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1018 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

incluía filhos até aos 21 anos de idade) e restringe-o aos ascendentes na linha recta e em 1.º grau (inclui apenas os pais).

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Afinal, o que é que o senhor quer?

O Orador: - Particularmente gravoso é fazer depender a manutenção do título de residência da manutenção dos vínculos familiares que determinaram o reconhecimento do reagrupamento familiar. Isto ganha até contornos de disparate, porque, pela forma como está expresso, pode dissolver-se o vínculo de afinidade por um divórcio e o cônjugue que perca esse vínculo tem, pura e simplesmente, um processo de expulsão do País. E se os filhos menores seguirem com um desses cônjugues será quebrado o laço familiar, o que fere gravemente os direitos das crianças envolvidas.
E já nem me vou referir ao facto de as uniões de facto não estarem contempladas no processo de reagrupamento familiar, mas acabarem por ser incluídas, na «porta das traseiras», nas condições de dispensa de visto para a obtenção da autorização de residência.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ó Fazenda, não leu bem!

O Orador: - Não consigo encontrar outra explicação para este conceito metodológico que não a de um mero preconceito ideológico em relação às uniões de facto.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Está a baralhar tudo!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também em relação às autorizações de residência há uma filosofia nova de «precarização», ao estabelecer duas categorias: uma autorização de residência temporária e uma autorização de residência permanente.
Há uma «precarização» onde antes havia uma estabilidade conferida, o que vem aumentar largamente as condições de «descartabilidade» dos estrangeiros que já acederam à autorização de residência em Portugal.
Diga-se de passagem que, partilhando nós da necessidade de combater o tráfico de seres humanos, sobre o qual já apresentámos aqui uma iniciativa legislativa, de combater as mafias de engajamento e de trabalho ilegal, por isso repudiamos categoricamente que alguém aqui nos possa chamar «à pedra» e dizer que o Bloco de Esquerda favorece a imigração ilegal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Favorece sim senhor, e não só favorece como convida!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Tentei demonstrar que assim não é e que é a política do Governo que a fomenta indirectamente, mas é bastante preocupante que os senhores, no texto legal que apresentam, venham considerar que, mediante uma mera apresentação declarativa, os donos de obra possam ser alijados de toda e qualquer responsabilidade solidária e que acabe no mecanismo da subcontratação, por praticamente ficar por personalidade irresponsável, a situação daqueles trabalhadores que estejam em situação de ilegalidade e a trabalhar.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino apelando a que a maioria arrepie caminho, que haja um debate claro, que nos respondam às questões suscitadas sobre inconstitucionalidade, que haja uma adequação a critérios de direitos humanos, que haja uma adequação aos critérios de necessidade económica, que não nos percamos em debates estéreis sobre «portas fechadas» e «portas abertas» porque a realidade não é essa, a realidade é a dos direitos de cidadania.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, começo por citar uma intervenção proferida aqui ainda não há dois anos: «O Governo sairá hoje daqui aparentemente muito satisfeito com a autorização legislativa que os Srs. Deputados do PS e do CDS-PP lhe concedem para alterar as leis da imigração. Mas não terá grandes razões de satisfação, porque pelo caminho que leva esta autorização, o problema da imigração ilegal não deixará de se agravar, e mais cedo do que tarde teremos de o voltar a discutir nesta Câmara, perante o mais que previsível fracasso desta nova legislação.»
Esta é a citação exacta do que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, afirmámos nesta Assembleia em 29 de Julho de 2000, quando os Deputados do PS e do CDS-PP juntaram os seus votos para aprovar a lei de imigração que criou as autorizações de permanência, afirmando nessa altura a disposição de criar um enquadramento legal do fenómeno migratório capaz de romper com o sucessivo fracasso das leis anteriores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - A presente proposta de lei, a ser aprovada, será, assim, a quarta versão de uma lei de estrangeiros publicada em Agosto de 1998 (a quarta versão, em quatro anos). E, pelo que se conhece do seu conteúdo, não deverá ter melhor sorte do que as versões anteriores.
Esta instabilidade legislativa é sintomática do falhanço de todas as leis de estrangeiros publicadas, desde 1993, por vários governos, que têm insistido no erro crasso de pretender responder aos problemas da imigração ilegal com a acentuação de medidas repressivas, visando, em primeiro lugar, os próprios imigrantes, tratando-os a todos como potenciais delinquentes, mas deixando, na prática, quase incólumes os sórdidos interesses que se escondem por detrás das redes de imigração clandestina e da exploração selvática e criminosa de muitos imigrantes ilegais.
Em 1993, num momento em que se lançavam em Portugal importantes obras públicas, como a Expo 98, a nova ponte sobre o Tejo ou enormes centros comerciais, o governo PSD da altura fez aprovar uma lei de «portas fechadas», que inviabilizava, na prática, o acesso legal de trabalhadores estrangeiros a postos de trabalho existentes em Portugal. O resultado, sabemos hoje qual foi: a imigração ilegal aumentou terrivelmente, o nosso país tornou-se um alvo apetecido das redes de imigração clandestina e os trabalhadores que pretenderam fugir à miséria nos seus países de origem ficaram sujeitos à falta de escrúpulos de

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