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0773 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Rodrigo Pinho de Almeida
Narana Sinai Coissoró
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 61/IX- Estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento das farmácias sociais (PS), que baixou à 8.ª Comissão, 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP), que baixou à 3.ª Comissão, 63/IX - Elevação da vila de Oliveira do Bairro à categoria de cidade (CDS-PP), que baixou à 4.ª Comissão, 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 65/IX - Correcção do subfinanciamento da segurança social (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e à fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 68/IX - Iniciativa legislativa popular (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 69/IX - Altera o regime do exercício do direito de petição (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.
Em matéria de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, e do projecto de resolução n.º 15/IX - Ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos (BE).
Para apresentar a proposta de lei n.º 6/IX, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, no exacto cumprimento do seu Programa, apresenta a esta Câmara uma proposta de lei que visa introduzir o rendimento social de inserção em substituição do rendimento mínimo garantido.
Nas suas base e fundamentação estão a promoção da dignidade humana, o imperativo de solidariedade e o princípio da equidade social.
Passados cinco anos de plena vigência do rendimento mínimo, tornou-se necessário repensar alguns dos mais importantes dispositivos deste direito.
Não está em causa a sua bondade social e muito menos os objectivos que visou atingir. Felizmente, é hoje consensual reconhecer-se a função solidária do Estado na superação ou, pelo menos, na atenuação da pobreza mais persistente e, como tal, na garantia de condições básicas de dignidade que toda a pessoa humana merece.
Mas se em democracia é imperativo aproveitar o que de bom se faz, necessário se torna também modificar o que está mal ou funciona deficientemente. Trata-se de uma exigência política e social. É com este espírito construtivo que agora se propõe o rendimento social de inserção, de modo a aprofundar o carácter social e familiar da prestação, conferindo-lhe ao mesmo tempo maior eficácia, mais transparência e uma maior exigência e rigor na atribuição e na fiscalização.
Que fique absolutamente claro: não se cria o rendimento social de inserção para poupar dinheiro, muito menos com

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