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1349 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

responder-lhe em termos da sua solicitação quanto à origem histórica do Estado-providência mas, antes, quanto ao momento histórico que vivemos.
A afirmação que fiz foi a de que, pelo menos nesta matéria, o pensamento de certa esquerda está fossilizado, cristalizado, não evoluiu, está receoso, está pessimista. V. Ex.ª, na sua intervenção, deu nota desse pessimismo, tremendista, ao dizer: «Cuidado! O sistema de previdência, as garantias das reformas… podem acabar se…». Aliás, o Sr. Deputado Vieira da Silva também tem o mesmo discurso tremendista, pois também diz: «Cuidado…!».
VV. Ex.as têm receio de duas coisas fundamentais: primeiro, da análise séria e científica; segundo, da concorrencialidade. Em terceiro lugar, VV. Ex.as têm receio da liberdade de escolha por parte das pessoas.
Sr. Deputado, deixe-me fazer-lhe uma pergunta directa. V. Ex.ª aprova ou não a medida central de alteração contida nesta proposta de lei que permite uma actualização rápida das pensões sociais e de outras, inferiores ao salário mínimo nacional?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Rápidas?!

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Não era preciso apresentar uma proposta de lei para fazer isso!

O Orador: - A este propósito e porque V. Ex.ª é novo na Assembleia, recordo-lhe que, já na anterior Legislatura, o centro-direita, o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta que o governo do PS rejeitou por considerá-la imprudente do ponto de vista financeiro, pela forma como estava calculada…

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - E era!

O Orador: - Tal proposta previa uma verba de 100 milhões de contos/ano, dedicados exactamente à mesma preocupação social: resolver de vez, de uma forma digna e não aos poucochinhos, como o Sr. Deputado Vieira da Silva entende que deve ser feito, a questão das pensões de 1,5 milhões de portugueses. Sr. Deputado, quanto a isto, a consciência da velha esquerda diria que é uma indignidade, e o senhor não pode deixar de estar comigo nesta denúncia.

Protestos do Deputado do PS Paulo Pedroso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Preocupa-nos o facto de o Sr. Primeiro-Ministro, no debate sobre o estado da Nação, a propósito de uma manifestação ocorrida antes de ontem à sua porta, a tenha caracterizado como «forma de provocar instabilidade social», demonstrando grande arrogância perante aqueles que defendem o seu salário, a única forma que têm de sustentar as suas famílias.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, hoje, disse que, nas manifestações como a que ontem aconteceu, são sempre os mesmos, procurando desvalorizar essas acções. Pois é, Sr. Ministro, são sempre os mesmos, de facto, são sempre os trabalhadores, que os senhores desprezam e que nunca constituem a vossa preocupação, mas que legitimamente procuram defender os seus direitos adquiridos e recusam perdê-los.
Quando há membros do Governo que dizem que a actual legislação do trabalho põe em causa as empresas e, portanto, que os direitos dos trabalhadores são uma atrapalhação para o bem-estar das empresas, está tudo dito.
Então, é, de facto, preciso lutar, lutar muito, contra a vossa política. E, fundamentalmente, porque o Governo, através, por exemplo, da proposta de lei hoje aqui em discussão, o que faz é hipotecar o futuro. Desde logo, porque põe em causa a estabilidade financeira do sistema de segurança social, o que significa que, no futuro, ele pode constituir uma incerteza. Logo, estão em causa direitos de gerações futuras, que, hoje, legitimamente, se devem indignar, pois, no futuro, até as suas reformas podem ser postas em causa.
Depois, é arrepiante como esta proposta de lei põe em causa o princípio da solidariedade entre gerações, quando, por exemplo, os trabalhadores com salários mais altos deixam de descontar para a segurança social e passam a fazê-lo para o sector privado, alimentando outros bolsos.
O Sr. Ministro considerará que a grande prioridade nacional da sua área era a reforma da segurança social? Será que o País não se «segura», sem esta sua proposta? A actual lei, que tem pouco mais de um ano, garante a estabilidade financeira da segurança social a longo prazo, permitiu criar um fundo de reserva público de cerca de 900 milhões de contos, universaliza a garantia da segurança social e rege-se pelo princípio da solidariedade entre as várias gerações. Afinal, Sr. Ministro, o que é que está tão mal para justificar esta prioridade do Governo?
Para responder a esta pergunta, é preciso ir ver, afinal, a quem beneficia esta vossa proposta de lei. E, então, é fácil perceber que os grandes beneficiários desta proposta são as seguradoras e os bancos, através do «plafonamento» e do sistema complementar substitutivo. São eles que têm interesse nesta área, porque lhes vai dar dinheiro, interesses que, aliás, o Sr. Ministro conhece muito bem. Então, está dada a resposta. O Sr. Ministro não está a defender os mais pobres ou os mais carenciados; está, sim, a saciar a sede das seguradoras de lançar mão à área da segurança social. Esta é a sua pressa.
Então, e cabe na cabeça de alguém que o Governo altere assim a Lei de Bases da Segurança Social, sem a discutir com as partes interessadas e com os parceiros sociais? Qual é o seu receio?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta do Governo aplica o princípio de «cada um salve-se como entender», encaminhando-se para uma fatia mínima de protecção pública e empurrando os trabalhadores para formas privadas de protecção. E, depois, dão uns pretensos «doces», aqui e ali, para disfarçar: falam da convergência das pensões mínimas com o salário mínimo nacional. Quem ouvir isto, não pode discordar, mas, se for ler a proposta, vê que, afinal, não é assim. Estabelece-se, por exemplo, percentagens de 50% e 60% de aproximação ao salário mínimo nacional, até 2008. É isto que é a convergência das pensões mínimas com o salário mínimo nacional? Que concepção de equiparação tão distorcida, Sr. Ministro! Falam também, por exemplo, do apoio à maternidade, não garantindo nada. Veja-se o artigo 67.º da proposta de lei, que refere que «A lei define as condições de apoio à maternidade podendo prever e regulamentar mecanismos de bonificação das pensões das mulheres em função do número

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