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1026 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para interpelar a Mesa, no sentido de sensibilizar o Sr. Presidente para, havendo consenso entre todos os grupos parlamentares - e creio que é esse o caso -, permitir ao Sr. Ministro que efectue uma terceira intervenção. Como digo, para tal é necessário que haja consenso de todos os grupos parlamentares, razão pela qual o Grupo Parlamentar do PS desde já anuncia aceitar essa terceira intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, os demais grupos parlamentares também aceitam que o Sr. Ministro intervenha uma terceira vez. De facto, a Mesa não queria impedir o Sr. Ministro de intervir, mas a verdade é que o Regimento não consentia uma terceira intervenção. De todo o modo, havendo acordo de todos os grupos parlamentares e tratando-se de uma curta intervenção, tem, desde já, a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço a oportunidade que me dão de esclarecer algumas dúvidas que terão subsistido.
De facto, no que respeita ao reagrupamento familiar e ao contrário do que foi salientado, nós não estamos a introduzir modificações com um sentido securitário e de polícia. Eu disse, e repito, que, para mim, o reagrupamento familiar é um conceito fundamental de uma política humanista de imigração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que estamos a fazer é, nada mais, nada menos, do que a manter o regime que o governo do Partido Socialista já tinha estabelecido. Aliás, se quiserem, posso ler o artigo 29.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2001, de 31 de Maio, que trata do reagrupamento familiar. Este artigo diz muito claramente o seguinte: «O cidadão residente em território nacional que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar deve apresentar (…)», seguindo-se depois as formalidades processuais. Como vêem, refere-se aqui claramente o cidadão residente, pelo que não vejo qual é a diferença, Sr. Deputado Vitalino Canas!

O Sr. Vitalino Canas (PS): - A diferença existe porque o conceito de residência alterou-se!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, aproveito o pouco tempo de que o meu grupo parlamentar dispõe para dizer algumas coisas.
Reportando-me, em primeiro lugar, ao que disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro, lembro que ela me perguntou por que é que existe uma lei específica e discriminatória em matéria de trabalho para os imigrantes. A verdade é que há quatro artigos que fazem uma discriminação positiva a favor dos imigrantes, para que eles não sejam explorados pelos transportadores, pelas mafias, pelos subcontratantes e pelos donos das obras. Contudo, isto não é Direito do Trabalho, mas, sim, o direito da defesa social dos imigrantes!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª não encontra, neste articulado, nenhum artigo que possa ser considerado como legislação laboral!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Mas também não foi isso que eu disse!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Vitalino Canas, é verdade que já tivemos ocasião de trocar impressões sobre isto na comissão competente, mas sempre lhe digo que a definição legal de residente é inteiramente coincidente com a que existia! Aliás, é pena que não esteja aqui o Sr. Deputado José Magalhães, que participou nos três últimos dias de trabalhos sobre a lei de imigração. Nessa ocasião, o Sr. Deputado José Magalhães teve a oportunidade de distinguir e classificar o conceito de residência, o visto de permanência, o visto de residência e, depois, o reagrupamento familiar, tendo ficado absolutamente claro que, sob o ponto de vista técnico, para a aplicação da lei, o residente era apenas aquele que tinha o visto de autorização de residência, depois de passar pela fase de permanência.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Não! Não é isso!

O Orador: - V. Ex.ª vai desculpar-me, mas não participou neste processo, visto que o ministro que tutelava esta matéria era o Sr. Dr. Fernando Gomes e quem trabalhou o texto connosco, com o CDS, foi o Sr. Deputado José Magalhães! Foi ele quem, durante dois ou três dias, trabalhou connosco os conceitos de permanência e de residência. Eu não gosto de falar de um Deputado quando ele não está presente na Sala, mas a verdade é que tenho testemunhas, como o actual Secretário de Estado da Administração Interna, que na altura trabalhou no nosso grupo parlamentar com o Sr. Deputado José Magalhães e com o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. Como tal, Sr. Deputado Vitalino Canas, é melhor perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães qual era, então, o conceito de residente e verá que sobre isso não há qualquer discrepância.
Quanto ao «barulho» e ao «ruído» que se faz em relação ao reagrupamento familiar, dá a impressão de que, segundo a tese do BE e do PS… Na verdade, o PS já mudou de tese desde ontem! Em reunião de comissão, no dia de ontem, não aceitavam o prazo de um ano, mas hoje já os ouvimos dizer que sim!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Isso não é verdade!

O Orador: - De qualquer modo, dizia que, segundo a tese do BE, o reagrupamento familiar seria absolutamente automático! Segundo a tese do Sr. Deputado Luís Fazenda, seria muito melhor que, uma vez dado o visto de residência, automaticamente o imigrante pudesse trazer a família toda!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Exactamente!

O Orador: - Desse modo, não seria sequer preciso outro visto!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Pois não!

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