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1345 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

não é, seguramente, a melhor maneira de debater esta questão.
Os limites contributivos são possíveis pela lei em vigor - já eram pela anterior - e apenas necessitam (repito, apenas necessitam) de coragem para ser propostos, de humildade para serem avaliados e de bom senso para que sejam precedidos de um consenso alargado no seio dos parceiros sociais, os quais devem ser crescentemente envolvidos na gestão do sistema previdencial da segurança social.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Três coisas que faltam na proposta do Governo!

O Orador: - Não foi este o caminho do Governo e não se percebe porquê.
Porquê optar por uma fórmula (permitam-me que vos diga) pouco corajosa, de avançar no modelo de «plafonamento» sem afirmar claramente o seu elemento essencial: os limites?
O Governo que foi tão preciso a avançar com um modelo - ainda que infeliz - para concretizar a convergência das pensões, por que não nos permite, neste mesmo momento, conhecer as suas reais intenções acerca dos limites a «plafonar»?
Mas sempre lhe direi, Sr. Ministro, que não acreditamos que possa cumprir o que a Lei de Bases da Segurança Social exige, que os limites sejam compatíveis com a sustentabilidade e com a solidariedade do sistema. E não acreditamos, porque todos os estudos conhecidos, desde o Livro Branco da Segurança Social até aos estudos mais recentes - e não são estudos de qualquer «serralharia» matemática, são estudos baseados em modelos completos da realidade económica - mostram que o efeito do «plafonamento» no curto, no médio e no longo prazo não é positivo para o sistema de segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Cito o Livro Branco da Segurança Social, que o Sr. Ministro tanto gosta de citar: «o 'plafonamento' das contribuições constituirá sobretudo uma medida curativa com resultados pouco visíveis no reequilíbrio financeiro do sistema, já que não só mantém a perspectiva de ruptura financeira do sistema, como poderá criar ainda dificuldades financeiras adicionais no médio prazo».

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Claro!

O Orador: - Outros estudos mais recentes, profundos e tecnicamente fundamentados, e não apenas cálculos individuais de tipo actuarial, mostram que até 2050 não há qualquer efeito positivo da introdução do «plafonamento» no sistema de segurança social.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Isso até o Sr. Ministro sabe!

O Orador: - Esta é uma realidade que estamos preparados para debater, quando e onde os senhores quiserem, de preferência na Assembleia da República, e com os vossos números.
Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados: Felizmente, com as alterações que foram introduzidas nos últimos anos, o cenário de ruptura de que falava o Livro Branco da Segurança Social não se coloca de todo, e mesmo as dificuldades de financiamento, como já atrás afirmei, apenas deverão surgir em meados da década de 30, e estas surgirão com uma dimensão compatível com uma diversificação de fontes de financiamento que garanta o crescimento razoável e sustentado, face ao que existe na generalidade dos países da União Europeia, do peso das pensões no produto interno bruto.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Contudo, o que sempre se poderá afirmar com segurança, repito, é que todos os estudos o demonstram que o «plafonamento» não é solução para nenhum mal do sistema público de segurança social. Todos os estudos mostram que ele tem efeitos neutros ou negativos sobre a sustentabilidade, uma vez que, Sr. Ministro, a redução de despesas só vem muito depois da perda de receitas inicial. Todos os estudos o provam e cada vez mais investigadores - recentemente, um Prémio Nobel da Economia escreveu sobre isto - desta área partilham esta opção que os custos de transição são demasiados pesados para embarcarmos nesta aventura.
Ora, em nome da sustentabilidade da segurança social, defender o «plafonamento» das contribuições, sabendo-se que agravaria, a curto e médio prazo, o problema das contas públicas e que os efeitos globais no longo prazo são perniciosos, é pouco sério e não pode merecer a nossa transigência.
Que se defenda esta medida, como defesa do mercado de capitais ou por qualquer outro motivo, é admissível; apregoá-la como elemento de uma estratégia de defesa da segurança social é que não!

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - E que não se diga que os custos são mínimos no curto prazo. Também aqui se aplica a célebre frase que tanto deve agradar às bancadas da maioria: «não há almoços grátis!».

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É verdade!

O Orador: - E se pequeno é o custo agora, maior não será o ganho daqui a 40 ou 50 anos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta traz poucas novidades, e as que traz são, na sua maioria, más. Mas mantém, e ainda bem, duas importantes conquistas consagradas na lei que hoje nos rege: a responsabilidade do Estado sobre o financiamento do que não é contributivo e a nova fórmula de cálculo das pensões.
Permitam-me que realce o primeiro aspecto. Quando o Estado respeita a adequação selectiva das fontes de financiamento não está, agora e no futuro, a agravar o défice público, porque a componente previdencial está a gerar excedentes que contribuem para reequilibrar plenamente esse tipo de transferências do Estado. Assegurar o volume de transferências que a lei prevê e que no passado foram por vezes suportadas pelas receitas do sector contributivo não produz défice e assegura a constituição do fundo de capitalização pública da segurança social, que tem hoje uma importância estratégica.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Convém não esquecer!

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