O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1034 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

Srs. Deputados, vamos, então, votar o recurso acima referido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, no sentido de fazer uma sugestão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Presidente admitiu a proposta de lei n.º 16/IX, sobre a estabilidade orçamental, e, em despacho que tive ocasião de ler, determinou que as regiões autónomas fossem consultadas e fixou-lhes um prazo. Esse prazo evidentemente tinha em conta que a proposta de lei estava agendada para o dia 11 de Julho, isto é, o último dia dos nossos trabalhos, mas, ontem, a Conferência de Líderes antecipou a data, realizando-se agora o debate no dia 10.
Entretanto, Sr. Presidente, não sei se os interessados já foram notificados desta antecipação que reduz prazo, mas, caso não o tenham sido, julgo que seria correcto fazer essa notificação para não se criar equívoco numa matéria desta natureza quanto ao prazo disponível. Este é o primeiro aspecto que gostaria, em nome da minha bancada, de lhe transmitir.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, e muito mais relevantemente, julgo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses não foi, que eu saiba, notificada para intervir neste processo. Ora, sendo certo que o Governo pretende conferir à lei orçamental o poder de suspender a Lei das Finanças Locais e alterar, portanto, assim, o clausulado na lei que está em vigor, julgamos que se impõe em absoluto o cumprimento da norma regimental que obriga, nesses casos, a consulta, pela tramitação que o Sr. Presidente muitíssimo bem conhece.
Por fim, Sr. Presidente, gostaria de anunciar, por razões de cortesia e de lealdade parlamentar, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou a proposta de lei sobre a estabilidade orçamental e verificou que o Sr. Presidente não a admitiu «sob condição», nem lavrou qualquer despacho hermenêutico da mesma, o que francamente nos surpreendeu. É que, analisando a proposta de lei, chegámos à conclusão de que ela incorre em dois vícios de inconstitucionalidade muito importantes, tanto no respeitante às regiões autónomas como no respeitante às autarquias locais, cuja autonomia também é ferida.
Nesse sentido, Sr. Presidente, vou entregar na Mesa, nos termos regimentais, um recurso de impugnação da sua admissão, e peço ao Sr. Presidente, em nome da minha bancada, que tome as diligências para que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reúna, com carácter de urgência, para parecer, dentro do quadro regimental. É isto que vou fazer de imediato.
Aguardamos, entretanto, a sua decisão quanto à questão que coloquei sobre a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães - e dirijo-me também a toda a Câmara, porque o esclarecimento a todos interessa -, desde já, agradeço-lhe imenso a sua chamada de atenção. A minha resposta é esta: não tinha ainda prevenido as regiões autónomas sobre a alteração do prazo, mas agradeço a sua sugestão e vou fazê-lo de imediato.
Sobre a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, remeto V. Ex.ª para o artigo 150.º do Regimento, segundo o qual a audição da ANMP e da ANAFRE compete à comissão competente. Ora, esse diploma já foi entregue à comissão competente, pelo que o Sr. Presidente dessa comissão, com certeza, até talvez já o tenha remetido aos organismos envolvidos na questão.
Sobre o requerimento a que V. Ex.ª alude impugnando a constitucionalidade do meu despacho de admissão, peço-lhe o favor de o fazer chegar à Mesa, para que imediatamente proceda à convocação da 1.ª Comissão para se pronunciar nos termos regimentais e também no prazo regimental.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a Comissão de Economia e Finanças recebeu o despacho de V. Ex.ª, na sexta-feira passada, ao fim da tarde, e, na reunião de hoje da Comissão, foi feita a distribuição desta proposta de lei.
Relativamente à consulta da ANMP e da ANAFRE, despachei no sentido de as duas consultas serem efectuadas, mas verificou-se entretanto um problema que afecta a possibilidade de a Comissão colher os esclarecimentos necessários antes da votação na generalidade.
Com efeito, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças indicou não ter disponibilidade, numa primeira consulta que foi feita através do gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo que, ainda mesmo esta tarde, remeterei ao Sr. Ministro uma carta no sentido de ser solicitada a presença da Sr.ª Ministra para dar os esclarecimentos necessários, seja na noite de segunda-feira, de terça-feira ou de quarta-feira. Na eventualidade de, como há indicações nesse sentido, a Sr.ª Ministra não poder vir cá prestar esses esclarecimentos, quero informar V. Ex.ª e a Câmara de que a Comissão de Economia e Finanças não terá condições de se informar cabalmente quanto ao dispositivo proposto pelo Governo e que, portanto, a discussão aqui, em Plenário, e a votação na generalidade serão feitas em condições muito precárias.
Numa lei desta importância, não queria deixar de registar isso, assim como não queria deixar de pedir a melhor atenção de quem de direito para que, de futuro, não se coloque esta instituição numa posição que não a prestigia nem a dignifica e que, sobretudo, a impede de fazer o seu trabalho como deve ser feito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, quanto à parte que me toca, tenho de exprimir a minha concordância sobre a necessidade de ser dado tempo às comissões para elaborarem os seus relatórios. Ora, é por virtude da especial urgência na aprovação de determinados diplomas que o Governo tem apresentado ao Parlamento que a Conferência de Líderes tem aceite o agendamento de diplomas, com prejuízo do prazo regimental.

Páginas Relacionadas
Página 1035:
1035 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002   No entanto, esta prática
Pág.Página 1035