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1308 | I Série - Número 032 | 12 de Julho de 2002

 

mudar o respectivo sentido de voto, acatando a disciplina que o líder da vossa bancada quer impor. Aí é que se põe a questão da coerência.
A autoridade do Estado é importante mas não é um valor absoluto. Só em ditaduras é que a autoridade do Estado é um valor absoluto, só as ditaduras é que não respeitam a diversidade entre as populações.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, mesmo durante a ditadura, esta tradição manteve-se e esta festa sempre foi realizada. Portanto, não vão por aí porque irão por mau caminho.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda, para o que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, não farei juízos de valor sobre o mérito desta iniciativa legislativa, antes vou colocar-lhe duas perguntas muito concretas.
Em primeiro lugar, sendo a lei de lei carácter geral, o clima que o rodeia e a própria intervenção do Sr. Deputado deixaram claro que se trata do caso de Barrancos.
Assim, pergunto se o Sr. Deputado está em condições de garantir que a lei que daqui vai resultar é única e exclusivamente aplicável ao caso de Barrancos. Faço-lhe esta pergunta porque, para além do conteúdo da lei, temos de atender à intencionalidade política.
Em segundo lugar, embora sendo da competência da Inspecção-Geral das Actividades Culturais a concessão de autorização para corridas com touros de morte, pergunto se considera aceitável que apenas seja necessária a verificação por parte da câmara municipal interessada quanto aos requisitos que a lei contempla para a prática de tais corridas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, que dispõe igualmente de 3 minutos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, não poderia estar mais de acordo consigo quanto à necessidade do carácter geral e abstracto da lei. Efectivamente, assim é e por isso, no passado, tivemos algumas reservas relativamente a projectos de lei sobre esta matéria nos quais se tipificava, precisamente, o caso de Barrancos, dizendo-se «é aplicável a Barrancos», o que não seria admissível.
Este projecto de lei que apresentamos tem, quanto a nós, carácter geral e abstracto porque define os requisitos para que a lei possa ser aplicada, dizendo-se que «A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.»
Creio ser do conhecimento geral que esta situação é, claramente, a de Barrancos e que não há dúvida de espécie nenhuma sobre isso. Poderá haver dúvidas quanto a saber se terá havido interrupções, designadamente durante a Guerra Civil de Espanha, mas sabemos que esta é a situação do caso de Barrancos.
Não tenho conhecimento de mais nenhuma situação no País - e creio que seria difícil apurar que haja alguma outra que possa corresponder a esta «malha» tão apertada e a estes requisitos tão exigentes.
Quanto aos casos de que tenho ouvido falar e que há pouco citei no meu discurso, em que um touro foi morto em 1950, um outro em 1960, e mais um outro não sei onde, posso dizer-lhe que não constituem argumento para serem incluídos nesta situação e, claramente, não se lhes aplicará este projecto de lei.
De resto, em relação a essas situações, há um contra-argumento que tenho ouvido várias vezes, embora o Sr. Deputado Luís Fazenda não o tenha utilizado agora. Tal argumento é o de que, nalguns casos, a tradição acabou por força da própria lei. Está bem! Será verdade! Mas isso é a demonstração de duas coisas: primeiro, a de que esta tradição resistiu, apesar da lei, apesar da ditadura, apesar de tudo o que possa ter acontecido; segundo, se há uma tradição que acabou, não podemos tê-la em conta como fenómeno perante factos que já não existem há muitos anos.
Portanto, penso que o que acabo de dizer responde à sua pergunta.
Em minha opinião, Barrancos encontra-se na situação prevista no projecto de lei. Penso ser muito difícil demonstrar que existem outros casos, mas a lei tem carácter geral e abstracto, pelo que tal demonstração teria de ser feita, ainda que, repito, não me pareça que exista mais nenhum caso.
Posto isto, aproveito para sublinhar que o princípio da autoridade do Estado, que alguns tanto esqueceram quando estiveram no poder mas que, agora, tanto querem lembrar, não é, efectivamente, um valor absoluto.
Agradeço até a forma cordata como colocou a sua pergunta que, de resto, vai muito no sentido de algumas posições vindas até do próprio Bloco de Esquerda, designadamente a defendida por Daniel Oliveira, o qual penso que conhece e cuja posição é de uma inteira razoabilidade quanto à defesa da diversidade e do respeito pela identidade cultural do povo de Barrancos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por cumprimentar os eleitos de Barrancos que hoje estão a assistir a esta discussão, no Plenário da Assembleia da República.
Ao longo de muitos e muitos anos, Barrancos e a sua população viveram em paz e tranquilidade, prosseguindo uma velha e larga tradição cultural, enquadrada nas suas festas anuais levadas a efeito em Agosto de cada ano.
Durante muitos e muitos anos, sucessivos governos não quiseram saber se aquela população tinha estradas em condições, se era ou não servida de água e electricidade, se os cuidados primários de saúde eram ali prestados, ou em que condições viviam os seus habitantes.
Durante muitos e muitos anos, muitos não quiseram saber se tinham emprego ou se as suas relações comerciais, económicas e culturais eram mais ligadas a Portugal ou a Espanha.
Barrancos vivia praticamente isolada do resto do País, com as suas especificidades, os seus valores culturais ancorados

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