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0775 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

de doença crónica e às respectivas famílias, o que significa, Srs. Deputados, um reforço de protecção para cerca de 37% das famílias que actualmente beneficiam do rendimento mínimo garantido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A justiça social reforça-se apoiando diferentemente aquilo que é desigual e não em igualizar o que carece de tratamento diferenciado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A justiça social não se limita à verbalização de intenções e não é um monopólio de qualquer força ou corrente ideológica. Ela exercita-se com critério, muita sensibilidade e sentido prático na acção concreta.
Tratando-se de um apoio social pago pelos contribuintes, o rendimento social de inserção não pode ser desperdiçado infundadamente, sendo importante assegurar, de forma efectiva, este direito social, criando-se, assim, a possibilidade de vales ou créditos sociais até 50% do seu montante. Não se trata de qualquer política de cariz caritativo mas, sim, de dar seguimento à recomendação comunitária que afirma que «a implementação deste direito deve adaptar ou completar os montantes, por forma a satisfazer necessidades específicas» - sublinho «específicas».
E mais recentemente, no Relatório da Comissão Europeia ao Conselho e Parlamento da União, se refere que «os dispositivos de rendimento mínimo não actuam isoladamente mas, sim, como elementos de uma conjugação de diversas prestações sociais, de serviços sociais e de ajuda em espécie».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde 1996 e até hoje, a experiência demonstrou que não obstante a generosidade do rendimento mínimo garantido este tem sido aplicado com muitas deficiências. O relatório da auditoria do Tribunal de Contas constituiu uma avaliação profunda deste direito.
A título de exemplo, permitam-me que cite algumas situações paradigmáticas das insuficiências operativas e fiscalizadoras do ainda rendimento mínimo garantido, evidenciadas naquele relatório do Tribunal de Contas:
«Em muitos casos, os técnicos do Serviço Social não conheciam a morada dos beneficiários, o que quer dizer que não acompanhavam a situação.»;
«Há casos de beneficiários que vinham recebendo o rendimento mínimo há mais de um ano, sem que nunca tivessem conhecido qualquer contacto com os técnicos do Serviço Social com vista ao programa de inserção.»;
«Os serviços encarregados da recepção dos requerimentos nem sempre obtêm dos requerentes toda a documentação exigível, o que obviamente facilita a fraude.»;
«No que concerne à inserção, é notório o atraso que se verifica na generalidade dos serviços contactados, o que põem em causa aquele que devia ser o objectivo central desta medida.».
Preocupado com estas e outras insuficiências, o Governo visa, com o rendimento social de inserção, realçar a natureza transitória e o carácter auxiliar desta medida e, por isso, termina com a renovação automática do direito, instituindo a necessidade de apresentação de meios de prova de manutenção das condições, aquando da sua eventual renovação.
Voltando ao relatório daquele órgão fiscalizador, nele se diz que se verificava, então, uma «total ausência de cruzamento de dados que fragiliza o controlo interno». A desorganização de ficheiros era tão grande que o Tribunal de Contas detectou «despesas comparticipadas com habitação a beneficiários cujos processos já haviam cessado» e subsídios de apoio complementar que eram atribuídos «com falta de informação sobre o programa de inserção e ausência de fundamento».
A proliferação de situações abusivas descredibilizou, junto da opinião pública, uma medida de forte componente humanista e generosa, fomentando em alguns casos verdadeiros estigmas sociais. Por isso, se tornou imperioso moralizar o actual modelo, criando mecanismos de fiscalização efectiva e de controlo eficaz e, assim, centrar o alcance da medida junto daqueles que efectivamente dela precisam.
E, apesar de algumas melhorias significativas introduzidas no controlo do rendimento mínimo garantido, as inspecções do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, já no primeiro trimestre deste ano, revelaram que das 7579 inspecções realizadas só 2761 estavam em situação regular, ou seja, 36%.
Foi por isso que o Governo pretendeu, com a actual proposta, introduzir um sistema de fiscalização aleatório, cuja incerteza no tempo e no espaço se pretende dissuasora de quaisquer comportamentos prevaricadores e eficaz na detecção de irregularidades. Paralelamente, consagraram-se dispositivos de articulação e de gestão integrada com outras prestações sociais, procurando assegurar o controlo da utilização do rendimento social de inserção e prevenindo a acumulação indevida com outras prestações sociais. Aliás, concretizar-se-á muito em breve aquilo que, de resto, já foi iniciado antes, ou seja, um sistema operacional informático centralizado, que vai permitir uma identificação única e imediata a nível nacional, uma articulação em tempo real com as outras prestações sociais, terminando de vez com a gestão por «ilhas» desconexas e sem cruzamento de dados.
A articulação entre os serviços gestores do rendimento social de inserção e os serviços de emprego vai, também, ser intensificada, ao mesmo tempo que se procurará dar um apoio mais personalizado através de percursos individuais de integração.
Para além do incremento da fiscalização e do desenvolvimento de mecanismos de articulação e de controlo da medida, a proposta de lei do Governo assume um reforço do regime sancionatório como factor inibidor da fraude, condensando as sanções que, nos casos mais graves, foram agravadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em suma, o que o Governo vem propor a esta Câmara não é uma simples mudança de nome ou uma alteração de pormenor. É uma alteração de filosofia, desde logo explicitada nas componentes social e de inserção no nome deste direito, em vez de um mero «garantismo desresponsabilizante».
Não se desperdiçarão os passos dados até agora, que devem, aliás, ser reconhecidos, mas é nosso dever, perante os beneficiários e os contribuintes, tudo fazer para uma melhoria acentuada da estrutura, do alcance e do sistema operativo e fiscalizador da medida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Governo não ignora as dificuldades que sempre se colocam neste tipo de prestações sociais, em particular na aferição dos rendimentos dos beneficiários e na prossecução

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