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1339 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

diferentes das actuais, pelo contrário, o que se quer é esconder o objectivo central de abertura à privatização do sistema público de segurança social.

Aplausos do PCP.

Acresce, Sr. Ministro, que a modificação de escalões proposta para as pensões mínimas do regime geral é injusta e subverte o princípio da correspondência com a carreira contributiva. Ao fechar a malha dos escalões e propondo que tanto faz, por exemplo, descontar-se 30 ou 40 anos que se tem sempre a mesma pensão mínima, o que o Governo está é a convidar à fuga às contribuições e a penalizar quem desconta mais tempo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O tema das pensões altas é, aliás, outra componente do discurso propagandístico e populista do Governo, como hoje ouvimos aqui repetir. Então, é preciso recordar que o sistema de segurança social encerra uma relação contratual e solidária que é estabelecida durante a vida activa dos trabalhadores e outros contribuintes do sistema. Aos descontos sobre as suas remunerações, no fundo à poupança de uma vida de trabalho, corresponde o Estado com a obrigação de assegurar um rendimento em situação de velhice e invalidez e de cobrir os riscos sociais em situação de desemprego, doença, etc.
O valor da pensão de reforma e de outras prestações corresponde, assim, ao nível das quotizações. Quando não se descontou, ou se descontou pouco, entram em funcionamento os mecanismos da solidariedade por via das transferências do Orçamento do Estado ou da própria capacidade redistributiva do sistema. Ora, Sr. Ministro, ao fixarem-se limites superiores para as contribuições (o plafonamento) o que o Governo está é a pôr em causa o princípio da solidariedade e a enfraquecer a capacidade redistributiva do sistema.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): -Muito bem!

O Orador: - As próprias quotizações passam a ter uma natureza regressiva: quanto mais elevada é a remuneração mais baixa é a taxa de contribuição efectiva para a segurança social.
O que o Governo pretende é captar para o mercado de capitais as contribuições mais elevadas, e com isso enfraquece a própria sustentabilidade financeira do sistema público. Como demonstrou a comissão do Livro Branco, o plafonamento «antecipa mesmo o início da derrapagem do Sistema» e «poderá criar ainda mais dificuldades adicionais no médio prazo».
Como é fácil de apreender, no imediato haverá quebra de receitas, e as eventuais poupanças só se farão sentir, se vierem a sentir-se, daqui a 30 anos ou mais. Por esta via também se enfraquece a própria reserva de capitalização pública. Acresce, aliás, que a proposta prevê um terceiro patamar, acima do qual nenhuma contribuição é obrigatória, seja para que regime for, recuperando, assim, nesta parte, a filosofia original do projecto de lei de bases do CDS-PP apresentado na última legislatura, que propunha que quem quisesse, a qualquer nível, poderia não descontar para a segurança social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem pensado!

O Orador: - Ao aplicar obrigatoriamente este novo modelo aos jovens trabalhadores que entram no sistema e aos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos e uma carreira contributiva não superior a 10 anos, o Governo está a penalizar as jovens gerações, a tentar dividir os trabalhadores por classes geracionais, a animar uma cultura da imprevidência quanto à salvaguarda do futuro de cada um e a introduzir no tecido social o espírito do individualismo, do cada um por si, em prejuízo de uma cultura de solidariedade.

Aplausos do PCP.

Quanto à tão falada «liberdade de escolha» e «partilha de riscos», não passa também de ganga ideológica. A liberdade de escolha significa a liberdade de não ser solidário, a liberdade de optar entre o sistema público, que partilha entre toda a comunidade direitos e obrigações colectivas, e os sistema privados, onde obviamente o que vigora são os princípios dos mercados financeiros e do individualismo.
Para além dos níveis de plafonamento não estarem definidos, o que constitui um verdadeiro cheque em branco passado ao Governo - tanto mais que é retirada força vinculativa ao parecer da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Segurança Social -, a verdade é que se no artigo 44.º, n.º 4, se fala de «livre opção dos beneficiários entre o sistema público e o sistema complementar», já no artigo 94.º se dispõe que «os regimes complementares legais» assumem «natureza obrigatória». Afinal, em que ficamos, Sr. Ministro? Há pouco, o Sr. Ministro não respondeu a esta questão concreta colocada pelo meu camarada Jerónimo de Sousa; espero ainda ter esclarecimentos ao longo deste debate.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à partilha de riscos, não é partilha mas patranha!

Risos.

Os riscos assumem-nos exclusivamente os que optarem por transferir uma parte dos seus descontos para os fundos de pensões, ficando com uma parte da sua pensão de reforma dependente da variabilidade e da instabilidade das cotações bolsistas e da rentabilidade dos activos financeiros. São as reformas à mercê dos mercados, reféns do capital financeiro.
Basta ver, Sr. Ministro, ao contrário daquilo que quis fazer-nos crer, o que se passa já há alguns anos nos países que decidiram privatizar uma parte do seu sistema público de segurança social. Começou por ser de opção livre, mas como essa solução não deu o resultado que interessava aos fundos de pensões, a pressão agora é para tornar obrigatórios os descontos para os fundos de pensões privados, como na Alemanha.
No Reino Unido, onde os fundos de pensões, devido às aplicações financeiras especulativas e de alto risco, estiveram quase na falência, sendo necessário então que o orçamento de Estado os financiasse com cerca de 1000 milhões de contos para evitar o seu colapso e o não pagamento das pensões, hoje o que se passa face à quebra crónica das cotações bolsistas é que as empresas estão a negar-se a contribuir e a aconselharem os trabalhadores ou

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