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1016 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda considera absolutamente necessário que haja uma nova política de imigração, demarca-se, a esse título, da actual política de imigração e demarca-se ainda, com acrescida razão moral e política, daquela outra, mais gravosa, mais restritiva, mais denegadora dos direitos humanos, que se pretende implementar.
Permitam-me até que considere chocante que, neste debate, o CDS-PP tenha ido além do que é o texto constitucional.
É que o texto constitucional considera e concebe a igualdade de direitos entre todos os cidadãos residentes, à excepção dos direitos que são reserva dos cidadãos nacionais.

Protestos do CDS-PP.

Vir aqui entretecer uma nova distinção entre direitos dos estrangeiros, direitos de cidadania, confundindo-os habilmente com direitos políticos, que não estão em causa nem constituem a matéria deste debate, é, pura e simplesmente, uma manobra de diversão, mas o que resulta chocante é que, obviamente, há uma concepção ideológica de redução e de denegação da igualdade de direitos, contrariamente ao que é princípio constitucional.

Protestos do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró.

Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda pensa que o recente processo de legalização permitiu a atribuição de um estatuto legal a muitos imigrantes que se encontravam a trabalhar clandestinamente. Situamos esse aspecto no preâmbulo do projecto de lei que apresentamos.
No entanto, e apesar de se ter verificado um esforço mínimo de fiscalização das empresas, a exigência de contrato de trabalho no processo de legalização tornou o processo sinuoso, ao utilizar os trabalhadores e a sua legalização como instrumento de fiscalização das empresas.
Como o próprio Inspector-Geral do Trabalho reconheceu, em declarações à comunicação social, é muito difícil a fiscalização das pequenas empresas de subcontratação devido à sua grande mobilidade e porque o «contrato de trabalho não confere direitos sociais», faltando uma regulação efectiva da protecção dos trabalhadores. Fazer depender as autorizações de permanência da apresentação do contrato de trabalho, entregou ao patronato o poder de permitir ou não a legalização e, até, de anular a autorização de permanência. Na prática, fomentou a chantagem e a exploração. É lamentável que a filosofia que agora se prossegue, e de forma bem mais agravada, seja exactamente a mesma.
Os trabalhadores com autorização de permanência continuam numa situação precária e vulneráveis à exploração. Nos mais variados sectores - construção civil, hotelaria, restauração e limpezas -, muitos patrões recorrem à chantagem para manter o trabalhador em condições laborais e remunerações miseráveis. Se o trabalhador deixar o emprego o patrão comunica à Inspecção-Geral de Trabalho, o que pode valer-lhe a anulação ou não renovação da autorização de permanência. Actualmente, muitos trabalhadores imigrantes portadores de autorização de permanência estão a ter dificuldades na renovação da mesma, visto que aquela depende da apresentação de contrato de trabalho. Em suma, estes imigrantes estão legais mas continuam a constituir mão-de-obra descartável.
Por um lado, a situação de precariedade institucional constitui, por si só, um entrave à criação de condições sociais para a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa e ao acesso a direitos básicos em igualdade com os cidadãos nacionais.
De facto, os dados disponibilizados no Relatório sobre Oportunidades de Emprego em Portugal, em 2002, apontam para o estatuto precário destes trabalhadores - apenas 2,7% têm contratos sem termo -, o que não quer dizer que sejam, na prática, trabalhadores temporários e que estejam a responder a um acréscimo temporário de trabalho (apenas 5,1% apresentam contratos de trabalho temporário).
As autorizações de permanência, que correspondem a um universo de cerca de um terço da população imigrante que se encontra actualmente em situação regularizada, acabam por constituir um mecanismo de regulação do mercado de trabalho, de segmentação do mercado de trabalho segundo critérios de nacionalidade, o que ofende, no limite, o princípio constitucional da igualdade e coloca entraves reais à integração dos imigrantes.
Este é um assunto que assume especial importância no contexto europeu e português porque não é desconhecida a pressão, a tensão permanente de partidos e organizações cuja filosofia já foi rejeitada hoje, aqui, mas que é extremada, como é o caso, por exemplo, da Frente Nacional, em França, e que consideram que os imigrantes devem ter autorizações de permanência de 1 ano não renováveis automaticamente.
Vemos com a maior das preocupações, se não com a inquietação mais sofrida, que essa seja uma filosofia que começa a ser partilhada pelos governos dos Estados-membros, tal como vemos com a maior preocupação a situação ainda mais absurda que é a de os Estados-membros da União Europeia adoptarem a filosofia, os princípios estruturantes e, depois, dizerem que estão a combater os discursos xenófobos e de extrema-direita.
Por outro lado, a situação de precariedade dos trabalhadores imigrantes é também prejudicial aos trabalhadores portugueses. O estatuto precário daqueles trabalhadores leva à criação de novas bolsas de imigrantes clandestinos - e, neste momento, estima-se que temos já 30 000 a 40 000 trabalhadores nesta situação de clandestinidade, a que se juntam os que se legalizaram mas que perderam a autorização de permanência - que não vão conseguir legalizar-se devido à desregulamentação das relações laborais. Isso permite aos patrões impor baixos salários e desrespeitar direitos laborais e de cidadania, retirando, assim, altos dividendos económicos, e apenas contribuirá para uma maior desregulamentação do mercado de trabalho e das relações laborais.
Para colmatar e/ou prevenir este mecanismo de dumping social, o Bloco de Esquerda apresenta um projecto de lei que visa, em termos gerais, a transformação das autorizações de permanência em autorizações de residência. Pensamos que esse é o ponto de partida de cidadania, de igualdade de direitos, de condições de nivelamento no progresso entre os trabalhadores imigrantes e os trabalhadores nacionais.
Como não podemos ignorar nem escamotear a existência de um elevado número de situações de clandestinidade,

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