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1344 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

O Orador: - Que obstáculos, Sr.as e Srs. Deputados, coloca a actual lei à acção governativa, no sentido de gerir eficaz e correctamente o sistema de solidariedade e segurança social? Em resposta, afirmo com convicção profunda e sentido de responsabilidade: nenhum obstáculo!
Alega o Governo que quer garantir a convergência das pensões com o salário mínimo. A lei de bases dificulta tal desígnio? Não. Esse princípio faz parte integrante da lei e tem vindo a ser concretizado, nomeadamente desde 1999.
Alega o Governo que quer criar novas prestações ou mudar a fórmula de cálculo de outras. A porta está aberta: basta legislar nesse sentido, como está claramente previsto na Lei de Bases.
Quer o Governo reforçar o papel dos instrumentos complementares de protecção? Que o faça! Nada na lei o impede, bem pelo contrário.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Diz o Governo que quer mudar a estrutura da Lei de Bases da Segurança Social. No entanto, seria melhor que o não fizesse, porque o faz num mau sentido, no sentido do retrocesso e não do progresso.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - É, por exemplo, o que acontece quando se abandona aquela que era uma fórmula estruturante da actual Lei de Bases - a protecção social de cidadania -…

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Tem toda a razão!

O Orador: - … ao arrepio do que tem sido a via mais rica do reforço da coesão social: o caminho da construção de verdadeiros direitos sociais.
É assim, quando se separa o sistema de acção social do sistema público de segurança social, quebrando uma lógica que se vinha desenvolvendo ao longo dos tempos, que é a da visão integrada da acção do Estado na melhoria da protecção social.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Quem é que paga a segurança social?

O Orador: - Com esta crítica não se pretendemos menorizar ou relativizar o papel das instituições privadas ou das autarquias, bem pelo contrário. O que se passa é que o seu papel não poderá ser plenamente eficaz se for desligado de uma intervenção integrada das instituições públicas de segurança social, garantes últimas de uma unidade de acção que não é contraditória com o privilégio à proximidade entre agentes e beneficiários.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há ainda um outro aspecto muito focado no debate de hoje e pelo Governo que não posso deixar de abordar. Falo da convergência das pensões mínimas com o salário mínimo.
Estamos de acordo com o princípio, já o dissemos com todas as letras, e, mais ainda, enquanto tivemos responsabilidades governativas, começámos a concretizá-lo de forma muito clara.
Mas permita-me que lhe diga, Sr. Ministro, que não fica bem ao actual Governo deixar criar uma imagem de que fará em 4 ou 5 anos essa convergência para todas as pensões mínimas, quando apenas pretende fazer a convergência total para uma minoria dessas pensões.

Aplausos do PS.

Repito: ao contrário de algumas primeiras páginas de jornais, a convergência completa é só para uma minoria dos pensionistas.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Mistificação!

O Orador: - Já todos constatámos o gosto que o Governo tem pelos grandes slogans e pelas frases de belo efeito, como aquela que tantas vezes o Sr. Ministro tem usado: «este vai ser maior esforço desenvolvido desde há muito tempo». Mas cuidado com os slogans! Cuidado com as frases pomposas! Nestas coisas é importante fazer as contas, olhar para os números e verificar se as afirmações correspondem à realidade.
Em 1995, Srs. Deputados, a pensão social representava 37,8 % do salário mínimo; agora, representa 48,9%.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - A pensão agrícola, nesse mesmo ano, representava era de 42,4%; agora, representa 54,9%.
A pensão mínima do regime geral, em 1995, Srs. Deputados, era igual para todos os pensionistas e correspondia a menos de 60% do salário mínimo; presentemente, ela vai de 100%, para quem tem as carreiras contributivas completas, a 65%, para quem tem 15 anos de descontos, sendo de 61,2% para os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Esta é a reforma!

O Orador: - Não será isto convergência, feita de forma segura e responsável? Talvez com um marketing menos agressivo, mas concretizada com decisão e segurança.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - É muito pouco, Sr. Deputado!

O Orador: - E, se quiserem fazer as contas globais, se quiserem comparar os tais 77 milhões de contos com a convergência que se fez neste ano, estamos disponíveis para isso.
Já agora, devo dizer que nada justifica, a não ser uma estranha obstinação em ser diferente, que se substitua um modelo de convergência com uma relação mais justa com a carreira contributiva por um outro que, como já foi provado, introduz injustiça no processo de convergência.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Até o Sr. Ministro o reconheceu!

O Orador: - Porquê aumentar em mais de 11 contos, na nossa velha moeda, a diferença entre pensionistas que têm apenas de intervalo um ano de carreira contributiva?
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos, então, à «jóia da coroa» da nova lei, o modelo de limites contributivos, vulgarmente designado por «plafonamento». Esta não deveria ser, a nosso ver, uma questão central das mudanças na segurança social. E esta

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