dia 4 de Dezembro de 1980, é um imperativo nacional e um imperativo de consciência.
A verdade é que se há matéria em que a Assembleia da República tenha desenvolvido cabalmente as suas competências e prestigiado a democracia é no caso de Camarate, ao não deixar cair no esquecimento uma tragédia e desenvolvendo investigações que, porventura, outras entidades negligenciaram.
Neste sentido, ao longo de várias comissões de inquérito e ao longo de anos, foram ouvidas dezenas de entidades, nacionais e estrangeiras, e a realidade é que podendo, porventura, não se chegar a conclusão nenhuma ocorreu o contrário. As comissões foram apurando factos que indiciam que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu um atentado que vitimou o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa e seus acompanhantes.
A Assembleia da República procedeu à peritagem de peças da aeronave. Podia nada ter encontrado, mas, na realidade, encontrou sinais de explosivos.
A Assembleia da República ordenou a exumação dos corpos das vítimas. Podia nada ter sido encontrado, mas a verdade é que se identificou a existência de partículas de densidade metálica no corpo do Eng.º Amaro da Costa.
Estes factos, a somar a inúmeros depoimentos e a outros indícios detectados, deveriam ser suficientes para o não arquivamento deste processo pelas entidades competentes e para que se procedesse a um julgamento, para que a verdade fosse apurada.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Face ao exposto, torna-se imprescindível a criação de uma nova comissão de inquérito, que continue as averiguações desenvolvidas no passado recente e possa, assim, dar um contributo para que se realize a reabertura do processo e o julgamento, em conformidade com as provas indiciárias, com vista ao mais completo apuramento da verdade sobre as causas que motivaram a morte do Dr. Francisco Sá Carneiro, do Eng.º Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes. É um imperativo! A verdade o exige!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, dispondo, igualmente, de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Camarate é hoje ainda, volvidos tantos anos, um caso que carece de explicação e uma tragédia reconhecida por todos os portugueses e também por este Parlamento.
O próprio poder judicial considerou, na sua última e mais recente decisão, não haver motivo que nos pudesse levar a considerar ter ocorrido um acidente.
Acresce que numerosas entidades foram ouvidas que, se não se pronunciaram - e fizeram-no, em alguns casos - pela tese do atentado, ao menos suscitaram justas e reconhecidas dúvidas.
Acresce também numerosas peritagens que foram feitas, e que se pronunciaram, igualmente, nesse sentido, depoimentos que foram prestados e, mais do que isso, diligências inúmeras, as quais, por vicissitudes do nosso sistema democrático, não foram concluídas e carecem de conclusão. Tal só será possível mediante a constituição de uma nova comissão de inquérito e tal impõe a verdade e a justiça. Verdade e justiça estas em relação às quais o Parlamento português, no uso das suas competências, pode e deve colaborar.
Por essa razão, subscrevemos este projecto de resolução; por essa razão, entendemos da maior conveniência a constituição desta comissão de inquérito; e, por essa razão, estamos em crer que, ao menos desta feita, será possível apurar, neste Parlamento, definitivamente a verdade.
Principalmente aqueles que morreram mas também todas as suas famílias e os portugueses merecem que, definitivamente, essa verdade seja esclarecida.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre a constituição da comissão eventual de inquérito a Camarate, gostaríamos de relevar dois ou três pontos, porque entendemos importante que, no conjunto do trabalho parlamentar, se assinalem algumas indicações fundamentais.
A primeira é a de que temos para nós, claramente, que a separação de poderes constitucionalmente consagrada deve ser resguardada e permanentemente acolhida por esta Câmara. Daí que, dispensando os considerandos que levam à apresentação da comissão parlamentar de inquérito, queiramos

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