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1359 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica assinalado e assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 61/IX - Estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento das farmácias sociais (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 75/IX - Criação de farmácias sociais e de farmácias públicas nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 67/IX baixa à 1.ª Comissão.
Seguidamente, iríamos votar o projecto de lei n.º 81/IX - Revoga a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (BE), mas penso que esta votação fica prejudicada pela votação anterior. É assim, Sr. Deputado Francisco Louçã?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Efectivamente, Sr. Presidente, acabámos de restabelecer a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l. O objectivo do nosso projecto de lei era mantê-la em 0,2 g/l, pelo que está, de facto, prejudicado.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, porque se encontra de facto prejudicado, não temos de votá-lo.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, seguidamente, iríamos votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Contudo, penso que esta votação está prejudicada. Não é assim, Sr. Deputado António Costa?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o facto de ter sido aprovado, na generalidade, o projecto de lei do PSD, para repor a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l, o que é indiscutível é que a lei que a Câmara aprovou, por maioria de quatro quintos, em Dezembro último, se mantém em vigor até ser revogada. Mantendo-se em vigor, a Assembleia deve cumprir a lei e deve instituir a comissão de acompanhamento e avaliação. Seria, aliás, estranho que a própria Assembleia não desse o exemplo de cumprir uma lei que foi aprovada por quatro quintos dos seus Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, Srs. Deputados, até ser publicado e até à entrada em vigor do diploma, ainda pode decorrer um período de tempo apreciável.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/IX - Participação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD, PS e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar o projecto de deliberação n.o 8/IX - Tendente à baixa à comissão da proposta de lei n.º 16/IX e à convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho para votação final global da lei de estabilidade orçamental (PS).

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª terá reparado, uma vez que a admitiu e mandou publicar, há uma proposta de substituição desta deliberação, que foi subscrita conjuntamente pelos Srs. Deputados do PSD e do PS, exprimindo o consenso a que se chegou nesta matéria quanto à convocação de uma reunião plenária para o dia 19 de Julho. Isto significa, naturalmente, que a solução originária constante do projecto de deliberação do Partido Socialista é ultrapassada, pelo que podemos votar a proposta de substituição, com todos os efeitos regimentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de deliberação n.o 8/IX apresentado pelo PS é retirado e substituído por um outro que está previsto ser votado mais adiante.
Seguidamente, Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Finanças, sem votação na generalidade, por um período de 8 dias, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em face do resultado da votação anterior, fica prejudicada a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

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