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1341 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

caritativa, onde ficariam os mais pobres e mais carenciados, beneficiários de prestações mais baixas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De todo não acompanhamos esta visão neoliberal e profundamente conservadora. As forças à esquerda deste hemiciclo têm o dever histórico de rejeitar e lutar contra esta sensível e perigosa diminuição da função social do Estado, em detrimento de quem trabalha e dos mais desfavorecidos e a favor do capital financeiro.
Da nossa parte, PCP, assumimos as nossas responsabilidades. Mesmo que a maioria de direita venha a aprovar esta gravosa proposta de lei não nos demitiremos e continuaremos a luta em defesa do sistema público de segurança social, universal e solidário!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sabe-se que o sistema público de segurança social em Portugal é relativamente jovem e, na verdade, só ganhou dimensão a partir do 25 de Abril de 1974. Este sistema público universal de segurança social que hoje temos aqui em debate é verdadeiramente uma conquista de Abril. E dessa conquista de Abril se fala hoje aqui em rotura como sistema público essencial.
Este sistema ainda jovem tem, contudo, taxas de cobertura das despesas e riscos sociais muito inferiores à média comunitária. É um sistema ainda imaturo, em desenvolvimento, necessitando de ser reforçado em conjugação com a sustentabilidade do sistema público de segurança social para que possa produzir níveis de protecção social aceitáveis à luz dos padrões de referência de outras sociedades da União Europeia.
As carreiras médias dos pensionistas por velhice situam-se, actualmente, nos 20 anos, podendo atingir aproximadamente os 30 anos, o que pode justificar em parte que os níveis de protecção social sejam ainda inferiores aos de outros países desenvolvidos.
Reconhecemos uma evolução positiva nas prestações nos últimos anos, contudo, as pensões médias continuam baixas, quer as de invalidez quer as de velhice.
A actual Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social prevê já a convergência com o salário mínimo, o que falta é acelerar essa convergência.
As pensões médias estão muito abaixo do salário mínimo. Reconhecemos o problema, e por isso torna-se para nós muito mais incompreensível que perante a exigência de enfrentar acentuadas desigualdades na nossa sociedade, começando desde logo pelo aumento dos níveis de desresponsabilização na protecção social, surja um discurso político dominante centrado na alegada crise da segurança social ou no carácter pretensamente obsoleto do Estado-previdência, dando origem a perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do individual, do privado e do mercado, assentes num espectro alegadamente desastroso da evolução da situação da segurança social. Este discurso, como tem sido repetidamente provado e comprovado, não tem qualquer base de sustentação ou justificação.
O Bloco de Esquerda, aqui, diferencia-se, entendendo - e entende-o já desde a anterior discussão da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social - que a componente da afectação de recursos através do Orçamento do Estado no orçamento da segurança social, a via parafiscal, deve ter um quantitativo e um percentual muitíssimo maior no financiamento do sistema de segurança social. Entendemos que para haver uma mais rápida convergência das pensões é necessário que, paralelamente ao sistema de repartição e de capitalização, tudo o que tenha a ver com consignação fiscal, afectação, transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social deve ser rapidamente reforçado.
E porquê? Porque a sociedade vai aumentando a sua produtividade e é necessário, até para prevenir debilidades do sistema, que no prazo de uma ou de duas gerações se consiga uma maior afectação das receitas do Orçamento do Estado ao orçamento da segurança social.
A nosso ver, isto não diminui a responsabilidade quer das quotizações quer das contribuições para o sistema; muito pelo contrário, reforça e aumenta a confiança no sistema.
Não é esta a perspectiva do Governo, que nos aponta a privatização parcial do sistema através do plafonamento, tendendo à sua descapitalização, com medidas ilusórias - não se entende! -, brandindo a bandeira da convergência para a pensão mínima.
Mas essa aproximação é fictícia, já que as pessoas que trabalharam uma vida inteira terão uma aproximação da sua pensão mínima ao salário mínimo nacional que não é real. No artigo 56.º da proposta de lei fixa-se que só em 2007/2008 a pensão social atingirá 50% do valor líquido do salário mínimo nacional, que a pensão do regime especial dos trabalhadores agrícolas só então atingirá 60% do valor líquido do salário mínimo nacional e, quanto à pensão mínima do regime contributivo, só os que tiverem mais de 30 anos de desconto - veja-se o artigo 36.º - receberão uma pensão mínima igual ao valor líquido. Todos os outros, com menos de 30 anos de carreira contributiva, nunca terão a garantia de receber uma pensão igual ao salário mínimo nacional.
Estas propostas, limitativas, defraudadoras de promessas eleitorais de partidos da direita, não são sequer acompanhadas por outras medidas que reforcem e garantam a sustentabilidade do sistema.
O que vemos, lamentavelmente, é a aposta na redução do sistema público em favor de um sistema complementar substitutivo, que, em boa lógica semântica, apesar de o Sr. Ministro não gostar de discutir semântica, é um sistema privado a implementar e não um sistema complementar, gerido segundo regras do mercado, com todos os riscos que isso acarreta em termos dos direitos de segurança social. Atentemos, Sr.as e Srs. Deputados, no que se tem verificado nos Estados Unidos da América e em Inglaterra em termos de falências de fundos de pensões!
Aliás, é absolutamente imoral que tenha de ser o Estado a garantir que, em caso de falência ou de insolvência de fundos de pensões, seja ele a cobrir o risco desses fundos, em nome da defesa dos consumidores, quando, na verdade, se trata de uma subtracção daquilo que poderia ser capitalizado no sistema de segurança social em proveito de todos e não num sistema privado, em proveito de alguns.
Reafirmamos que a proposta de lei que o Governo agora nos apresenta significará um corte geracional, com

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