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1033 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias); e projecto de deliberação n.º 5/IX - Cria uma comissão eventual sobre o futuro do serviço público de televisão e a política do audiovisual (PS).
Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi, ainda, apresentado à Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética, do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 3 de Julho de 2002, pelas 9 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes retoma de mandato e substituição de Deputados:
a) Retoma de mandato, nos termos do artigo 6.°, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/2001, de 23 de Fevereiro):
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata - Eduardo Moreira (Círculo Eleitoral de Fora da Europa), cessando Laurentino Esteves, em 3 de Julho corrente, inclusive;
b) Substituição nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea d), do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/2001, de 23 de Fevereiro):
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata - Victor do Couto Cruz (Círculo Eleitoral dos Açores), por Judite Maria Jorge da Silva, em 1 de Julho corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ter de votar este parecer da Comissão de Ética, porque a sua decisão condiciona a participação nos nossos trabalhos dos referidos colegas nossos.
O parecer, que é no sentido de admitir a substituição e a retoma de mandato dos Deputados em causa, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim sendo, os Srs. Deputados em causa podem tomar os seus lugares no Hemiciclo, com os meus cumprimentos muito afectuosos.
Para dar início aos nossos trabalhos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Costa, que a pediu para recorrer da minha decisão sobre a fixação da ordem do dia de hoje.
Tem a palavra.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é, de facto, para recorrer de uma decisão sua sobre a fixação da ordem do dia, mas não sobre a ordem do dia de hoje.
O Sr. Presidente recordar-se-á que o Partido Socialista solicitou o agendamento, por arrastamento, do nosso projecto de lei n.º 88/IX - Aprova medidas tendentes a garantir a eficiência e a combater a fraude e a evasão fiscal, conjuntamente com a proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, por entendermos que a consolidação orçamental tem efectivamente de resultar de uma operação de controle da receita, mas também tem necessariamente de resultar de medidas sérias e efectivas de combate à fraude e evasão fiscal.
Ontem, ouvida a Conferência de Líderes, V. Ex.ª entendeu não agendar este nosso diploma sobre o combate à fraude e à evasão fiscal.
Infelizmente, não podemos conformar-nos com esta decisão de V. Ex.ª; consideramos, aliás, que seria imoral que o esforço de consolidação orçamental resultasse exclusivamente de medidas penalizadoras de todos os contribuintes, como a do aumento do IVA, da asfixia das autarquias locais ou de constrangimentos à autonomia das regiões autónomas, e não houvesse um combate efectivo à fraude e à evasão fiscal.
Creio que o País fica chocado com esta estratégia de consolidação das nossas finanças públicas, patrocinada pela maioria, que quer impedir que o Estado se dote de instrumentos eficazes de combate à fraude e à evasão fiscal.
Por isso, Sr. Presidente, não podemos conformar-nos com a sua decisão e recorremos para o Plenário, de forma a que o nosso projecto de lei possa ser agendado para discussão conjunta com a proposta de lei da estabilidade orçamental e para que se clarifique politicamente qual é a estratégia de consolidação das finanças públicas sustentada por esta maioria,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - … se é uma estratégia de equidade, de justiça social, de combate à fraude e à evasão fiscal ou se é uma estratégia em que o PSD e o CDS-PP se conformam com a fraude e a evasão fiscal e querem, única e exclusivamente, a consolidação das finanças públicas à custa dos mais desfavorecidos, à custa do investimento e à custa do desenvolvimento do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara para o seguinte: o recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia enquadra-se no disposto no n.º 4 do artigo 55.ª do Regimento. Diz este preceito: «O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a três minutos.» É o que acaba de fazer o Sr. Deputado António Costa e até cumpriu esse requisito de não exceder os três minutos, pelo que o felicito.
Não está previsto que o Presidente dê as suas explicações, que também poderia dar. Mas, de facto, não seria regimental. De modo que abstenho-me de qualquer comentário e sujeito apenas à Câmara, para votação sem debate, conforme preceitua o Regimento, o recurso que o Sr. Deputado António Costa acaba de apresentar, relativamente à minha decisão de não agendar, por arrastamento, em conjunto com a proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, o projecto de lei n.º 88/IX - Aprova medidas tendentes a garantir a eficiência e a combater a fraude e a evasão fiscal (PS).

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