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1013 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

para viabilizar um projecto de lei que Os Verdes pensam trazer a Plenário proximamente e que incide sobre a concessão de iguais condições e igual lei de trabalho para cidadãos imigrantes e para cidadãos nacionais, aliás, respeitando o texto constitucional?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: As minhas primeiras palavras são para, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, felicitá-lo pela apresentação desta proposta de lei, que consubstancia a resposta urgente do Executivo a um problema sério e importante, o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros.
V. Ex.ª referiu, e bem, que este fenómeno tem evoluído, em Portugal, de uma forma crescente. Como é sabido, em 1980 existiam 50 000 imigrantes em Portugal e hoje essa comunidade, no nosso país, representa cerca de 400 000 pessoas, ou seja, 8% da população activa em Portugal. E se sublinho uma vez mais os números é porque esse aumento - V. Ex.ª frisou-o e, para nós, é muito importante - não significou um pleno acolhimento, uma integração dos imigrantes em Portugal. É sabido como as pessoas são importantes para o Partido Social Democrata, mas é conhecida também a importância que dá ao respeito pela dignidade da pessoa humana, e os exemplos levam-nos a perceber que isso não tem sido, nem é, uma constante no nosso país.
Mas este problema não se reduz - e V. Ex.ª também já o referiu - a uma questão interna, é uma polémica que atravessa, de forma transversal, a União Europeia e que, necessariamente, tem de ser visto e apreciado à luz da realidade das novas fronteiras de Portugal, que estão muito para além do nosso país. É aí que, realmente, temos de chegar. Assim, é urgente pensar numa política de imigração global, articulada no contexto da União Europeia, que possa responder também às preocupações portuguesas.
Neste particular, é sabido o relevo que foi dado a este problema na Cimeira de Sevilha da passada quinta-feira, dia 20. Na realidade, ele foi aí uma referência efectiva, à luz das preocupações que todos os países da União Europeia têm sobre esta matéria.
É neste contexto, Sr. Ministro, que verdadeiramente tem de ser visto o projecto de diploma que hoje V. Ex.ª aqui apresentou. Com a preocupação de tornar legal a imigração, importa saber quais são as necessidades, importa perceber qual é a realidade do País em termos de receber e respeitar as pessoas que nos procuram com o anseio de um amanhã melhor, numa visão que não pode ser meramente economicista, que tem de ter uma componente séria em termos sociais.
Sr. Ministro, dada a escassez de tempo, vou colocar-lhe duas questões muito concretas.
Primeira questão: em razão da Cimeira de Sevilha e relativamente a medidas concretas a aplicar a curto prazo, quais aquelas que, prioritariamente, virão a ser aplicadas?
A segunda questão visa saber, à luz da imigração ilegal e da preocupação do Governo já sublinhada por V. Ex.ª , que acções concretas vai o Governo desenvolver em ordem a apurar qual é, efectivamente, a situação ilegal em Portugal e que reposta irá ser dada.
Concluo dizendo que deve haver rigor na entrada e solidariedade no acolhimento e, seguramente, esta proposta de lei irá responder, de forma firme, a essa preocupação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saúdo os dois membros do Governo que vêm pela primeira vez a este Plenário.
Hoje, principalmente no direito germânico, há a doutrina assente de que uma coisa é a inclusão social do imigrante e outra coisa é a atribuição de cidadania. No nosso direito, esses são também dois institutos completamente diferentes e o que, neste momento, a nossa lei da imigração está a fazer não é a dar a cidadania aos imigrantes. Ora, quando se diz que «falta fazer isto», «onde é que se está a fazer-se aquilo», que «os imigrantes não têm todos os direitos», que «aos imigrantes falta isto e aquilo» está-se a partir do princípio, totalmente errado, de que o imigrante legalizado, em Portugal, torna-se absolutamente igual ou idêntico ao cidadão português, devendo gozar de todos os seus direitos. Isso não é verdade, porque há o instituto especial de aquisição da cidadania portuguesa! Na verdade, só depois de adquirir a cidadania portuguesa o imigrante terá os direitos civis, políticos, etc., de todos os portugueses.
No entanto, o que o imigrante quer, o que estamos aqui a fazer e o que em todos os países europeus se faz é a chamada inclusão social.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Veja a Constituição!

O Orador: - Aí também vem, mas isso não implica que se torne, automaticamente, cidadão português!
Como dizia, a questão que se põe é a da inclusão social, a de conceder ao imigrante todos os direitos económicos e sociais. Ora, dar-lhe tratamento igual ao dos portugueses não significa que se lhe dê direitos políticos, para votar nas eleições para o Presidente da República, etc.!
Em segundo lugar, a lei da imigração que aqui vem hoje não pretende ser um estatuto do imigrante. Se fizéssemos um estatuto do imigrante, então, como o Sr. Deputado António Filipe quer, tínhamos de dizer quais eram os seus direitos no âmbito da saúde, da segurança social, da educação, da residência, disto e daquilo. Entre nós, aplicam-se-lhes todas as regras atribuídas aos portugueses, mas tem de se ir para a respectiva legislação! Ora, se a legislação não os exclui, aplica-se automaticamente.
Por isso, parece-me absolutamente fora de lógica, principalmente vinda do Deputado António Filipe, a pergunta sobre onde está a lei que permite dizer ao imigrante que está totalmente integrado. Não tem que dizer, na medida em que se lhes aplicam todas as regras, que não se faça excepção aos imigrantes. Já existe lei, a não ser que fizéssemos um estatuto do imigrante onde viesse todas as leis que lhe são aplicáveis!