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1008 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

habitantes. Nos próximos 50 anos, segundo o mesmo relatório, Portugal pode confrontar-se com um decréscimo de 17% da sua população actual.
É inegável, ainda, a importância dos emigrantes para os respectivos países de origem. Com as suas remessas, ajudam a equilibrar as balanças de pagamentos e apoiam o rendimento das suas famílias. O factor de progresso e desenvolvimento que os migrantes podem representar quer para os países de origem quer para os de acolhimento é uma quarta dimensão que é essencial ter em conta.
Finalmente, não podemos deixar de sublinhar como as migrações implicam sempre uma relação bilateral entre os Estados e podem constituir-se num factor poderoso de aproximação e de cooperação internacional. Esta é a quinta dimensão que devemos ter presente na formulação da política de imigração.
É precisamente em nome da defesa destes valores que um governo responsável deve adoptar medidas claras que definam regras transparentes e promovam uma política ajustada à realidade, sem preconceitos nem demagogias fáceis. Importa ter presente que só a regulação dos fluxos migratórios permite a defesa dos direitos dos próprios imigrantes.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se é certo que os cinco princípios que acabo de enunciar não deixam dúvidas à maioria dos cidadãos e são conformes com os valores da nossa Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a realidade é que surgiram, nos últimos anos, em diversos países membros da União Europeia, correntes políticas que não só os contestam como fazem dessa contestação a sua principal ou única bandeira.
Por diferentes razões, a imigração tornou-se na Europa uma questão central do debate político e das contendas eleitorais, sendo relacionada em diversos discursos demagógicos e xenófobos com a problemática da insegurança e com a questão da identidade cultural.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A imigração transforma-se assim numa questão de relevante dimensão política, deixando de ser, como até aqui, uma questão eminentemente económica e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas matérias são de importância estratégica para Portugal. O que hoje fizermos para regular o fenómeno das migrações produzirá frutos tanto no presente imediato como no futuro mais distante.
É sabido que, no último quarto de século, a comunidade imigrante em Portugal sofreu um aumento notável. Em 1980 residiam legalmente em Portugal 50 mil estrangeiros; uma década mais tarde os estrangeiros residentes eram já mais de 107 000.
Em consequência, sobretudo, do desmoronamento da União Soviética e do êxodo provocado pelas guerras na antiga Jugoslávia, a que de perto se seguiu a entrada em vigor da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em 1995, os números da imigração sofreram um brusco aumento na generalidade dos países signatários da Convenção, surgindo uma nova realidade: uma forte migração intra-europeia, com origem no Leste do continente.
Houve um afluxo em direcção ao Ocidente de dimensão apreciável, que se fez sentir um pouco mais tarde em Portugal. Em finais de 2000, residiam no nosso país cerca de 220 000 pessoas, ou seja, a população estrangeira legalmente residente mais que duplicou durante a década de noventa.
Com a entrada em vigor do novo regime legal das autorizações de permanência, o número de estrangeiros legalizados aumentou substancialmente, atingindo no fim de 2001 perto de 346 000 pessoas. Hoje, vivem em Portugal perto de 400 000 estrangeiros em situação legal, o que representa 4% da população portuguesa e 8% da população activa.
Paralelamente, o fluxo de imigração ilegal parece não ter abrandado, bem pelo contrário. Por outro lado, torna-se cada vez mais visível como é precário o seu acolhimento e difícil a vida desses imigrantes. Com efeito, a ausência de uma política realista gera situações de ilegalidade, face à necessidade imperiosa de trabalhar por qualquer preço e em quaisquer condições, o que os torna presa fácil de empregadores pouco escrupulosos e que pouco respeito mostram pela dignidade humana.
Esta é mais uma das razões pelas quais, assumindo a inevitabilidade e as vantagens da imigração, importa assegurar que este fenómeno se processe em bases legais.
É este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o verdadeiro desafio europeu e de cada um dos Estados membros da União Europeia: promover a imigração legal e combater a imigração ilegal.
Portugal - um país de emigrantes - está em boas condições para dar um contributo original e humanista à construção europeia neste domínio.
Uma boa gestão dos fluxos migratórios tem de assentar em bases realistas que, controlando com rigor a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, criem ao mesmo tempo condições para que aqueles que pretendem residir e trabalhar entre nós possam realmente integrar-se na sociedade que os acolhe.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de harmonia com estes princípios que importa alterar o regime jurídico em vigor, consagrando uma política de imigração assente em três eixos fundamentais: promoção da imigração legal em conformidade com as possibilidades e as necessidades reais do País; integração efectiva dos imigrantes na sociedade, e combate firme à imigração ilegal.
Do que foi dito decorre que é desejável e necessário definir limites anuais de entradas em território nacional de cidadãos de Estados terceiros. Para esse efeito, o Governo elaborará, de dois em dois anos, um relatório baseado em parecer do Instituto de Emprego e Formação Profissional e após audição da Inspecção-Geral do Trabalho, das associações patronais e sindicais, das associações de imigrantes e de outras entidades relevantes, no qual serão definidos critérios económicos e sociais na determinação das necessidades de mão-de-obra.
Com o presente pedido de alteração legislativa, o Governo propõe-se, ainda: revogar o regime das autorizações de permanência, por forma a que as condições de estadia em Portugal resultem apenas da concessão de vistos ou de autorizações de residência, sem prejuízo da protecção das expectativas criadas àqueles que, em devido tempo, apresentaram os seus pedidos de autorização ou pretendam a sua prorrogação; reduzir os períodos mínimos de residência necessários aos cidadãos estrangeiros para obter autorização de residência, e alterar o estatuto do reagrupamento familiar, considerado por nós como componente essencial