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0774 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

os mais pobres e desfavorecidos. Pelo contrário, alteram-se a filosofia e as regras para se gastar melhor com quem efectivamente mais carece de apoio.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E procura-se melhorar a fiscalização para distribuir com mais qualidade social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Através desta proposta de lei do Governo, procura-se dignificar este direito social, reforçar a solidariedade que lhe está inerente, garantir a co-responsabilização social dos titulares e beneficiários, diferenciar positivamente as situações de maior debilidade e aprofundar a aplicação do princípio da subsidiariedade social.
O rendimento social de inserção não pode ser visto como a primeira medida de combate à exclusão nem como uma mera e rotineira prestação social de natureza pecuniária. Do mesmo modo, não se pode transferir para a responsabilidade desta prestação a resolução de desafios e problemas sociais que exigem adequada resposta no mercado de trabalho, de educação e na formação.
O rendimento social de inserção deve ser subsidiário em relação à solidariedade familiar e constitui uma ajuda de último recurso que só deve actuar depois de esgotadas todas as outras medidas, seja no plano laboral ou no social.
Por isso, Srs. Deputados, é necessário garantir, na medida do possível, a equidade horizontal do rendimento social de inserção - isto é, que todos quantos preenchem os seus requisitos ficarão cobertos pela prestação - e, ao mesmo tempo, a sua equidade vertical - ou seja, que só quem preenche estes requisitos é abrangido.
A pobreza assume hoje formas menos quantitativas e mecânicas. A percepção de vulnerabilidade social é mais qualitativa do que era há anos atrás. É também muito ténue a fronteira entre a marginalização e a exclusão, de um lado, e a inserção social, do outro.
O risco de nem sempre a pessoa apoiada ser pobre e de nem sempre a pessoa pobre ser apoiada não é, pois, desprezável. O verdadeiro pobre nem sempre é visível. Ao invés, os sinais exteriores de pobreza são, às vezes, artificiais, dúbios e, até, erróneos.
Com esta proposta de lei procede-se a importantes alterações em relação ao quadro legal existente. Refiro-me, desde já, à alteração da idade de acesso à titularidade, que passa dos 18 para os 25 anos, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos actuais titulares naquelas condições.
Não se trata de menor atenção para com os jovens e nem sequer é uma medida inovadora, pois noutros países da União Europeia o limite é de 25 anos e, até, de 30 anos de idade. No início da sua vida, os jovens necessitam de um apoio específico na procura de um papel activo na comunidade. O que é prioritário é promover as capacidades de trabalho e empreendedora daquela população, pelo que esta nova orientação tem de ser conjugada com outros dispositivos, nomeadamente nas áreas do emprego e da formação profissional, cuja diversidade de programas é considerável e se encontram subaproveitados.
A resposta mais eficaz contra a pobreza e a exclusão social é, em primeiro e decisivo lugar, o trabalho.
A pobreza combate-se, não se profissionaliza ou fideliza por inércia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mais importante do que conceder um subsídio é conceder uma oportunidade e isso pode ser feito potenciando os programas de formação profissional e estimulando os empregadores. Nesse sentido, a proposta de lei do Governo prevê, expressamente, o apoio à contratação de titulares e beneficiários do rendimento social de inserção.
O Governo propõe, assim, uma série de medidas destinadas a tornar mais eficaz e completa a inserção social e comunitária associada a esta prestação. Todos devemos estar conscientes de que se trata de um desafio muito difícil. Desafio iniciado com o rendimento mínimo garantido e que, agora, procuraremos tornar mais efectivo, desde logo, perspectivando a inserção como um fim e não um mero expediente formal para se manter o direito à prestação e dele não sair. A ideia de contraprestação e a associação entre um direito prestativo e um contrato de inserção fazem do rendimento social de inserção uma expressão justa de um direito-dever e de uma equilibrada relação de solidariedade com responsabilidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O rendimento social de inserção deve, pois, ser uma porta de entrada para a autonomia social, um passaporte para a integração e para o trabalho. O programa de inserção passa a ser elaborado de forma mais célere, mais próxima e em ambiente de parceria; logo, mais actuante e o seu elenco de medidas e de acções alargado.
Os direitos à dignidade da pessoa humana e à estabilidade familiar não se esgotam numa mera preocupação de apoio monetário. Não basta dar o peixe se não se der, ao mesmo tempo, a cana de pesca para o pescar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Só assim se poderá diminuir o perigo de estigmatização social que pode resultar da estrita vertente da «subsidiação» e aumentar a percepção dos beneficiários de serem úteis na e para a sociedade. Esta é a verdadeira medida de eficácia social do rendimento social de inserção e, certamente, a mais complexa e ousada.
Todas estas alterações vão, aliás, na esteira da própria recomendação comunitária, que, em 1992, aconselhava os países a instituírem dispositivos legais contra a exclusão social, ao sublinhar «que esta prestação deve ser transitória, possuir carácter auxiliar em relação aos demais direitos sociais e culminar com a integração dos beneficiários».

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, a componente social é claramente reforçada com a proposta de lei, pois introduz um conjunto de discriminações positivas, inexistentes na actual lei, privilegiando os mais vulneráveis, os mais fragilizados e aqueles a quem a pobreza afecta de forma mais severa e prolongada. Por isso, para além da compensação por despesas de habitação e alojamento, que já existia, esta proposta reforça a protecção social das famílias mais numerosas, apoia a vida nascente e a maternidade,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … confere apoios específicos aos deficientes profundos, às pessoas idosas dependentes, aos portadores

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