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0776 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

plenamente eficaz dos programas de inserção, e tudo fará, em colaboração activa com a sociedade, os parceiros sociais, as autarquias e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, para fazer do rendimento social de inserção um direito social exemplar, dignificador e de que nos possamos orgulhar como nação solidária.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular o primeiro pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, permita-me que o saúde de uma forma particular quando o Governo, por seu intermédio, apresenta na Assembleia da República esta proposta de lei.
Como todos sabemos, esta matéria foi muito agitada e instrumentalizada durante a campanha eleitoral…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente! Pelo Dr. Paulo Portas!

O Orador: - … e os partidos que hoje integram o Governo foram acusados de pretenderem, pura e simplesmente, eliminar este subsídio.
No entanto, a hora da verdade chega sempre e ela aí está, de uma forma clara, a demonstrar que nunca se pretendeu extinguir este subsídio mas, sim, dar-lhe o enquadramento adequado de modo a que seja efectivamente um instrumento de combate à pobreza e à exclusão,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … de modo a que ele tenha uma natureza que a nova designação - feliz! - lhe dá, que é não a de uma garantia de uma subsídio-dependência mas, antes, a de um instrumento de inserção social. É o rendimento social de inserção.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Está aqui o toque da diferença de filosofia relativamente a este instrumento. Em várias alíneas se podem ver as alterações agora introduzidas, designadamente o facto de se tratar de um subsídio com natureza transitória e subsidiária: é a ideia de que se vai proporcionar às pessoas, através dele, a forma de adquirirem meios próprios, formação e todas as possibilidades de, só em casos limite, poderem ou necessitarem de continuar a ter este subsídio.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A ideia do carácter subsidiário e transitório é importante também nesta matéria. Daí também que a renovação não automática deste subsídio, permitindo exactamente a sua reanálise para que não haja aqui um esforço colectivo, um esforço de dinheiros públicos, um esforço de tirar àqueles que vão descontando ao longo da sua vida activa meios para garantir uma solidariedade social, para que não vão, perversamente, para quem não necessita, deixando de fora aqueles que são efectivamente carecidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, o Tribunal de Contas, como V. Ex.ª já referiu, foi muito claro ao detectar um conjunto de situações que conduziam a fraudes e a efeitos perversos no funcionamento do rendimento mínimo garantido, designadamente a proliferação de situações de fraude, o deficiente acompanhamento e análise na atribuição deste subsídio, a ineficácia dos mecanismos de controlo e a dificuldade de restituição de atribuições indevidamente atribuídas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
A pergunta que lhe faço, Sr. Ministro, é se, independentemente das medidas que foram introduzidas - e bem! - de alteração da filosofia deste subsídio, as denúncias que o Tribunal de Contas fazia em relação à deficiência do funcionamento deste subsídio não impõem por si próprias a sua revisão, a sua alteração, a sua restruturação, a sua recondução a soluções de eficácia e de combate à perversão ao serem beneficiados aqueles que não necessitavam em prejuízo dos carenciados. Ou seja, será que não se deve fazer deste instrumento um instrumento de combate à exclusão, um instrumento de combate à pobreza na sua efectividade e na sua plenitude?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho fez saber à Mesa que responderá por grupos de 10 interpelantes já que o seu tempo é escasso.
Seguidamente, também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, em primeiro lugar, gostaria de saudá-lo porque confirmou na sua intervenção aquilo que já sabíamos da leitura da proposta de lei.
De facto, confirmou que o Governo pretende substituir a prestação social que está em vigor, o rendimento mínimo garantido, por uma outra prestação social, com um nome diferente, mas que nos seus aspectos essenciais retém a filosofia e o modelo organizativo do rendimento mínimo garantido.
Assim, e antes de mais, a proposta de lei consagra a manutenção de uma prestação social destinada a combater a pobreza extrema como um direito efectivamente garantido a todos os cidadãos. É um direito transitório - que já o era, ainda que tivesse outro nome, sendo temporário -, mas ainda assim é um direito garantido a todos os portugueses.
Saudamos por isso esta alteração de posição por parte de alguns dos membros da coligação que agora se encontra no Governo e dispomo-nos mesmo a colaborar para que, construtivamente, esta proposta de lei possa ser melhorada nas suas insuficiências.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Já não é mau!

O Orador: - É porque, Sr. Ministro - e aí teria de haver alguma coerência com a restante actividade

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