O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1342 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

implicações fortíssimas na consciência social e é, sobretudo, um convite aos mais jovens para que tenham como único objectivo sustentar os interesses das seguradoras e da especulação bolsista.
Sr.as e Srs. Deputados, o caminho proposto pelo Bloco de Esquerda é o do reforço da sustentabilidade do sistema público solidário e redistributivo, tentando apresentar propostas para que a um aumento de despesa corresponda um reforço do lado da receita. Só assim poderemos continuar a reforçar a sustentabilidade e a confiança no sistema.
Propomos um reforço efectivo dos limites mínimos de pensões, onde os valores mínimos das pensões de velhice e de invalidez do regime geral, para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação de pensão igual a 15 anos, sejam igualados ao valor da remuneração mínima mensal, de uma forma faseada, ao longo de quatro anos, e actualizados com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal e, em igual proporção, para as pensões mínimas superiores a 15 anos.
Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas e do regime contributivo - pensão social - deverão corresponder a 81% do valor da remuneração mínima mensal em Novembro de 2001, a actualizar, sendo essa actualização faseada ao longo dos quatro anos seguintes ao da entrada em vigor da presente lei, e ajustada em função dos novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
Consideramos ainda justo que as pensões de velhice e de invalidez dos contribuintes beneficiários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sejam acrescidos de um subsídio de insularidade, tal como se pratica com os salários, de cinco pontos percentuais.
Por último, propomos que, por motivos não imputáveis aos trabalhadores, nomeadamente quando abrangidos por medidas de reestruturação, fecho ou falência de empresa, não sejam aplicáveis os mecanismos de redução das pensões previstas, caso os trabalhadores tenham uma carreira contributiva completa.
Para que a sustentabilidade do sistema não seja posta em causa, propomos, na linha do que aqui já defendi no sentido do aumento da componente do Orçamento do Estado, a criação de uma contribuição de solidariedade à semelhança do que já se pratica em alguns países da Europa, em termos a fixar por lei, sobre as grandes fortunas e sobre capitais transaccionados em Bolsa. E, diga-se, há condições e há dinheiro para, de uma forma faseada, atingir estes objectivos, não só pela via de afectação do Orçamento do Estado reforçado por novos mecanismos fiscais mas também por ganhos efectivos no combate à evasão das contribuições para a segurança social.
Por outro lado, consideramos que a capitalização pública do fundo financeiro deve ser reforçada e não deve subcontratar ou negociar a gestão de uma parte da carteira de fundos. Hoje, como todos sabemos, a gestão de parte dos fundos públicos tem vindo a ser entregue a grupos privados, que já gerem 120 milhões de contos do fundo de capitalização. Portanto, o caminho a tomar não deve ser o de continuar a favorecer o capital financeiro, mas sim, numa óptica solidarista de defesa, de um serviço público e de rentabilização por parte do Estado. Também por aqui atalhamos um caminho que queremos que seja de repartição e solidário e não meramente assistencialista.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - O Bloco de Esquerda posiciona-se, pois, claramente, contra a introdução do limite superior contributivo obrigatório, vulgo plafonamento de pensões, reconhecendo, como sempre reconheceu, a importância de regimes complementares de segurança social, mas na base de que toda a complementaridade deve ser voluntária. E, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, lê-se e relê-se várias vezes a proposta de lei e não se chega claramente à conclusão se a contribuição para esses regimes é realmente voluntária ou é voluntária à força. Há dúvida quanto ao que está estatuído na proposta de lei.
Em relação ao plafonamento, a minoria do Livro Branco, já há alguns anos posicionou-se - e bem!- contra a introdução do limite superior contributivo, argumentando que ele reduz a solidariedade vertical, já que este tipo de plafond não é compatível com as exigências de solidariedade alargada e de base redistributiva inerente à lógica dos sistemas de solidariedade social, contribui para o desequilíbrio financeiro do sistema, reduz as receitas e, havendo que respeitar direitos adquiridos e em formação, os ganhos, em termos de diminuição de despesas, só poderão fazer-se sentir a muito longo prazo e lentamente. Além disso, tem efeitos indesejáveis em relação às empresas que instituíram esquemas verdadeiramente complementares de pensões, na medida que estas ver-se-ão confrontadas, a prazo, com a necessidade de financiamento de complementos progressivamente mais elevados.
Aliás, mesmo a Comissão do Livro Branco, no seu documento, concluiu que o plafonamento não resolve, comprovadamente, o problema da sustentabilidade do sistema público de segurança social. A minimização dos seus custos financeiros conduz a uma redução global do nível de protecção, pelo que é legítimo perguntar - perguntava-o a Comissão do Livro Branco: porquê a insistência no plafonamento? Quer-se, eventualmente, resolver outros problemas que não os da segurança social, designadamente o do crescimento do mercado de capitais?
A pergunta é legítima e a resposta parece-nos óbvia, tanto mais que, como já aqui foi citado, o próprio Instituto de Seguros de Portugal, num estudo efectuado em 2001, anunciou que as taxas de crescimento anual das sociedades gestoras de fundos de pensões têm vindo a decrescer e o crescimento tende à estagnação. Visa-se, assim pensamos, resolver um outro problema, o do mercado de capitais e não o de um sistema solidário de segurança social.
Por outro lado, veja-se: no ano de 2001 os fundos de pensões geridos pelos privados registaram uma rentabilidade média bastante inferior à rentabilidade do que foi gerido pelo fundo de capitalização da segurança social. Porquê, então, apostar no privado, se a rentabilidade no público é superior?
Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados, a redução das funções do Estado às situações de maior carência encaminha-nos para um patamar mínimo de protecção pública, cada vez mais empurrando, sobretudo os mais jovens, para esquemas privados de protecção social; o princípio não é o da solidariedade, é o de «cada um que trate de si».
Em todo o caso, assistem-nos dúvidas: estará o Governo em condições de garantir que estes jovens terão direito a uma reforma até ao final dos seus dias? As seguradoras garantem-no? E as contribuições ou prestações, nomeadamente de doença, de desemprego ou outras, como é que serão pagas? Pelo sistema? Entre o sistema e a seguradora? Não está claro.

Páginas Relacionadas
Página 1341:
1341 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002   caritativa, onde ficariam
Pág.Página 1341
Página 1343:
1343 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002   Sr. Ministro, os trabalha
Pág.Página 1343