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0763 | I Série - Número 019 | 14 de Junho de 2002

 

Europeia acolheram no respectivo direito interno esta Directiva - a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, a Grécia, o Luxemburgo, a Suécia e a Finlândia. Todos eles, repito, já procederam à transposição desta mesma Directiva.
A segunda nota que queria deixar, com alguma preocupação no que toca a esta transposição do direito comunitário para a ordem jurídica interna, é a seguinte: em Janeiro de 2002 (estes são dados da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários), o número de directivas em contencioso ou pré-contencioso ascendia a 32 e o número de directivas cujo prazo de transposição já tinha sido ultrapassado em Janeiro de 2002 era de 26.
Para finalizar, gostaria de dizer o seguinte: esta é uma questão importante na medida em que vamos não só ao encontro das preocupações das Nações Unidas como acolhemos o que está presente na directiva que aqui mencionei. Falo de substâncias cuja utilização indevida pode induzir a comportamentos ilícitos (e é necessária a intervenção desta Assembleia, na justa medida em que há uma reserva de competência da Assembleia da República em relação a esta matéria), comportamentos que, com a utilização desta substância, podem dar origem a contra-ordenações ou a ilícitos criminais.
Portanto, o Governo vem pedir à Assembleia da República que actue com a máxima urgência para que nos possamos pôr a par com o que já ocorre noutros países europeus, fazendo rapidamente a actualização do nosso direito conforme o que consta de directivas e de convenções internacionais sobre esta matéria, porque não nos parece que seja positivo para o Estado português que em questões tão sensíveis como esta e com grave e importante repercussão social possamos estar em incumprimento em relação a estas importantes convenções internacionais ou directivas europeias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça (a quem cumprimento especialmente nas suas novas funções), Srs. Deputados: De facto, esta proposta de lei é muito clara, como, aliás, assinala o relatório aprovado na Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Verificam-se atrasos na transposição desta Directiva - mais de um ano -, além de que, desde Novembro do ano 2000, esta substância foi incluída, em anexo, numa convenção das Nações Unidas, depois de ter passado pelo processo normal que está estabelecido na convenção de 1988, e que se traduz, sinteticamente, no seguinte: um secretariado, o International Drug Control, propõe à Comissão dos Estupefacientes do Conselho Económico e Social das Nações Unidas a inclusão da mesma num anexo e esta Comissão, por unanimidade (era apenas necessária uma maioria de dois terços), deliberou que fosse, de facto, incluída essa substância. E visto que ninguém requereu a revisão desta deliberação, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou aos Estados-Parte que passava a estar incluída no anexo, fazendo parte da Convenção.
Efectivamente, antes disso, a própria Comissão dos Estupefacientes apelou aos Estados para exercerem - salvo erro, em 1999 - uma especial vigilância nas transacções que lhes parecessem suspeitas sobre esta matéria, e já nessa altura estava em estudo o tratamento da mesma como um precursor.
Creio, portanto, que esta iniciativa não oferece dúvidas a ninguém, e nós aprovaremos a proposta de lei.
Permitam-me, no entanto, a propósito desta questão do tráfico de drogas, porque estamos a falar de uma Convenção das Nações Unidas, de 1988, que se ocupa dessa área, que chame a vossa atenção para o facto de hoje, pela primeira vez no mundo, ser assinalado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Permitam-me que assinale esse facto, na medida em que o relatório, aprovado em Genève pela Organização Internacional do Trabalho, se debruça, a certa altura, sobre a utilização das crianças nas formas mais horríveis de trabalho. E, entre essas formas, refere o relatório «o uso de crianças para actividades ilícitas, em particular para a produção e tráfico de drogas» - contém, até, alguns dados estatísticos sobre os milhões de crianças que são utilizados desta maneira.
Creio que foi uma falta da nossa parte não termos hoje assinalado esse dia, como convinha.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, permitam-me - de qualquer forma, penso que não é despropositado, tendo em conta a matéria que estamos a debater - que deixe aqui assinalada a necessidade de darmos cumprimento ao lema da Organização Internacional do Trabalho: um futuro sem trabalho infantil.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Julgo que a Câmara lhe está grata por ter feito referência ao facto de hoje ser assinalado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coleta.

O Sr. Miguel Coleta (PSD): - Sr.ª Presidente, Ex. mo Sr. Secretário de Estado da Justiça, Ex.mas Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Antes de começar a intervenção, permita-me, Sr.ª Deputada Odete Santos, que me associe às suas palavras pessoalmente - e também, creio, em nome da bancada do Partido Social Democrata -, pois lembrou aqui uma situação que é, de facto, uma das grandes injustiças deste mundo e que importará sempre, por todos os meios, combater. E creio que aí, nessa luta, estaremos juntos.
A proposta de lei n.º 7/IX transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/8/CE, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Fundamentalmente, esta proposta pretende incluir uma nova substância, a norefedrina (que pode ter uso clínico como broncodilatador simpaticomimético), na Tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93. Pretende-se, portanto, restringir o acesso a uma substância que, sabe-se hoje, pode ser usada como precursor na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, muito particularmente das chamadas «novas drogas sintéticas», categoria onde se pode destacar, por exemplo, o ecstasy.
Permitam-me, a propósito desta matéria, salientar que o consumo deste tipo de drogas sintéticas constitui actualmente

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