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0791 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

O Orador: - … regressa o princípio da tutela sobre decisões das famílias beneficiárias; estabelece-se uma discriminação dos cidadãos em função combinada da sua idade e da sua situação familiar - não falo da discriminação positiva mas da exclusão dos jovens entre os 18 e os 25 anos que vivam por si.
Por isso, este diploma também estabelece diferenciações que deveriam ser garantidas, caso se queira fazê-lo e no espírito da recomendação de 1992, não as integrando nesta medida mas aperfeiçoando a complementaridade entre esta, nomeadamente as prestações familiares, e outras medidas de política social.
Por isso, este diploma põe discriminatória e paternalisticamente nas mãos do Estado a gestão das necessidades básicas das famílias beneficiárias, admitindo que não uma percentagem residual mas metade da prestação seja concedida em senhas, com todos os inconvenientes que se conhecem.
Mas também por isso este diploma dá aos jovens sinais errados: desprotege-os, regressando a uma situação que não é anterior à criada pelo rendimento mínimo garantido, em 1996, mas, sim, à criada pelo subsídio de inserção de jovens na vida activa, de 1988, que foi da iniciativa legislativa do PSD. Este diploma de 1988 apoiava os jovens muito carenciados apenas monetariamente. E foi por esta razão que, em 1994, quando o PS aqui apresentou um diploma sobre o rendimento mínimo garantido, o rendimento mínimo garantido se destinava apenas a partir dos 25 anos, Sr. Ministro; era a partir dos 25 anos porque havia um subsídio para a inserção dos jovens entre os 18 e os 25 anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas quando nós, no governo, aperfeiçoámos a figura pegámos no bom princípio, transformámos a prestação monetária numa integração entre a prestação monetária e o apoio à inserção, revogámos esse subsídio e integrámo-lo no rendimento mínimo garantido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É esta a razão por que o rendimento mínimo garantido não é hoje a partir dos 25 anos, incorporou melhor a medida que o PSD havia criado em 1988.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estou seguro de que os Srs. Deputados do PSD, daquele que criou essa protecção aos jovens, vão persistir coerentemente na sua posição e irão corrigir esta distracção do Governo em relação à história da política social - distracção aqui repetida, aliás, pelo Sr. Ministro há pouco.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, muitos outros aspectos deste diploma reflectem a precipitação do Governo, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista preparou um documento, que teremos todo o gosto em distribuir aos Srs. Deputados, com vários aspectos técnicos, de detalhe, que, a nosso ver, podem ser melhorados na especialidade.
Esta precipitação vê-se no método e, consequentemente, no conteúdo. Querendo dar sinais de agir rapidamente, o Governo apareceu aqui com uma medida insuficientemente ponderada e trabalhada. Para ultrapassar a obrigação de ouvir o Conselho Económico e Social - já vai sendo hábito tentar ultrapassar as audições necessárias nas leis -, que estava fixada por uma lei de 1996, preferiu crismar a figura de novo.
Do mesmo passo, decidiu prescindir de ouvir a Comissão Nacional do Rendimento Mínimo, onde a sociedade civil tem uma voz maioritária; governamentalizou, fechou-se sobre si próprio. Levou tão longe este fechamento que persistiu em agendar esta matéria para hoje, não esperando sequer pelos resultados da discussão pública, que, obrigatoriamente, a Assembleia da República tem de promover, a qual espero que nos traga também elementos muito positivos para a melhoria das propostas.

Aplausos do PS.

Por isso vos dizemos que há aqui vários erros técnicos desnecessários que terão de ser corrigidos, sob pena de este exercício resultar numa lei ou dificilmente aplicável, ou originando intermináveis discussões interpretativas.
Devo, aliás, dizer, Sr. Ministro, que esta manhã fiquei com esta percepção muito mais forte, porque ouvi com clareza as suas convicções e as medidas que aqui estão, mas também ouvi Deputados do PSD e do CDS-PP não perceberem os instrumentos que o senhor aqui está a criar, demonstrando quanto confusos ainda estamos.

Aplausos do PS.

Atente-se apenas em alguns exemplos.
Esta proposta restringe injustificadamente o conceito de agregado familiar, retirando apoio a crianças. A crianças! A pessoas que desse apoio necessitam!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Não é verdade!

Vozes do PSD: - Leu mal a lei!

O Orador: - Para dar um só exemplo, os irmãos ou sobrinhos menores de um titular que com ele vivam, e na sua dependência, deixam de contar para o cálculo da prestação.

Vozes do PS: - Exactamente! A lei está mal feita!

O Orador: - É isto que está nesta proposta de lei, Sr. Deputado Telmo Correia!

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta, se não for melhorada na discussão na especialidade, e espero que o seja, condena, durante sete meses, à pobreza absoluta cidadãos que caíram no desemprego, que esgotaram a protecção social que cobre esta eventualidade e que acorreram a esta última medida de protecção social, como muito bem disse, há pouco, o Sr. Ministro, só que agora exige-se-lhes que estejam sete meses em total desprotecção.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - A passar fome!

O Orador: - Este não é o conceito de última medida, é o conceito de última medida depois de um problema absolutamente evitável!

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